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A análise contextualiza uma resposta às carências do sistema educativo, mas destaca a desvalorização contínua da profissão docente, a falta de professores e os impactos da contratação por habilitação própria. Defende mitigação por planos de formação pedagógica em exercício e acompanhamento, para apoiar o enquadramento no projeto escolar e preservar a qualidade das aprendizagens.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/national-federation-of-education-opinion-draft-decree-law-291-minimum-requirements-for-scientific-training/224974/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/national-federation-of-education-opinion-draft-decree-law-291-minimum-requirements-for-scientific-training/224974.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Oliver Hayes","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-29","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":70},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objeto do parecer da Federação Nacional da Educação?","Question",{"text":105,"@type":106},"É o parecer sobre o anteprojeto de Decreto-Lei 291, que define requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares para seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais preocupações centrais a FNE aponta para a implementação da medida?",{"text":110,"@type":106},"A FNE alerta para a falta de professores e para os constrangimentos que a solução pode gerar, incluindo a contratação de docentes não profissionalizados e a sobrecarga de trabalho para os docentes.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Que condições são consideradas essenciais para mitigar impactos negativos?",{"text":114,"@type":106},"O Ministério deve demonstrar empenho na promoção e disponibilização de formação pedagógica em exercício, acompanhada de estratégias/planos e suporte para facilitar o enquadramento no projeto escolar.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},224974,1790711341,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":70,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":138},687207020761,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","Federação Nacional da Educação 1  \nFEDERAÇÃO NACIONAL DA EDUCAÇÃO  \nPARECER  \nANTEPROJETO DE DECRETO-LEI 291  \nDE   DE JULHO DE 2023  \nDefine os requisitos mínimos de formação científicaadequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos derecrutamento para seleção de docentes titulares de cursospós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.  \nA Federação Nacional da Educação, apresenta o seu parecer sobre a propostaapresentada pelo Ministério da Educação, com base na seguinte estrutura:  \nIntrodução ........................................................................................... pág. 3  \nA – Enquadramento ............................................................................. pág.4  \nB ─ Considerações Prévias ................................................................... pág. 6  \nC – Articulado do anteprojeto de decreto-lei e respetivo anexo ........ pág. 7  \nC1 – Outras considerações .................................................................. pág. 9  \nD – Conclusões .................................................................................... pág. 9  \n Federação Nacional da Educação 2  \nIntrodução  \nNo Memorando da Federação Nacional da Educação - FNE, de 23 de agosto de 2022, entregue ao Ministério da Educação – ME, na reunião de negociação, realizada no dia 26 de agosto de 2022, são feitas algumas considerações que importa ter presentes na análise deste Anteprojeto de Decreto-Lei.  \n“Consideramos que a necessidade do recurso a habilitações próprias é o reconhecimento por parte do Ministério da Educação de duas falhas: por um lado, não assegurou até agora nem o enquadramentoadequado para os horários em concurso, nem os apoios aos profissionais que são colocados longe dassuas residências e afastados das famílias; por outro lado, não garantiu nem condições de atratividade para a profissão, nem que houvesse docentes de carreira em número suficiente para que o sistema educativo funcione. O que registamos muito negativamente é, que, por estas razões, de ano para ano, tem vindo aaumentar o recurso a portadores de habilitação própria para que as nossas escolas funcionem.(…) o Ministério pretende apenas alargar o âmbito de potenciais candidatos a assegurarem aulas quandonão há docentes com formação profissional adequada em número suficiente para que haja aulas para todos os alunos. Ora, esta é uma solução de emergência que, sendo embora apenas destinada a ser utilizada em sede de contratação de escola, e, portanto, depois de esgotados todos os candidatos para oconcurso do presente ano letivo, se limita a incluir no conceito de “habilitação própria” outras formações de nível superior, evitando o recurso a outras habilitações académicas de nível ainda inferior. (…) .”  \nA FNE alerta, para os constrangimentos que a implementação desta solução acarreta. No entanto, também compreende a preocupação de não deixar milhares de alunos sem aulas. Para mitigar os possíveis impactos negativos, é fundamental que esta medida seja acompanhada por estratégias/planos deformação e acompanhamento dos docentes. Assim, é imperativo que o Ministério da Educaçãodemonstre, desde já, um forte empenho na promoção e disponibilização de formação pedagógica em exercício para esses de docentes. Isso permitirá complementar a formação académica com conhecimentos pedagógicos, por forma a facilitar o enquadramento no projeto escolar de cada Escola e/ou Agrupamento.  \nConsideramos que esta abordagem poderá ajudar a garantir que os novos professores estejam minimamente preparados para enfrentar os desafios da sala de aula, proporcionando uma educação dequalidade aos alunos. Além disso, esta medida demonstra o compromisso do Ministério da Educação coma qualidade do ensino público e o desenvolvimento profissional dos educadores.  \n Federação Nacional da Educação 3  \nA-Enquadramento  \nNo âmbito da análise ao documento em apreço e num contexto cada vez mais evidente e preocupante, assumido pelo Ministério da educação na propos","cbCaiaoElfdggLcz","https://ap.wps.com/l/cbCaiaoElfdggLcz","pdf",3593651,12,"Portuguese","# Introdução\n## Estrutura do parecer\n# A - Enquadramento\n## Desvalorização da profissão docente\n## Consequências na qualidade da aprendizagem\n# B - Considerações Prévias\n# C - Articulado do anteprojeto de decreto-lei e respetivo anexo\n## C1 - Outras considerações\n# D - Conclusões","[{\"question\":\"Qual é o objeto do parecer da Federação Nacional da Educação?\",\"answer\":\"É o parecer sobre o anteprojeto de Decreto-Lei 291, que define requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares para seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola.\"},{\"question\":\"Quais preocupações centrais a FNE aponta para a implementação da medida?\",\"answer\":\"A FNE alerta para a falta de professores e para os constrangimentos que a solução pode gerar, incluindo a contratação de docentes não profissionalizados e a sobrecarga de trabalho para os docentes.\"},{\"question\":\"Que condições são consideradas essenciais para mitigar impactos negativos?\",\"answer\":\"O Ministério deve demonstrar empenho na promoção e disponibilização de formação pedagógica em exercício, acompanhada de estratégias/planos e suporte para facilitar o enquadramento no projeto escolar.\"}]","Federação Nacional da Educação - Parecer - Anteprojeto de Decreto-Lei 291 - Requisitos mínimos de formação científica | PDF",1788956795,18]