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657/2014?","Question",{"text":62,"@type":63},"Modernizar a Carreira Policial Federal, aproveitando servidores atuais e redefinindo nomenclaturas e atribuições, conforme as alterações no texto legal.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Quais mudanças de cargos e nomenclatura são previstas no texto?",{"text":67,"@type":63},"Altera a nomenclatura de Agente para Oficial de Polícia Federal e extingue o cargo de Escrivão de Polícia Federal, com aproveitamento dos componentes no cargo de Oficial.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Como o texto descreve as atribuições e funções essenciais ligadas à perícia e biometrias?",{"text":71,"@type":63},"Define que as perícias oficiais papiloscópica, necropapiloscópica e outras biometrias de natureza criminal são funções essenciais e de Estado, voltadas à investigação criminal e instrução processual 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alínea |\n| --- | --- | --- | --- | --- | --- |\n|  |  |  | TEXTO / JUSTIFICAÇÃO |  |  |\n| A Medida Provisória nº657 de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:\u003Cbr>“Art. 1º -A Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintesalterações:\u003Cbr>“Art. 2º-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira, para o exercício de suas competências previstas no § 1odo art. 144 da Constituição, fundada na cidadania e nos direitos humanos, é integranteda estrutura básica do Ministério da Justiça.\u003Cbr>Art. 2o-B. O ingresso nos cargos que compõem a carreira policial federal dar-se-á por concurso público de provas e títulos, sendo que o cargo de delegado de Polícia Federal é privativo de bacharel em Direito.\u003Cbr>Art. 2o-C. A função de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é de livreescolha dentre os componentes da carreira policial federal, integrante da classe especial.”(NR)\u003Cbr>Art. 2º-D. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Agente de Polícia Federal para Oficial de Polícia Federal.\u003Cbr>Art. 2º-E. Fica extinto o cargo de Escrivão de Polícia Federal, com aproveitamento integral dos seus atuais componentes, ativos e inativos, sem qualquer perda de direitosestatutários e previdenciários, no cargo de Oficial de Polícia Federal.\u003Cbr>Art. 2-F. Os ocupantes do cargo de Papiloscopista Policial Federal, de naturezatécnica, científica e policial, dotados de autonomia no exercício de suas funções, sãoresponsáveis pela direção e execução das atividades periciais na área de identificaçãohumana.\u003Cbr>§ 1º Dentre as atribuições do cargo de Oficial de Polícia Federal, formalmenteregulamentadas, está a de exercer, subsidiariamente, as atuais atividades de escrivão, |  |  |  |  |  |\n\nCD/ 14675.48903-39  \npara atendimento de preceitos legais e normativos, quando não houver servidor da carreira de apoio à atividade policial que contemple tal função em suas atribuições, quando outro servidor da carreira não policial não puder ser nomeado para o ato ou, em último caso, quando a sensibilidade ou risco da situação exigir a atuação de servidor policial.  \n§ 2º Quando no exercício de atividade cartorária decorrente das funções de polícia judiciária da União, o Oficial de Polícia Federal atuará na direção e coordenação das atividades inerentes, a ser executada por servidores da carreia de apoio à atividade policial.  \n§ 3º Ao Oficial de Policial Federal, cargo de nível superior, de natureza científica epolicial, autoridade policial no âmbito das funções de polícia administrativa epreventiva e com formação específica de acordo nas diversas áreas de investigação, caberá à direção e execução das atividades operacionais, de investigação em campo e de inteligência da Polícia Federal.  \n§ 4º O ingresso no cargo de Papiloscopista Policial Federal, de nível superior, com formação acadêmica específica nas áreas periciais afins, é realizado mediante concursopúblico de provas e títulos.  \n§ 5º A perícia oficial papiloscópica, necropapiloscópica e de outras biometrias denatureza criminal são funções essenciais e de Estado, incumbindo-lhe a realização dos exames necessários à investigação de natureza criminal-policial e à instrução processual penal.(NR)”  \nCD/ 14675.48903-39  \nJUSTIFICATIVA  \nA emenda propõe da modernização da Carreira Policial Federal, com aproveitamento dos quase dois mil escrivães de Policia Federal hoje em atividade, sob a nova nomenclatura de Oficial de Policia Federal, que neste mesmo texto abarca orginalmente os Agentes de Polícia Federal.  \nA matéria já foi discutida no âmbito de Ministério do Planejamento, através de Grupo de Trabalho, e não sofreu óbice por parte do corpo técnico e consultoriajurídica.  \nO aproveitamento de escrivães no","cbCaieRxzTDKyaqo","https://ap.wps.com/l/cbCaieRxzTDKyaqo","pdf",252831,"Portuguese","# Artigos e alterações propostas\n## Estrutura da Polícia Federal e ingresso na carreira\n## Atribuições do Oficial de Polícia Federal e atividades periciais\n## Justificativa e fundamentos da emenda","[{\"question\":\"Qual é o objetivo central desta apresentação de emendas à Medida Provisória nº 657/2014?\",\"answer\":\"Modernizar a Carreira Policial Federal, aproveitando servidores atuais e redefinindo nomenclaturas e atribuições, conforme as alterações no texto legal.\"},{\"question\":\"Quais mudanças de cargos e nomenclatura são previstas no texto?\",\"answer\":\"Altera a nomenclatura de Agente para Oficial de Polícia Federal e extingue o cargo de Escrivão de Polícia Federal, com aproveitamento dos componentes no cargo de Oficial.\"},{\"question\":\"Como o texto descreve as atribuições e funções essenciais ligadas à perícia e biometrias?\",\"answer\":\"Define que as perícias oficiais papiloscópica, necropapiloscópica e outras biometrias de natureza criminal são funções essenciais e de Estado, voltadas à investigação criminal e instrução processual penal.\"}]","CONGRESSO NACIONAL - APRESENTAÇÃO DE EMENDAS | PDF",6]