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Estabelece diretrizes para designação efetiva ou por substituição de funções, com reflexos na carreira e regras para regularização e pagamento de parcelas como “quebra de caixa”.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/national-banking-campaign-2026-draft-agenda-of-claims-for-caixa-employees-20262028/214674/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/national-banking-campaign-2026-draft-agenda-of-claims-for-caixa-employees-20262028/214674.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Alex Sinclair","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-19","2026-09-07",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",9,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59,65,69],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"Qual é a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo proposto?","Question",{"text":63,"@type":64},"A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028. 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A presente Minuta de Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo contém a proposta decláusulas e condições de trabalho, em ambiente de negociação coletiva baseada na boafé, com vistas à melhoria das condições de trabalho dos empregados e das empregadasda empresa;  \n2. A CAIXA, os Sindicatos e a CONTRAF concordam em se submeter às reivindicações da categoria bancária presentes na Minuta da Pauta Convenção Coletiva de Trabalho – CCTFENABAN/CONTRAF 2026/2028, bem como reitera os direitos previstos no Acordo Coletivo 2024/2026 e seus anexos, salvo as cláusulas e condições mais favoráveis aquiressalvadas;  \n3. Os trabalhadores e as trabalhadoras, por suas entidades sindicais representativas, propõem a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo para disciplinar e reger as relações laborais na CAIXA, com vigência para o período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, data em que será automaticamente prorrogada até a celebraçãoda norma coletiva subsequente.  \nARTIGO 1º – ABRANGÊNCIA E EXTENSÃO  \nOs termos deste Acordo Coletivo de Trabalho devem ser aplicados a todos ostrabalhadores empregados diretamente pela CAIXA; aos trabalhadores empregados por outras empresas que prestam serviços permanentes para a CAIXA nas áreas consideradas como atividade bancária; aos trabalhadores de empresas que desenvolvam produtos financeiros ou similares oferecidos pela CAIXA; aostrabalhadores empregados de empresas que atuam na área de crédito ou similares, bem como na administração ou gestão de ativos/riscos, independentemente do nível deescolaridade ou de faixa salarial.  \nParágrafo Primeiro. Entende-se por empresas que prestam serviços permanentes aos bancos as empresas que atuam na área de processamento de dados, preparação de documentos ou atuação em qualquer das fases da compensação de documentos, digitação de cobrança e outros papéis bancários, home banking, teleatendimento, tesouraria, apoio às máquinas de autoatendimento e similares e aos correspondentes bancários. Dentre as atividades na área de processamento de dados a serem  \nconsideradas, incluem-se as de entrada de dados, bem como as de análise, apuração, leitura, autenticação e armazenamento de documentos.  \nParágrafo Segundo. Entende-se por empresas que desenvolvem produtos financeiros ou similares oferecidos pelos bancos, as da área de cartão de crédito, leasing, previdência privada, seguros, gestão/administração de ativos e similares, ainda que oferecidos por meio de comunicação, inclusive virtual.  \nParágrafo Terceiro. Entende-se por empresas que atuam na área de crédito ou similares, as financeiras, as promotoras de venda, as empresas de factoring, agências defomento, cooperativas, securitizadoras, crédito hipotecário e sociedades de crédito ao microempreendedor e similares.  \nARTIGO 2º – VIGÊNCIA  \nO presente Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à CCT terá a duração de 2 (dois) anos, vigendo de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, sendo aplicável a todos osempregados da Caixa.  \nParágrafo Único. O presente Acordo será prorrogado automaticamente até acelebração de novo acordo que o substitua.  \nARTIGO 3º – REFERÊNCIA DE INGRESSO  \nOs empregados serão contratados na referência 203 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2403, 2603, 2803 da Nova Estrutura Salarial (NES) .  \nARTIGO 4º – DESIGNAÇÃO DE FUNÇÕES  \nA CAIXA apenas designará as funções de forma efetiva ou por substituição, findando com qualquer tipo de designação por minuto, nas funções/atividades de caixas etesoureiras, que gerará reflexos na carreira do empregado para todos os fins, inclusive para fins de progressão na carreira.  \nParágrafo Primeiro. 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