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O texto discute falhas no edital, especialmente quanto à titulação exigida e à estrutura dos componentes curriculares, destacando problemas do termo “Arte” e das diretrizes legais do MEC para licenciaturas. 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É com espanto que assistimos hoje à abertura de concursos públicos para contrataçãode professor para a disciplina de Arte com perfil claramente polivalente, como também secretarias de educação impondo polivalência para a disciplina de Arte. A proposta deste texto é discutir essa questão por meio de um processo recente de concurso público no Distrito Federal. Há problemas graves no edital quanto à titulação exigida e aos componentes curriculares. Segue o pedido de impugnação que trata da especificidade de cada área das artes, o problema do termo Arte e as orientações legais do MEC para as licenciaturas. A resposta à impugnação inclui o reconhecimentoda entidade educacional do “caráter generalista” do conteúdo programático e a não exigência da lei para o ensino de cada uma das áreas de arte. A última parte traz considerações acerca de concepções problemáticas que vêm norteando o sistema educacional e apresenta alguns desafios.  \nPalavras-chave: concurso público para artes, prova de artes, música na disciplina de artes  \nAbstract. It is with astonishment that we today witness the opening of public contests for the hiring of a professor for the subject of Art with a clearly polyvalent profile as well as with the fact that Education Offices also do impose teachers to teach all tree arts for the subject of Art. This text has the objective of creating a debate on this state of affairs in light of a recent Federal District (Brasilia) public contest process. Firstly, the Editorial contains serious faults in relation to the required competency as well as other curricular components. Secondly, there are issues regarding the refutation request such as the specificity of each of the areas within Arts, the issue regarding the word Art and the legal MEC directives in relation to the degree. The answer to the refutation includes the recognition of the educational entity and of the “generalist character” of program’s contents and the lack of requirements by the Law for the teaching of each of the areas within Art. Finally, it contains considerations regarding problematic concepts which have been directing the educational system as well as presenting some challenges to be addressed.  \nKeywords: public contests for art teachers, assessment in arts, music in arts subject  \nIntrodução  \nDiscutir o cenário político-educativo na educação musical no Brasil é bastante relevante para o momento atual. Os acontecimentos vêm demonstrando que há um distanciamento acentuado entre as esferas governamentais no campo das políticas educativas e o campo de atuação doseducadores musicais. Além de desenvolvermos  \nconhecimento musical em sala de aula, seria parte também, de nossa atuação, orientar, colaborar, influenciar e/ou “fazer a diferença” nas questões do gerenciamento legal de nossas vidas profissionais.  \nApesar dos avanços, o sentimento atual demuitos é de espanto: a) assistimos à abertura de  \n39  \nGROSSI, Cristina. A educação musical na perspectiva de um concurso público para professor da disciplina de Arte. Revista da ABEM, Porto Alegre, V. 16, 39-47, mar. 2007.  \nmarço de 2007 abem  \nconcursos públicos para contratação de professor, ainda de educação artística ou “abertamente” comeste perfil; b) vemos secretarias de educaçãoremanejando professores especializados em cada área da arte, solicitando que ministrem aulas nastrês linguagens – artes visuais, teatro e música; c) há projeto de lei transitando no Senado que altera aredação do § 2o do art. 26 da Lei no 9.394 (LDBEN),1 incluindo o “ensino da arte e da cultura, especialmente em suas expressões regionais”, como “componente curricular obrigatório nos diversos níveis daeducação básica, deforma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”.2 Embora haja um fortalecimento consistente ","cbCaiortR5jR0ovK","https://ap.wps.com/l/cbCaiortR5jR0ovK","pdf",79944,9,"Portuguese","# Introdução\n## Cenário político-educativo na educação musical no Brasil\n## Procedimentos do concurso e objetos analisados\n# O edital\n## Carreira do magistério público do DF e exigências de titulação\n## Provas e componentes curriculares específicos","[{\"question\":\"Como a resposta à impugnação interpreta o conteúdo programático e a exigência legal?\",\"answer\":\"A resposta reconhece o “caráter generalista” do conteúdo programático e afirma que a lei não exige o ensino de cada uma das áreas de arte no contexto discutido.\"}]","A educação musical na perspectiva de um concurso público para professor da disciplina de Arte | PDF",1788922529,14]