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Estabelece diretrizes iniciais para a atuação do Poder Executivo, incluindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de transparência, finalidade, segurança jurídica e participação popular. Define planejamento administrativo por instrumentos orçamentários e orienta modelos de gestão, delegação de competência e controles de acompanhamento e avaliação de resultados.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/municipal-bill-no-0072024-on-the-reorganization-of-the-administrative-structure-of-montes-altosma/222864/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/municipal-bill-no-0072024-on-the-reorganization-of-the-administrative-structure-of-montes-altosma/222864.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"supergirl","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-08","2026-09-09",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",5,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59,65,69],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"Qual é o objetivo central do Projeto de Lei Municipal Nº 007/2024?","Question",{"text":63,"@type":64},"Reorganizar a Estrutura Administrativa do Município de Montes Altos/MA, redefinindo o quadro de cargos efetivos e em comissão e revogando leis municipais, além de estabelecer outras providências.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"Quais princípios norteiam a Administração Municipal segundo o texto?",{"text":68,"@type":64},"O texto prevê princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de sustentabilidade, transparência, finalidade, motivação, proporcionalidade, segurança jurídica, razoável duração do processo, contraditório e ampla defesa.",{"name":70,"@type":61,"acceptedAnswer":71},"Como o Projeto de Lei trata planejamento e avaliação na Administração Municipal?",{"text":72,"@type":64},"O planejamento segue normas de instrumentos como Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, Plano Diretor e planos setoriais; 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A Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura de Montes Altos/Ma passa a reger-se por esta Lei que promove suareorganização e reestruturação.  \nArt. 2° . O Poder Executivo Municipal é o órgão com autonomia política, administrativa, financeira e jurídica próprias, asseguradas pela Constituiçãoda República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado do Maranhão, pela Lei Orgânica Municipal e outras legislações específicas coma finalidade de dirigir, controlar e executar as atividades de seu interesse, visando atender o bem-estar geral da população.  \nArt. 3º. A Administração Municipal de Montes Altos pautará suas ações pelasdisposições constitucionais que lhe são aplicáveis, bem como pelos seguintes princípios:  \nI -legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;  \nII - sustentabilidade, transparência, finalidade, motivação, proporcionalidade, segurança jurídica, razoável duração do processo administrativo, amplo acesso à informação, contraditório e ampla defesa;  \nIII - melhoria de qualidade e ampliação da abrangência dos serviços públicos municipais, que deverão observar os princípios da universalidade, igualdade, modicidade e adequação;  \nIV-democratização da ação administrativa e desburocratização das ações administrativas;  \nV-aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal;  \nVI - integração com a União, o Estado e os Municípios, especialmente para obter os melhores resultados possíveis na prestação de serviços e no atendimento a demandas de competências concorrentes; e  \nVII -ampliação dos processos de participação popular.  \nParágrafo Único - O planejamento da ação administrativa será pautadopelas normas constantes das leis que aprovarem:  \nI -Plano Plurianual;  \nII -Diretrizes Orçamentárias;  \nIII -Orçamento Anual; IV-Plano Diretor e  \nV Planos Municipais e Programas Setoriais.  \nArt. 4º. A diretriz organizacional da Administração Pública Municipal primará pela prestação de serviço público capaz de facilitar as ações da sociedade, proporcionando condições para o pleno exercício das liberdades individuaise do desenvolvimento dos talentos, criatividade, vocações epotencialidades das pessoas e das regiões.  \nArt. 5º. O modelo de gestão adotado pela Administração Pública Municipal será o de implementação de políticas públicas e ações administrativas desenvolvidas por meio do método sistêmico, levando em consideração as deliberações dos conselhos municipais e as leis de planejamento municipal.  \nParágrafo Único - Os órgãos e entidades da administração direta e indiretaterão seu desempenho administrativo, financeiro e institucional avaliados  \npermanentemente pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças e pelo Controlador do Município, a partir das seguintes diretrizes:  \na) economicidade dos recursos;  \nb) racionalização dos custos;  \nc) desburocratização dos procedimentos; e  \nd) efetividade das ações administrativas.  \nArt. 6º. A delegação de competência será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização deatos administrativos, para concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e controle.  \nArt. 7º. A delegação de competência será utilizada como instrumento dedesconcentração administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapideze objetividade as decisões, situando-as na proximidad","cbCaikrvEt6cAcnw","https://ap.wps.com/l/cbCaikrvEt6cAcnw","pdf",1179978,69,"Portuguese","# Capítulo I\n## Das Disposições Iniciais\n## Art. 1º a Art. 10º\n# Capítulo II\n## Da Administração Municipal\n## Art. 11º e § 1º","[{\"question\":\"Qual é o objetivo central do Projeto de Lei Municipal Nº 007/2024?\",\"answer\":\"Reorganizar a Estrutura Administrativa do Município de Montes Altos/MA, redefinindo o quadro de cargos efetivos e em comissão e revogando leis municipais, além de estabelecer outras providências.\"},{\"question\":\"Quais princípios norteiam a Administração Municipal segundo o texto?\",\"answer\":\"O texto prevê princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de sustentabilidade, transparência, finalidade, motivação, proporcionalidade, segurança jurídica, razoável duração do processo, contraditório e ampla defesa.\"},{\"question\":\"Como o Projeto de Lei trata planejamento e avaliação na Administração Municipal?\",\"answer\":\"O planejamento segue normas de instrumentos como Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, Plano Diretor e planos setoriais; já a Administração deve dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados em todos os níveis.\"}]","PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2024 - Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Município de Montes Altos/MA | PDF",106]