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Regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, define parâmetros para aplicação de multas administrativas de valor variável e disciplina procedimentos de emissão de certidão de débitos, oferta de vista e extração de cópia, além da verificação anual dos processos e autorização de saque de FGTS pelo empregador.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/mtp-ordinance-no-667-november-8-2021-approves-rules-for-notices-of-labor-violations-and-fgts-debt/268141/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/mtp-ordinance-no-667-november-8-2021-approves-rules-for-notices-of-labor-violations-and-fgts-debt/268141.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Evangeline","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-04","2026-09-14",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",5,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59,65,69],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"Quais matérias a Portaria MTP nº 667 regulamenta?","Question",{"text":63,"@type":64},"Ela rege a organização e tramitação dos autos de infração e das notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social, define o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, estabelece parâmetros de multas administrativas, e disciplina procedimentos como certidão de débitos, oferta de vista, cópias, verificação anual e autorização de saque de FGTS pelo empregador.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"Como o auto de infração e a notificação de débito devem ser lavrados?",{"text":68,"@type":64},"Devem ser lavrados eletronicamente por sistema próprio da Auditoria Fiscal do Trabalho, conforme modelos e instruções oficiais. 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regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multasadministrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.  \n( Retificação publicada no DOU de 7 de dezembro de  2021, Seção 1, Página 162)  \nO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:  \nArt. 1º São regidos por esta Portaria:  \nI -a organização e a tramitação dos processos administrativos de auto de infração e de notificação de débitodo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e da Contribuição Social, na forma estabelecida pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;  \nII - o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista para o trâmite de autos de infração e de notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social e a prática de atos processuais eletrônicos;  \nIII-a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista;  \nIV-a emissão da Certidão de Débitos Trabalhistas;  \nV-o procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregadosnão optantes; e  \nVI-os procedimentos administrativos de oferta de vista e cópia e de verificação anual dos processos físicos.  \nArt. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, considera-se:  \nI -Coordenação-Geral de Recursos: o órgão responsável, em segunda e última instância administrativa, pela organização e tramitação dos processos e demais procedimentos previstos nesta Portaria, no âmbito da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência; e  \nII - unidades regionais de multas e recursos: as seções e setores responsáveis, em primeira instânciaadministrativa, pela organização e tramitação dos processos e demais procedimentos previstos nesta Portaria, no âmbito das unidades regionais descentralizadas de trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência.  \nTÍTULO I  \nDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTO DE INFRAÇÃO E DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FGTS E DA  \nCONTRIBUIÇÃO SOCIAL  \nCAPÍTULO I  \nDO AUTO DE INFRAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FGTS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL  \nSeção I  \nDas disposições gerais  \nArt. 3º O auto de infração e a notificação de débito serão lavrados eletronicamente, por meio de sistema próprio daAuditoria Fiscal do Trabalho, conforme modelos e instruções oficiais.  \nParágrafo único. Os autos de infração e as notificações de débito que tenham sido lavrados em meio físico, conformenormativos anteriores, permanecem válidos e têm sua tramitação assegurada até a extinção do processo.  \nArt. 4º O auto de infração e a notificação de débito não terão seu valor probante condicionado à assinatura do infrator e de testemunhas e serão lavrados no local da inspeção, salvo motivo justificado.  \nParágrafo único. Considera-se local da inspeção:  \nI -o local de trabalho f","cbCaifrYRtcLo31D","https://ap.wps.com/l/cbCaifrYRtcLo31D","pdf",856343,58,"Portuguese","# Seção I - Disposições gerais\n## Art. 3º a Art. 5º - Lavratura eletrônica, valor probante e apreensão de provas\n# Seção II - Do auto de infração\n## Art. 6º - Elementos do auto de infração\n# Título I - Do processo administrativo de auto de infração e de notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social\n## Capítulo I - Do auto de infração e da notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social","[{\"question\":\"Quais matérias a Portaria MTP nº 667 regulamenta?\",\"answer\":\"Ela rege a organização e tramitação dos autos de infração e das notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social, define o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, estabelece parâmetros de multas administrativas, e disciplina procedimentos como certidão de débitos, oferta de vista, cópias, verificação anual e autorização de saque de FGTS pelo empregador.\"},{\"question\":\"Como o auto de infração e a notificação de débito devem ser lavrados?\",\"answer\":\"Devem ser lavrados eletronicamente por sistema próprio da Auditoria Fiscal do Trabalho, conforme modelos e instruções oficiais. 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