[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-523274-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":73,"doc-detail-523274-pt":116},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":66,"head_meta":68,"extra_data":70,"updated_unix":72},112,"pt","mte-ordinance-no-3472-procedures-for-registering-union-entities","Portaria MTE - Nº 3.472 - Procedimentos para o registro das entidades sindicais","","Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, estabelece os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego, definindo diretrizes como simplificação do atendimento, presunção de boa-fé, transparência, racionalização de controles, eliminação de formalidades excessivas e uso de soluções tecnológicas. O texto também conceitua registro sindical, alteração estatutária, fusão, incorporação, atualização sindical e atualização de dados perenes, além de detalhar exigências documentais e etapas para pedidos via CNES e SEI/MTE.",{"@graph":14,"@context":65},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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pedido de registro sindical?","Question",{"text":63,"@type":64},"O requerente deve submeter documentos como edital de convocação, ata da assembleia de fundação ou ratificação, ata de eleição e apuração de votos da diretoria, ata de posse dos dirigentes, estatuto social aprovado e autodeclaração de pertencimento à categoria, encaminhados em prazo e por meio do sistema CNES e SEI/MTE.","Answer","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":67,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":69,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":71,"site_id":7},523274,1791604514,{"code":4,"msg":74,"data":75},"success",[76,81,85,89,93,97,101,104,108,112],{"id":77,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":78,"show_sort_weight":79,"slug":80},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":82,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":83,"show_sort_weight":79,"slug":84},46,"Estilo de 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3.543, de 19 de outubro de 2023  \nAlterada pela Portaria MTE nº 102, de 29 de janeiro de 2024  \nEste texto não subsituti o publicado no Diário Oficial da União  \nPORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023  \nDispõe sobre os procedimentos para o registro dasentidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.  \nO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943-Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, na Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal e no Processo nº 19964.200636/2023-94, resolve:  \nArt. 1º Os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério doTrabalho e Emprego serão estabelecidos nesta Portaria.  \nParágrafo único. Os procedimentos administrativos de que trata esta Portaria observarão as seguintes diretrizes:  \nI -simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais;  \nII-presunção de boa-fé;  \nIII-transparência;  \nIV-racionalização de métodos e procedimentos de controle;  \nV-eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco defraude envolvido; e  \nVI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos deatendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações, respeitados o sigilo e a proteção do tratamento dos dados na forma da lei.  \nArt. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:  \nI -registro sindical-procedimento de registro de nova entidade sindical;  \nII - alteração estatutária - procedimento de registro de alteração de categoria ou base territorial abrangida por entidade sindical registrada no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais-CNES;  \nIII-fusão-procedimento de registro por meio do qual dois ou mais sindicatos já registrados no CNES com categoria ou base territorial idênticas se unem, em comum acordo, para a formação de um novo sindicato, que os sucederá em direitos e obrigações, com a consequente extinção dos preexistentes;  \nIV-incorporação-procedimento por meio do qual um sindicato registrado no CNES, denominadoincorporador, em comum acordo, absorve a representação sindical de um ou mais sindicatos com categoria ou base territorial idênticas e registrados no CNES, denominados incorporados, que serão extintos e sucedidos em seus direitos e obrigações por aquele;  \nV-atualização sindical-procedimento instituído pela Portaria MTE nº 197, de 18 de abril de 2005, por meio do qual uma entidade sindical com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 promove o seu recadastramento junto ao CNES; e  \nVI - atualização de dados perenes - procedimento de atualização de dados de entidades sindicais registradas no CNES referentes à localização (correio eletrônico, endereço, endereço eletrônico e telefone), composição da diretoria e filiação, quando houver.  \nTÍTULO I  \nDOS PEDIDOS  \nCAPÍTULO I  \nDOS PEDIDOS DE REGISTRO E DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DE SINDICATOS  \nSeção I  \nDo pedido de registro sindical  \nArt. 3º Para realizar pedido de registro sindical, o requerente deverá acessar o sistema CNES, disponível no portal [gov.br](gov.br), na opção “Registro Sindical (SC)”, seguir as instruções ali constantes para a transmissãoeletrônica dos dados e encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do sistema SEI/MTE, os seguintes documentos:  \nI -edital de convocação dos membros da categoria para assembleia geral de fundação ou ratificaçãode fundação do sindicato, publicado no Diário Oficial da União-DOU e em jornal, impresso ou digital, de circulaçãona base territorial pretendida, do qual conste:  \na) nome com","cbCaipV8AkWxhvFl","https://ap.wps.com/l/cbCaipV8AkWxhvFl","pdf",295761,22,"Portuguese","# Procedimentos para o registro das entidades sindicais\n## Diretrizes e definições\n## Pedidos de registro e alteração estatutária\n### Pedido de registro sindical","[{\"question\":\"Quais documentos são exigidos para realizar pedido de registro sindical?\",\"answer\":\"O requerente deve submeter documentos como edital de convocação, ata da assembleia de fundação ou ratificação, ata de eleição e apuração de votos da diretoria, ata de posse dos dirigentes, estatuto social aprovado e autodeclaração de pertencimento à categoria, encaminhados em prazo e por meio do sistema CNES e SEI/MTE.\"}]","Portaria MTE - Nº 3.472 - Procedimentos para o registro das entidades sindicais | PDF",1791426677,34]