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3.543, de 19 de outubro de 2023  \nAlterada pela Portaria MTE nº 102, de 29 de janeiro de 2024  \nAlterada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024  \nAlterada pela Portaria MTE nº 1.628, de 25 de setembro de 2024  \nEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União  \nPORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023  \nDispõe sobre os procedimentos para o registro dasentidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.  \nO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943-Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, na Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal e no Processo nº 19964.200636/2023-94, resolve:  \nArt. 1º Os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério doTrabalho e Emprego serão estabelecidos nesta Portaria.  \nParágrafo único. Os procedimentos administrativos de que trata esta Portaria observarão as seguintes diretrizes:  \nI -simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais;  \nII-presunção de boa-fé;  \nIII-transparência;  \nIV-racionalização de métodos e procedimentos de controle;  \nV-eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco defraude envolvido; e  \nVI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos deatendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações, respeitados o sigilo e a proteção do tratamento dos dados na forma da lei.  \nArt. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:  \n~~I -registro sindical-procedimento de registro de nova entidade sindical;~~  \nI - pedido de registro sindical - procedimento por meio do qual uma entidade sindical requer seu registro junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais-CNES; ( Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024 )  \n~~II - alteração estatutária - procedimento de registro de alteração de categoria ou base territorial abrangida por entidade sindical registrada no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais-CNES;~~  \nII - pedido de registro de alteração estatutária - procedimento por meio do qual uma entidade registrada no CNES requer o registro de alteração de sua categoria ou base territorial; ( Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024 )  \n~~III-fusão-procedimento de registro por meio do qual dois ou mais sindicatos já registrados no CNES com categoria ou base territorial idênticas se unem~~,~~ em comum acordo~~,~~ para a formação de um novo sindicato~~,~~ que os sucederá em direitos e obrigações, com a consequente extinção dos preexistentes;~~  \nIII - pedido de registro de fusão - procedimento por meio do qual dois ou mais sindicatos já registrados no CNES com categoria ou base territorial idênticas que se uniram em comum acordo, requerem o registro do novo sindicato formado, que os sucederá em direitos e obrigações, com a consequente extinção dos preexistentes; ( Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024 )  \n~~IV-incorporação-procedimento por meio do qual um sindicato registrado no CNES, denominadoincorporador, em comum acordo~~,~~ absorve a representação sindical de um ou mais sindicatos com categoria ou base territorial idênticas e registrados no CNES, denominados incorporados, que serão extintos e sucedidos em seus direitos e obrigações por aquele;~~  \nIV-pedido de registro de incorporação-procedimento por meio do qual um sindicato registrado no CNES, denominado incorporador, requer o registro de nova representação pela absorção, em comum acordo, da representação sindical de um ou mais sindicatos com categoria ou base territorial idênticas e registra","cbCainEVnN1dLk0B","https://ap.wps.com/l/cbCainEVnN1dLk0B","pdf",412870,"Portuguese","# Diretrizes e fundamentos\n## Procedimentos de registro e princípios\n# Disposições gerais e definições\n## Pedido de registro sindical\n## Pedido de registro de alteração estatutária\n## Pedido de registro de fusão\n## Pedido de registro de incorporação\n## Pedido de registro de atualização de dados perenes\n# Título I - Dos pedidos\n## Capítulo I - Pedidos de registro e de alteração estatutária de sindicatos\n### Seção I - Do pedido de registro sindical","[{\"question\":\"Quais diretrizes administrativas orientam os procedimentos de registro previstos nesta Portaria?\",\"answer\":\"A Portaria determina simplificação do atendimento, presunção de boa-fé, transparência, racionalização dos métodos e controles, eliminação de formalidades excessivas e aplicação de soluções tecnológicas, respeitando sigilo e proteção dos dados na forma da lei.\"},{\"question\":\"O que é o pedido de registro sindical para fins desta Portaria?\",\"answer\":\"É o procedimento pelo qual uma entidade sindical requer seu registro junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).\"},{\"question\":\"Como funcionam os procedimentos para pedido de registro de fusão de sindicatos no CNES?\",\"answer\":\"O texto define que, para sindicatos já registrados com categoria ou base territorial idênticas, o pedido é feito para registro do novo sindicato formado, que sucede em direitos e obrigações, com a consequente extinção dos sindicatos preexistentes.\"}]","Portaria MTE - 3.472 - de 4 de outubro de 2023 | PDF",1791426681,43]