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O texto altera o anexo XII da Lei 14.875/2024, conferindo nova redação ao anexo CCCXXII, relativo ao subsídio do cargo de Analista em Tecnologia da Informação. A justificativa contextualiza políticas de governo digital e sustenta que a carreira enfrenta baixa atratividade, elevada vacância, evasão e impactos na transformação digital, exigindo medidas de valorização.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":43,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/mpv-1286-amendment-no-cmmpv-12862024-add-the-chapter-on-the-information-technology-career/215189/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/mpv-1286-amendment-no-cmmpv-12862024-add-the-chapter-on-the-information-technology-career/215189.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Clementine","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":70},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O que a emenda propõe na MPV 1286/2024?","Question",{"text":105,"@type":106},"Acrescenta, onde couber, capítulo sobre a Carreira de Tecnologia da Informação, com renumeração dos demais dispositivos, e altera a redação prevista para anexos relacionados ao cargo de Analista em Tecnologia da Informação.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Qual é a mudança central no anexo XII da Lei 14.875/2024?",{"text":110,"@type":106},"O anexo XII passa a vigorar com a redação do anexo CCCXXII desta Lei, incluindo o conteúdo relativo ao subsídio do cargo de Analista em Tecnologia da Informação.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Por que a justificativa destaca problemas na atratividade da carreira?",{"text":114,"@type":106},"A justificativa aponta dificuldades de retenção e atração de servidores qualificados, associadas a elevado índice de vacância, evasão, desistências no CNU e baixa concorrência/menores notas de corte, afetando a execução das políticas digitais.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},215189,1791266010,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":42,"category_name":43,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":70,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":138},1374391974564,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/14000253aa45c000a9e?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1779874745381141002","MPV 1286 00311  \nEMENDA Nº -CMMPV 1286/2024  \n(à MPV 1286/2024)  \nAcrescente-se, onde couber, na Medida Provisória o seguinte  \ncapítulo, renumerando os demais dispositivos:  \nCAPÍTULO LXXXII  \nDA CARREIRA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  \nArt. 210. O anexo XII da Lei 14 .875, de 31 de maio de 2024,  \npassa a vigorar com a redação do anexo CCCXXII desta Lei.  \nANEXO CCCXXII  \n(Anexo XII à Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024)  \nSUBSÍDIO DO CARGO DEANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CARREIRA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  \n*CD259969455900LexEdit*   \nPara verificar a assinatura, acesse [https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD259969455900](https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD259969455900)[ ](https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD259969455900)[Assinado eletronicamente pelo](Assinado eletronicamente pelo)([a](a)) Dep. Gutemberg Reis  \nDê-se a seguinte redação ao anexo CCCX, da Medida Provisória 1.286, de 31 de dezembro de 2024:  \nANEXO CCCX  \nTRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS EM CARGOSEFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA  \nb) Cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança criados:  \nPara verificar a assinatura, acesse [https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD259969455900](https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD259969455900)[ ](https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD259969455900)[Assinado eletronicamente pelo](Assinado eletronicamente pelo)([a](a)) Dep. Gutemberg Reis  \n*CD259969455900LexEdit*   \nJUSTIFICAÇÃO  \nA implantação de políticas de governo digital tem sido uma estratégia essencial para ampliar o acesso aos serviços públicos, aumentar a eficiência e a economicidade, reduzir a burocracia e os custos operacionais no Brasil, além deestimular investimentos. Por meio do programa [estruturante Gov.br](estruturante Gov.br), iniciativascomo o SUS Digital e a Carteira Digital de Trânsito já permitiram a digitalização demais de 4.500 serviços, com aprovação superior a 75% da população, tornando o Brasil uma referência mundialmente reconhecida.  \nEntretanto, esses avanços estão em risco, uma vez que o Governo Federal tem enfrentado dificuldades na retenção e atração de servidores qualificados para a gestão dessas políticas públicas estratégicas.  \nA carreira deAnalista em Tecnologia da Informação (ATI), criada pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, foi extinta com o veto ao Projeto de Lei nº 4.253/2015, resultando em insegurançajurídica e suspensão de novos concursos  \nPara verificar a assinatura, acesse [https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD259969455900](https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD259969455900)[ ](https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD259969455900)[Assinado eletronicamente pelo](Assinado eletronicamente pelo)([a](a)) Dep. Gutemberg Reis  \n*CD259969455900LexEdit*   \npor anos. Apenas em 2025, com a Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2025, a carreira foi reestruturada, passando a contar com novas atribuições e regime de subsídio. No entanto, a estrutura remuneratória estabelecida pela referida lei não se mostrou suficiente para garantir a atratividade e retenção de servidores, como evidenciadopelo elevado índice de vacância no Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024.  \nA carreira de ATI tem enfrentado desafios estruturais significativos, incluindo uma evasão superior a 50% ao longo dos anos. Trata-se da única carreira do Executivo Federal que registroudois concursos com elevado índicedevacâncias (2013 e 2015), além de ser objeto de diversos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que destacam a necessidade de ações para fortalecer e valorizar esses profissionais.  \nA desmotivação entre os ATIs tem se agravado, refletindo na perda contínua de profissionais para outros cargos no setor público e privado, como demonstrado no recente concurso para APO-TI. Esse cenário compromete aexecução das políticas públicas digitais e a","cbCairLRFMegJvpk","https://ap.wps.com/l/cbCairLRFMegJvpk","pdf",421464,7,"Portuguese","# CAPÍTULO LXXXII - DA CARREIRA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO\n## Art. 210 - Alteração do anexo XII da Lei 14.875/2024 e remissão ao anexo CCCXXII\n## ANEXO CCCXXII - Subsí́dio do cargo de Analista em Tecnologia da Informação","[{\"question\":\"O que a emenda propõe na MPV 1286/2024?\",\"answer\":\"Acrescenta, onde couber, capítulo sobre a Carreira de Tecnologia da Informação, com renumeração dos demais dispositivos, e altera a redação prevista para anexos relacionados ao cargo de Analista em Tecnologia da Informação.\"},{\"question\":\"Qual é a mudança central no anexo XII da Lei 14.875/2024?\",\"answer\":\"O anexo XII passa a vigorar com a redação do anexo CCCXXII desta Lei, incluindo o conteúdo relativo ao subsídio do cargo de Analista em Tecnologia da Informação.\"},{\"question\":\"Por que a justificativa destaca problemas na atratividade da carreira?\",\"answer\":\"A justificativa aponta dificuldades de retenção e atração de servidores qualificados, associadas a elevado índice de vacância, evasão, desistências no CNU e baixa concorrência/menores notas de corte, afetando a execução das políticas digitais.\"}]","MPV 1286 - Emenda Nº -CMMPV 1286/2024 - Acrescente-se o capítulo da Carreira de Tecnologia da Informação | PDF",1788796715,11]