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O texto define quem deve apresentar, quando há dispensa, o prazo até o 10º dia do mês subsequente e como consolidar matriz e filiais. Também detalha o que informar (ROB, ICMS, PIS e COFINS), o conceito de ROB por competência e critérios de cálculo no SFUST, além do caráter de confissão de dívida. Há orientação de mudança após decisão do STF e passo a passo de acesso ao sistema.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/monthly-declaration-dm-declaration-agent-and-procedures/522292/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/monthly-declaration-dm-declaration-agent-and-procedures/522292.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Miles","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-11-08","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",7,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Quais prestadoras de telecomunicações são obrigadas a apresentar a Declaração Mensal (DM)?","Question",{"text":106,"@type":107},"Prestadoras de serviços de telecomunicações, outorgadas ou não, nos regimes público ou privado, devem apresentar a DM referente ao mês anterior, com receita auferida ou não. 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As prestadoras de serviços de telecomunicações, outorgadas ou não, nos regimes público ou privado, sãoobrigadas a apresentar a Declaração Mensal (DM) relativa ao mês anterior, tendo auferido ou não receita decorrente da prestação de serviços de telecomunicações.  \n§ 1º No caso de não ter auferido receita da prestação de serviços de telecomunicações em um ou mais meses do exercício financeiro, a DM relativa a esses meses deve ser apresentada com valor zero no SFUST.  \n§ 2º Caso a prestadora não tenha auferido receita de que trata o caput durante todo o exercício financeiro, ficadispensada da apresentação de DM com valor zero, devendo apresentar a DI de que trata o art. 16.  \nArt. 11. Ficam dispensadas da obrigação de apresentar a DM:  \nI -as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadaçãode Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente ao período abrangido pelo regime tributário; e  \nII - as prestadoras de serviços de telecomunicações que não auferirem receitas decorrentes da prestação deserviços de telecomunicações em todo exercício fiscal correspondente, observado o disposto no Capítulo IV deste Anexo.  \n§ 1º A dispensa a que se refere o caput não se aplica a pessoas jurídicas desenquadradas do regime Simples Nacional.  \n§ 2º Após o desenquadramento do regime Simples Nacional, por comunicação obrigatória ou de ofício pela Receita Federal do Brasil, a prestadora deverá efetuar a DM a partir da data em que a mudança do regime tributário produzir efeitos.  \nArt. 12. A DM deve ser apresentada mensalmente até o décimo dia do mês subsequente àquele em que aprestadora auferir receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações.  \n§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.  \n§ 2º A declaração das receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações é única e os valores devem ser consolidados da matriz e das filiais, se houver, assim como das operações de incorporação e fusão.  \n§3º Nos casos de cisão, as prestadoras resultantes da operação são obrigadas a apresentar a declaração de que trata o caput, relativamente às receitas que auferiram.  \nArt. 13. O Agente de Declaração deverá informar, na DM, as informações relativas à Receita Operacional Bruta (ROB), ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .  \n§ 1º A ROB é o valor da receita decorrente da prestação de serviços de telecomunicações obtida no mês civil de referência, pelo regime de competência, independentemente da emissão da fatura correspondente e de seu pagamento, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.  \n§ 2º Os valores informados do ICMS, do PIS e da COFINS resultam do somatório de cada conta contábil ou códigode lançamento contábil das receitas de telecomunicações com suas respectivas alíquotas vigentes em cada mêsreferente ao incidente.  \nArt. 14. A partir das informações prestadas pelo Agente de Declaração, o cálculo do valor da contribuição será efetuado pelo sistema SFUST de forma a assegurar o valor a ser pago e a geração do boleto para o pagamento.  \nArt. 15. 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