[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-522724-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":80,"doc-detail-522724-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","mma-regulatory-instruction-no-06-15122006-forest-replenishment-and-consumption-of-forest-raw-materials","INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA Nº 06 - 15/12/2006 - Reposição florestal e consumo de matéria-prima florestal","","Instrução Normativa MMA nº 06, de 15/12/2006, disciplina a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal. Estabelece conceitos e categorias como reposição, débito, crédito e geração/concessão de crédito vinculados ao plantio, além de definir o responsável pelo plantio. Regulamenta também as fontes obrigatórias de suprimento para empresas usuárias, os procedimentos de comprovação por meio de planos e demonstrativos, e os critérios de apresentação ao órgão ambiental competente, incluindo limites anuais e conteúdo do Plano de Suprimento Sustentável.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/mma-regulatory-instruction-no-06-15122006-forest-replenishment-and-consumption-of-forest-raw-materials/522724/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/mma-regulatory-instruction-no-06-15122006-forest-replenishment-and-consumption-of-forest-raw-materials/522724.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Rizky","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-11-08","2026-10-08",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Qual é o objeto da Instrução Normativa MMA nº 06, de 15/12/2006?","Question",{"text":62,"@type":63},"Ela dispõe sobre a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal, além de estabelecer outras providências relacionadas às obrigações e procedimentos.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Como a Instrução define reposição florestal, débito e crédito?",{"text":67,"@type":63},"Reposição florestal é a compensação do volume extraído por plantio para geração de estoque ou recuperação. 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 \nII-Débito de reposição florestal: volume de matéria-prima florestal a ser reposto nasupressão de vegetação natural ou em exploração ilegal de florestas naturais;  \nIII-Crédito de reposição florestal: estimativa em volume de matéria-prima florestal resultante de plantio florestal, devidamente comprovado perante o órgão ambiental competente;  \nIV-Geração de crédito de reposição florestal: geração da expectativa de direito à concessão de crédito, mediante o plantio de floresta, em conformidade com os critérios estabelecidos nos arts. 11 a 14 desta Instrução Normativa;  \nV-Concessão de crédito de reposição florestal: instituição de crédito de reposição florestal, após comprovação e vinculação do plantio, ao responsável pelo plantio, por meio de certificado do órgão ambiental competente;  \nVI-Responsável pelo plantio: pessoa física ou jurídica que realiza o plantio ou o fomenta eexecuta todos os atos necessários à obtenção do crédito, tais como apresentação da Declaração de Plantio Florestal e do Termo de Vinculação da Reposição Florestal, nostermos dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, e em nome de quem o crédito dereposição florestal é concedido.  \nCAPÍTULO II  \nDO CONSUMO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL  \nArt. 3º -As empresas que utilizarem matéria-prima florestal são obrigadas a se suprir de recursos florestais oriundos de:  \nI-Manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável -PMFS devidamente aprovado;  \nII-Supressão da vegetação natural, devidamente autorizada;  \nIII-Florestas plantadas;  \nIV-Extração de outras fontes de biomassa florestal, tais como casca de frutos de essências florestais, inclusive das palmáceas nativas ou resíduos provenientes do processamento industrial da madeira, atendido o disposto em normas específicas.  \n§ 1º -As fontes de matéria-prima florestal utilizadas a cada ano serão informadas no Demonstrativo Anual de Fontes de Matéria-Prima Florestal, conforme modelo constantedo Anexo III desta Instrução Normativa, em anexo ao Relatório Anual de Atividades, instituído pelo § 1º do art. 17-C da Lei nº 6.938, de 18 de agosto de 1981 .  \n§ 2º -O Demonstrativo Anual de Fontes de Matéria-Prima Florestal será elaboradoobservando-se as fontes de que trata o caput deste artigo.  \nArt. 4º -Para a comprovação do atendimento ao disposto nos Arts. 20 e 21 da Lei nº 4.771, de 1965, observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 5.975, de 2006, o Plano de Suprimento Sustentável deve ser apresentado ao órgão ambiental competente pelasempresas, cuja utilização anual de matéria-prima florestal seja superior aos seguintes limites:  \nI-Cinqüenta mil metros cúbicos de toras;  \nII-Cem mil metros cúbicos de lenha; ou  \nIII-Cinqüenta mil metros de carvão vegetal.  \n§ 1º -O Plano de Suprimento Sustentável será encaminhado ao órgão competente até dezembro de cada ano, conforme modelo constante do Anexo IV desta Instrução Normativa, e incluirá:  \nI-A programação de suprimento de matéria-prima florestal para o","cbCaiucF2zPkCJI0","https://ap.wps.com/l/cbCaiucF2zPkCJI0","pdf",52060,21,"Portuguese","# CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\n## Art. 1º - Normas aplicáveis\n## Art. 2º - Conceitos (reposição, débito e crédito)\n# CAPÍTULO II - DO CONSUMO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL\n## Art. 3º - Fontes de suprimento obrigatórias\n## Art. 4º - Plano de Suprimento Sustentável e limites\n# CAPÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO À REPOSIÇÃO FLORESTAL\n## Art. 5º - Quem é obrigado à reposição florestal","[{\"question\":\"Qual é o objeto da Instrução Normativa MMA nº 06, de 15/12/2006?\",\"answer\":\"Ela dispõe sobre a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal, além de estabelecer outras providências relacionadas às obrigações e procedimentos.\"},{\"question\":\"Como a Instrução define reposição florestal, débito e crédito?\",\"answer\":\"Reposição florestal é a compensação do volume extraído por plantio para geração de estoque ou recuperação. 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