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Registra a participação da Coordenadora Lindôra Maria Araujo e dos membros titulares Oswaldo José Barbosa e Nívio de Freitas Silva Filho, além das deliberações em expedientes sobre conflitos negativos de atribuição no âmbito do MPF, com exame de mandado de segurança e ação ordinária relacionada ao fornecimento de medicamento.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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do mês de fevereiro do ano de 2025, às quatorze horas e trinta minutos, iniciou-se, de forma híbrida, a Primeira Sessão Ordinária de Revisão, com a participação da Doutora Lindôra Maria Araujo, Coordenadora, e dos membros titulares, Doutor Oswaldo José Barbosa e Doutor Nívio de Freitas Silva Filho. Foram objetos de deliberações:  \nDeliberação dos ProcedimentosAd Referendum  \n001. Expediente: PGR-00502809/2024-JFRS/ERE-5002247-08.2024.4.04.7103-MS  \nRelatora: Dra. Lindôra Maria Araujo  \nEmenta: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.  \nSUSCITANTE: 3º OFÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO EMPASSO FUNDO/RS. SUSCITADO: OFÍCIO ESPECIAL JEF/CL 4-036. 1. Conflito Negativo de Atribuição suscitado relativamente a mandado de segurança, impetrado perante a 1ª Vara Federal de Erechim/RS em face de Delegado da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS, objetivando a liberação e a restituição de veículo utilizado no transporte de mercadorias em descaminho. 2. Os autos foram distribuídos ao Ofício Especial JEF/CL 4-036, que, por sua vez, declinou da atribuição ao fundamento de que atemática relativa à liberação de veículo apreendido por transporte de mercadorias em descaminho não se amoldaria à atribuição dos ofícios especiais por constar no rol do § 1º do art. 6º da Portaria PGR/MPF 268/2023 . 3. Remetidos à Procuradoria da República Polo em Passo Fundo, os autos foram atribuídos ao titular do 3º Ofício, que suscitou conflito negativo de atribuições, uma vez que o despacho de declinação feito pelo ofício suscitado não fez qualquer referência a expediente conexo, necessário à identificação da causa de deslocamento da atribuição para os ofícios comuns. 4. Assiste razão ao membro suscitante. 5. Para os fins da excepcionalidade normativa, a indisponibilidade ou a apreensão de bens e valores deve ser formalizada no âmbito de ações de improbidade administrativa ou penais ou procedimentos prévios de mesma índole, o quenão ocorre nos autos, já que houve apenas a retenção de caminhão empreendida pela Receita Federal do Brasil diante do flagrante de posse de mercadorias estrangeiras desprovidas de provas de regular importação, não ocorrendo quaisquer das hipóteses do aludido § 1º do art. 6º da Portaria PGR/MPF 268/2023 . 6. Assim, por não se subsumir asituação dos autos a uma das hipóteses excludentes contidas no art. 6º, § 1º, I, da Portaria PGR/MPF 268/2023, e tendo em vista que o prazo para manifestação do MPF nos autos judiciais já se encontra em curso, reconheço LIMINARMENTE a atribuiçãodo Ofício Especial dos Juizados Especiais Federais e Custos Legis JEF/CL 4-036 (suscitado) para atuar no feito, ad referendum do Colegiado da 1ª Câmara de Coordenação  \nAssinatura digital con junta, primeira assinatura em 1 8 / 02 / 2 025 1 8 : 47 . Para verificar a autenticidade acesse [http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave](http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave) caaa8706.91ded467.3424ed71.c4090bc5  \nEmenta: e Revisão. PELO CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR  \nLIMINARMENTE A ATRIBUIÇÃO DO OFÍCIO ESPECIAL JEF/CL 4-036 (SUSCITADO) PARA ATUAR NO FEITO, AD REFERENDUM DO COLEGIADODA 1ª CCR.  \nDeliberação: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, ratificou a liminarconcedida pela Relatora.  \n002. Expediente: PGR-00018323/2025-JF/CE-PCCIVEL-0818522-10.2023.4.05.8100  \nRelator: Dr. Oswaldo José Barbosa Silva  \nEmenta: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUSCITANTE: 14º OFÍCIO DA PR/CE. SUSCITADO: OFÍCIO JEF 5-050. 1. Conflito de atribuiçãosuscitado em ação ordinária em trâmite na 4ª Vara Federal de F ortaleza/CE, movida por menor impúbere, por meio da sua genitora, em face da União e do Estado do Ceará, solicitando o fornecimento de medicam","cbCaipenZmDcGqWc","https://ap.wps.com/l/cbCaipenZmDcGqWc","pdf",1527155,263,"Portuguese","# Deliberação dos Procedimentos Ad Referendum\n## Expediente 001: Conflito negativo de atribuição (mandado de segurança)\n## Expediente 002: Conflito negativo de atribuição (ação ordinária)","[{\"question\":\"Qual é o tema central desta ata da sessão ordinária de revisão?\",\"answer\":\"A ata registra deliberações sobre conflitos negativos de atribuição no âmbito do Ministério Público Federal, incluindo decisões relacionadas a mandado de segurança e ação ordinária.\"},{\"question\":\"Quem participa da Primeira Sessão Ordinária de Revisão?\",\"answer\":\"Participam a Coordenadora Doutora Lindôra Maria Araujo e os membros titulares Doutor Oswaldo José Barbosa e Doutor Nívio de Freitas Silva Filho.\"},{\"question\":\"O que foi decidido no expediente 001, referente ao mandado de segurança?\",\"answer\":\"Foi reconhecida, liminarmente, a atribuição do Ofício Especial JEF/CL 4-036 para atuar no feito, ad referendum do Colegiado da 1ª Câmara de Coordenação.\"}]","Ata da Primeira Sessão Ordinária de Revisão - 10 de Fevereiro de 2025 | PDF",405]