[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-212341-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":72,"doc-detail-212341-pt":115},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":65,"head_meta":67,"extra_data":69,"updated_unix":71},112,"pt","mec-ordinance-inep-no-778-on-the-enade-concept-for-2024","Portaria MEC - INEP Nº 778 - Dispõe sobre o Conceito Enade referente ao ano de 2024","","A Portaria MEC/INEP nº 778, de 10 de dezembro de 2025, define o Conceito Enade referente ao ano de 2024 e estabelece seus aspectos gerais de cálculo, incluindo a metodologia descrita na Nota Técnica nº 32/2025/CEI/CGGI/DAES-INEP. Determina a divulgação restrita dos insumos às instituições no e-MEC, bem como o período de manifestação de 19 a 23 de janeiro de 2026. Rege a comunicação, a presunção de aceitação na ausência de manifestação e a divulgação do resultado final a partir de 9 de fevereiro de 2026.",{"@graph":14,"@context":64},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/","Exames",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/mec-ordinance-inep-no-778-on-the-enade-concept-for-2024/212341/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/mec-ordinance-inep-no-778-on-the-enade-concept-for-2024/212341.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Violet","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-06",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Quando e como as Instituições de Educação Superior podem se manifestar nos insumos do cálculo?","Question",{"text":62,"@type":63},"As manifestações podem ser feitas no Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC dentro do período regulamentar de 19 a 23 de janeiro de 2026, exclusivamente por meio desse módulo. 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Área de enquadramento do curso no Enade Licenciaturas 2024;  \nII. Quantidade de estudantes concluintes inscritos no Enade Licenciaturas 2024 para fins de avaliação;  \nIII. Quantidade de estudantes participantes com resultados válidos no Enade Licenciaturas 2024 para fins de avaliação;  \nIV. Quantitativo de estudantes concluintes no Enade Licenciatura 2024 com desempenho acima do básico nas questões objetivas; e  \nV. Quantitativo de estudantes concluintes no Enade Licenciatura 2024 com desempenho acima de 60% dos pontos nas questões discursivas.  \nArt. 4º As Instituições de Educação Superior, por meio de seus Procuradores Educacionais Institucionais, poderão manifestar-se sobre os insumos de cálculo do Conceito Enadesomente dentro do período regulamentar desta etapa, previsto no Parágrafo único, do Art. 3º desta Portaria.  \n§ 1º As manifestações referidas no caput deste artigo deverão ser apresentadas pelas Instituições de Educação Superior exclusivamente por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC.  \n§ 2º Os períodos específicos para as manifestações das Instituições de Educação Superior serão estabelecidos pelo Inep a partir da data prevista no Parágrafo único, do Art. 3º, desta Portaria.  \n§ 3º A Diretoria de Avaliação da Educação Superior comunicará oficialmente às Instituições de Educação Superior sobre a abertura do referido período de manifestações, por meio de Ofício encaminhado via Sistema e-MEC.  \n§4º A ausência de manifestação das Instituições de Educação Superior nos termosestabelecidos neste artigo presumirá aceitação plena dos insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade.  \nArt. 5º Os insumos divulgados no Sistema e-MEC para ciência e manifestações das Instituições de Educação Superior poderão ser alterados para fins de cálculo do Conceito Enade, em decorrência dos resultados das análises das manifestações das Instituições da Educação S","cbCaig3uSri2vpW9","https://ap.wps.com/l/cbCaig3uSri2vpW9","pdf",149130,"Portuguese","# Art. 1º - Objeto\n## Art. 2º - Metodologia e cálculo do Conceito Enade\n## Art. 3º - Divulgação dos insumos e insumos subsidiários\n## Art. 4º - Manifestação das Instituições de Educação Superior\n## Art. 5º - Alterações dos insumos para fins de cálculo\n## Art. 6º - Divulgação do resultado final\n## Art. 7º - Casos omissos\n## Art. 8º - Vigência","[{\"question\":\"Quando e como as Instituições de Educação Superior podem se manifestar nos insumos do cálculo?\",\"answer\":\"As manifestações podem ser feitas no Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC dentro do período regulamentar de 19 a 23 de janeiro de 2026, exclusivamente por meio desse módulo. 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