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Define requisitos, documentação comprobatória, atuação da Comissão de Habilitação e prazos para manifestação, além de hipóteses de solicitação de documentos complementares e medidas relativas à análise, suspensão e descredenciamento.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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978, DE 5 DEABRIL DE 2024  \nEstabelece regras e procedimentos para o credenciamento deentidades privadas sem ﬁns lucrativos no âmbito do Programa  \nCozinha Solidária.  \nO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE  \nÀ FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 11.937 de 5 de março de 2024, resolve:  \nArt. 1º O credenciamento de entidades privadas sem ﬁns lucrativos é requisito fundamental para  \na execução do Programa Cozinha Solidária diretamente, como parceira da União, atuando como entidade gestora, ou indiretamente, como contratada pelos entes federados, no âmbito do Programa Cozinha  \nSolidária.  \nParágrafo único. Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pelas entidades  \npleiteantes, via sistema informatizado, de acordo com calendário divulgado periodicamente no sítio  \neletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.  \nArt. 2º Para serem credenciadas no âmbito do Programa Cozinha Solidária, as entidades  \nprivadas sem ﬁns lucrativos deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:  \nI -estar regularmente constituída;  \nII -comprovar o exercício de atividades de gestão de ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional;  \nIII -deﬁnir sua área de atuação por meio de autodeclaração assinada pelo representante legal,  \nconforme modelo disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e  \nCombate à Fome;  \nIV-possuir experiência de, no mínimo, um ano na execução de projetos de produção e oferta de  \nrefeição; e  \nV-comprometer-se com os princípios e diretrizes do Programa Cozinha Solidária e da Política  \nNacional de Segurança Alimentar e Nutricional.  \nArt. 3º A comprovação dos requisitos de que trata o art. 2º será realizada a partir da  \napresentação dos seguintes documentos:  \nI -comprovante de regularidade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ;  \nII - ofício de solicitação de credenciamento assinado pelo representante legal da entidade,  \nconforme modelo doAnexo I;  \nIII -documentação que comprove o exercício de atividades de gestão de ações relacionadas à  \nsegurança alimentar e nutricional e projetos de produção e oferta de refeições;  \nIV-cópia do comprovante de endereço da sede da entidade e de suas unidades regionais, se  \nfor o caso;  \nV-preenchimento do formulário de informações disponibilizado no sistema informatizado pelo  \nMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, acompanhado de  \ndocumentos comprobatórios, conforme o Anexo II;  \nVI - autodeclaração de área de abrangência assinada pelo representante legal da entidade  \npleiteante do credenciamento, conforme o modelo do Anexo III;  \nVII-estatuto social registrado em cartório e suas alterações; e  \n[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-978-de-5-de-abril-de-2024-552525290 1/6](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-978-de-5-de-abril-de-2024-552525290 1/6)  \n08/04/2024 , 10:17 PORTARIA MDS Nº 978 , DE 5 DEABRIL DE 2024-PORTARIA MDS Nº 978 , DE 5 DEABRIL DE 2024-DOU- Imprensa Nacional  \nVIII-ata da última assembleia geral que comprove a eleição dos atuais membros da diretoria,  \nespeciﬁcando as funções atribuídas a cada um, conforme as disposições estatutárias da entidade, devidamente registrada em cartório.  \n§ 1º O credenciamento será realizado por sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.  \n§ 2º As atividades de gestão mencionadas no inciso III devem demonstrar experiência naelaboração, gestão, execução de projetos ou atividades na área ","cbCaitYq1Lu7tlJV","https://ap.wps.com/l/cbCaitYq1Lu7tlJV","pdf",227967,6,"Portuguese","# Credenciamento no Programa Cozinha Solidária\n## Requisito e formas de execução\n## Requisitos das entidades privadas sem fins lucrativos\n## Documentos para comprovação\n## Sistema informatizado e tramitação\n## Comissão de Habilitação e análise\n## Pareceres e classificação do resultado","[{\"question\":\"Qual é a finalidade do credenciamento no Programa Cozinha Solidária?\",\"answer\":\"O credenciamento é requisito fundamental para a execução do Programa Cozinha Solidária, diretamente ou por meio de participação como parceira da União, ou indiretamente como contratada pelos entes federados.\"},{\"question\":\"Como as entidades devem encaminhar o pedido de credenciamento?\",\"answer\":\"Os pedidos devem ser encaminhados pelas entidades pleiteantes via sistema informatizado, conforme calendário divulgado periodicamente no sítio eletrônico do Ministério competente.\"},{\"question\":\"Quais documentos são exigidos para comprovar os requisitos do credenciamento?\",\"answer\":\"Devem ser apresentados, entre outros, comprovante de regularidade no CNPJ, ofício de solicitação conforme modelo do Anexo I, documentação comprobatória de atividades na área de segurança alimentar e nutricional, formulários do sistema com anexos, autodeclarações conforme Anexos e documentos societários registrados em cartório, além de ata de assembleia para eleição da diretoria.\"}]","PORTARIA MDS Nº 978 - DE 5 DE ABRIL DE 2024 - Regras para credenciamento de entidades no Programa Cozinha Solidária | PDF",1791425386,9]