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O texto contextualiza a evolução histórica desde a CLT (1943), identifica a insuficiência de proteção contra a dispensa imotivada e estrutura o estudo do conceito, das teorias e da aplicação no Brasil, além de comparações com Alemanha, Espanha e Portugal. Discute, por fim, tendências para o poder disciplinar compartilhado.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/limits-on-the-employers-disciplinary-power-the-shared-disciplinary-power-thesis/268325/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/limits-on-the-employers-disciplinary-power-the-shared-disciplinary-power-thesis/268325.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"McGucket","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-27","2026-09-14",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Como o poder disciplinar se relaciona com o poder diretivo do empregador?","Question",{"text":106,"@type":107},"O texto trata o poder disciplinar como emanação do poder diretivo do empregador, especialmente no exercício de fiscalização, controle e disciplina no âmbito do poder empregatício.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Quais fundamentos constitucionais embasam os limites ao poder disciplinar?",{"text":111,"@type":107},"A análise se ancora na Constituição Federal de 1988, destacando a dignidade da pessoa humana e princípios protetivos que delimitam o exercício da fiscalização, controle e disciplina sobre o trabalhador.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Por que o trabalho aponta insuficiência de proteção contra a dispensa imotivada?",{"text":115,"@type":107},"O texto afirma que, ao contrário de outros países democráticos, o ordenamento jurídico brasileiro não prevê proteção equivalente ao despedimento imotivado, com extinção sumária do vínculo laboral em regra, ressalvadas raras garantias temporárias.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},268325,1789985183,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":26,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":46},1236954412713,"https://us-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","LIMITES AO PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR. A tese do Poder Disciplinar  \nCompartilhado. (*)1  \nEnoque Ribeiro dos Santos. Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre (UNESP) e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (Procuradora Regional do Trabalho da 9ª. Região – Paraná).  \nSumário.  \n1. Introdução. Delimitação do Tema.  \n2. Princípios Protetivos da Constituição Federal de 1988  \n3. Poder Empregatício e seus desdobramentos  \n4. Poder disciplinar: conceito  \n5. Teorias sobre o Poder Disciplinar  \n5.1 Poder Disciplinar convencional  \n5.2 Poder Disciplinar unilateral  \n5.3 Poder Disciplinar como Delegação do Poder Público  \n5.4 Poder Disciplinar na ótica empresarial  \n6. O Poder Disciplinar no Brasil  \n6.1 O Poder Disciplinar no Setor Público  \n6.2 O Poder Disciplinar no Setor Privado  \n6.3 Jurisprudência: julgados recentes sobre o Poder Disciplinar  \n6.4 Correntes doutrinárias e jurisprudenciais sobre o Poder Disciplinar  \n7. O Poder Disciplinar no Direito Estrangeiro  \n7.1 O Poder Disciplinar na Alemanha  \n1 Palestra proferida no Congresso de Direito Individual do Trabalho, promovido pelo Departamento de Direito do Trabalho e Previdência Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco, São Paulo,em 25 de outubrode 2007.  \n7.2 O Poder Disciplinar na Espanha  \n7.3 O Poder Disciplinar em Portugal  \n8. Tendências da aplicação do Poder Disciplinar: O Poder Disciplinar Compartilhado  \n9. Conclusões  \n1. Introdução. Delimitação do Tema  \nO poder disciplinar como emanação do poder diretivo do empregador trata-se de temática que nos açula, se examinada sob o prisma do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que constitui-se fundamento de validade do Estado Democrático de Direito, insculpidona Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º . , inciso III, mas, que entre nós, desde sua normatização com a promulgação da CLT, em 1943, e ao longo de todos esses anos nãosofreu inovações para acompanhar as tendências e princípios modernizantes, postando-se em estágio semi-primitivo se comparado às evoluções em outros ramos do Direito, não apenas no Brasil, como especialmente no Direito Estrangeiro.  \nCom o presente artigo, propomo-nos a tratar de matéria tão instigante e que afeta avida de milhões de trabalhadores, hodiernamente sob o jugo de poder tão amplo e às vezes ilimitado colocado nas mãos de uma única pessoa: o empregador, em franca contradição e em grau de colisão com os princípios fundamentais de proteção à pessoa humana.  \n2. Princípios Protetivos da Constituição Federal de 1988  \nÉ notório que a Constituição Cidadã de 1988, em seu preâmbulo, teve como objetivo ainstituição de um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais eindividuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e na ordem internacional, com a soluçãopacífica das controvérsias.  \nCom base nesse wording inicial da Carta Magna, forçoso é concluir que houve tambémna legislação infra-constitucional a rejeição de condutas fiscalizatórias2 e de controle daprestação de serviços que entrem em choque e colidam com a liberdade e com a dignidade da pessoa do trabalhador.  \nLogo, a seguir, o constituinte originário traçou os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito: Art. 1º . A República Federativa do Brasil, formada pela uniãoindissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - adignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e V - opluralismo político.  \nComo objetivos fundamentais, ou seja, o programa de ação que o Estado deverá empreender para a ","cbCaio2eDRYZih3y","https://ap.wps.com/l/cbCaio2eDRYZih3y","pdf",265777,"Portuguese","# Introdução. 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