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O texto critica a proposta de introdução de custas processuais nos Juizados Especiais Cíveis por entender que cria barreiras econômicas e ameaça o direito fundamental de acesso à Justiça. 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Em um país marcado por desigualdadesestruturais, tal medida implica restringir o acesso à JusƟça.  \nA eventual aprovação do projeto afetará ainda de forma contundente a advocacia brasileira. Os Juizados Especiais Cíveis representam, em inúmeras comarcas, o principal espaço deatuação para milhares de advogados e advogadas.  \nMuitos proﬁssionais dependem desses processos como sua principal fonte desustento, garanƟndo a subsistência de suas famílias e o exercício digno da proﬁssão. A imposiçãode custas reduzirá drasƟcamente a quanƟdade de demandas, afetando diretamente esseconƟngente expressivo de proﬁssionais e fragilizando a própria estrutura da advocacia de base.  \nAlém da introdução de custas iniciais, qualquer imposição de cobrança em primeiro grau, exceto aquelas já previstas na Lei nº 9.099/95, poderá inviabilizar atos essenciais, como citações e inƟ mações, mesmo em causas de pequeno valor. O risco é de paralisação processual ou de arquivamento por inércia, agravando a desigualdade no acesso à JusƟça.  \nNo âmbito da defesa do consumidor, o impacto será devastador, pois ao tornaroneroso o ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, muitos cidadãos deixariam dereivindicar seus direitos, seja pelos valores baixos envolvidos, seja por impossibilidade ﬁnanceira. Isso enfraqueceria sobremaneira os mecanismos de responsabilização das empresas por práƟcasabusivas, invertendo a lógica de proteção consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor eabrindo espaço para o agravamento da assimetria nas relações de consumo.  \nAfora as questões venƟladas, ao desesƟ mular o uso dos Juizados Especiais Cíveis, o projeto pode gerar uma migração das demandas para o rito comum, provocando um colapsosistêmico no Poder Judiciário e aumentando a morosidade processual. 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A defesa do livre acesso à JusƟça e da gratuidade nos Juizados Especiais Cíveis é, também, uma luta em defesa da dignidade do exercício da proﬁssão.  \nA advocacia, como função essencial à administração da JusƟça, deve se unir eliderar esse movimento de enfrentamento ao PL nº 3. 191/2019, não apenas em nome de seus proﬁssionais, mas principalmente em nome dos milhões de brasileiros que encontram nos Juizadosa única via possível para a efeƟvação de seus direitos.  \nPortanto, ante a relevância da matéria, no senƟdo de alterar","cbCaikmpOWg7k5FB","https://ap.wps.com/l/cbCaikmpOWg7k5FB","pdf",429570,"Portuguese","# Carta de Repúdio ao PL 3.191/2019\n## Oposição ao projeto e ameaça ao acesso à Justiça\n## Impactos na advocacia e nos atos processuais\n## Efeitos na defesa do consumidor e no Judiciário\n## Convocação para não aprovação","[{\"question\":\"Qual é o motivo principal do repúdio ao PL nº 3.191/2019?\",\"answer\":\"O documento rejeita a introdução de custas processuais nos Juizados Especiais Cíveis por entender que isso desvirtua a finalidade de gratuidade e ameaça o acesso à Justiça.\"},{\"question\":\"De que forma a cobrança de custas pode afetar a atuação no primeiro grau?\",\"answer\":\"A carta afirma que, além das custas iniciais, qualquer imposição de cobrança pode inviabilizar atos essenciais como citações e intimações, gerando paralisação ou arquivamento por inércia.\"},{\"question\":\"Quais impactos são apontados na defesa do consumidor e nas relações de consumo?\",\"answer\":\"O texto sustenta que tornar oneroso o ingresso de ações reduziria a reivindicação de direitos, enfraquecendo a responsabilização de empresas por práticas abusivas e agravando a assimetria nas relações de consumo.\"}]","Carta de Repúdio ao PL 3.191/2019 | PDF"]