[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-detail-43383-pt":3,"doc-seo-43383-112":31,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":93},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",{"doc_id":7,"user_id":8,"nickname":9,"user_avatar":10,"doc_module":4,"category_id":11,"category_name":12,"doc_title":13,"doc_description":14,"doc_content":15,"file_id":16,"file_url":17,"file_type":18,"file_size":19,"view_count":20,"is_deleted":4,"is_public":21,"is_downloadable":21,"audit_status":21,"page_count":22,"language":23,"language_code":24,"site_id":25,"html_lang":24,"table_of_contents":26,"faqs":27,"seo_title":28,"seo_description":14,"update_tm":29,"read_time":30},43383,962075114101,"Seraphina","https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/e000253a75eb197efd?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1780044092746381165",28,"Exames","Aula 02 TJ-SP Escrevente Judiciário Direito Processual Civil 2024 Pós-Edital - Comunicação dos Atos Processuais","Aula 02 aborda a comunicação dos atos processuais no Direito Processual Civil, com foco no cumprimento por ordem judicial (CPC art. 236) e na atuação do chefe de secretaria ou oficial de justiça sob determinação do juiz. Explica tecnicamente a diferença entre citação, intimação e notificação, destacando destinatários e finalidades de cada instituto. Apresenta ainda a possibilidade de prática de atos por videoconferência (art. 236, §3º), descrevendo seu uso como recurso tecnológico e de economia processual, sem dispensar a expedição de cartas.","Aula 02  \nTJ-SP (Escrevente Judiciário) Direito Processual Civil-2024 (Pós-Edital)  \nAutor:  \nRicardo Torques  \n03 de Junho de 2024  \nRicardo Torques Aula 02  \nSumário  \nComunicação dos Atos Processuais ................................................................................................................... 2  \n1-Disposições Gerais .................................................................................................................................... 2  \n2-Citação ...................................................................................................................................................... 4  \n2.1-Regras gerais ...................................................................................................................................... 4  \n2.2-Efeitos da citação ............................................................................................................................... 6  \n2.3-Intimação do réu em improcedência liminar ou indeferimento de petição inicial .............................9  \n2.4-Formas de citação............................................................................................................................. 10  \n2.5-Momento para citação ...................................................................................................................... 11  \n2.6-Formas para citação ......................................................................................................................... 15  \n3-Intimações ............................................................................................................................................... 34  \n4-Cartas ...................................................................................................................................................... 40  \nDestaques da Legislação e Jurisprudência correlata ........................................................................................ 50  \nQuestões Comentadas ...................................................................................................................................... 53  \nLista de Questões ............................................................................................................................................. 92  \nGabarito .......................................................................................................................................................... 104  \n1  \nSP (Escrevente Judiciário) Civil 2024 (Pós Edital)  \nRicardo Torques Aula 02  \nCOMUNICAÇÃODOSATOS PROCESSUAIS  \nCONSIDERAÇÕES INICIAIS  \nHoje concluiremos a parte de atos processuais, mais especificamente tratando dos meios de comunicação. Há alguns pontos importantes, como, por exemplo, a questão do trato eletrônico dos prazos.  \nFoco, moçada!  \nCOMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS  \n1-Disposições Gerais  \nO cumprimento dos atos processuais exige a informação do destinatário, para tanto há a necessidade de que sejam comunicados os atos. O art. 236, caput, do CPC, prevê que o cumprimento dos atos processuais depende de determinação do juiz competente pela causa. Isso significa dizer que é o magistrado que irá determinar a citação, a intimação ou a expedição de cartas.  \nVeja:  \nArt. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.  \nEsses atos de comunicação são cumpridos pelo chefe de secretaria ou pelo oficial de justiça, sob determinação do juiz.  \nEsse “sistema de comunicação dos atos processuais”, segundo a doutrina, é a forma pela qual o juiz “põe os interessados a parte de tudo o que ocorre no processo e os convoca a praticar, nos prazos devidos, os atos que lhe compete”  \nNesse momento inicial do assunto, cumpre compreender tecnicamente a diferença entre citação, intimaçãoe notificação. 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