[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-detail-43388-pt":3,"doc-seo-43388-112":30,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":91},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",{"doc_id":7,"user_id":8,"nickname":9,"user_avatar":10,"doc_module":4,"category_id":11,"category_name":12,"doc_title":13,"doc_description":14,"doc_content":15,"file_id":16,"file_url":17,"file_type":18,"file_size":19,"view_count":20,"is_deleted":4,"is_public":21,"is_downloadable":21,"audit_status":21,"page_count":22,"language":23,"language_code":24,"site_id":25,"html_lang":24,"table_of_contents":26,"faqs":27,"seo_title":13,"seo_description":14,"update_tm":28,"read_time":29},43388,962075114101,"Seraphina","https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/e000253a75eb197efd?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1780044092746381165",28,"Exames","Aula 02 Estatuto dos Servidores de São Paulo Lei 10.261/68 Artigos 239 a 323","Aula de Direito Administrativo voltada ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68), com foco nos artigos 239 a 323. O conteúdo aborda o direito de petição com recorte constitucional e aplicação restrita aos servidores, permitindo requerer providências, denunciar ilegalidades, abusos, erros e omissões, sem recusa da Administração. Também trata do direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer no prazo legal, além do regime disciplinar (títulos VI a VIII), incluindo deveres e proibições.","Aula 02-Somente em PDF  \nTJ-SP (Escrevente Judiciário) Direito Administrativo-2024 (Pós-Edital) (Prof.  \nHerbert Almeida)  \nAutor:  \nHerbert Almeida, Equipe Direito Administrativo  \n22 de Maio de 2024  \nHerbert Almeida, Equipe Direito Administrativo Aula 02-Somente em PDF  \nÍndice  \n 1) Lei 10.261/1968 (Estatuto de São Paulo) -arts. 239 a 323 .............................................................................................3  \n 2) Questões comentadas-Lei 10.261/1968 ( Estatuto de São Paulo) -arts. 239 a 323 ....................................................3..6  \n 3) Lista de questões-Lei 10.261/ 1968 ( Estatuto de São Paulo) -Arts. 239 a 323 ...........................................................5..3  \nTJ-SP (Escrevente Judiciário) Direito Administrativo-2024 (Pós-Edital) (Prof. Herbert Almeida) 2  \n[www.estrategiaconcursos.com.br](www.estrategiaconcursos.com.br 60)[ 60](www.estrategiaconcursos.com.br 60)  \nHerbert Almeida, Equipe Direito Administrativo Aula 02-Somente em PDF  \nOlá, pessoal. Tudo bem?  \nNa aula de hoje, vamos estudar o Estatuto dos Servidores de São Paulo. Todavia, o edital não solicitou o conhecimento de toda a norma, mas sim de determinados artigos. Sendo assim, estudaremos o seguintetópico: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) -artigos 239 a 323.  \nVamos lá?  \nAos estudos, aproveitem!  \nO direito de petição possui previsão constitucional (CF, art. 5º, XXXIV,“a”) . No Estatuto, esse direito possui uma previsão mais restrita, uma vez que é aplicável aos servidores públicos. Basicamente, representa uma forma de solicitar direitos ou providências da Administração.  \nNesse contexto, é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, odireito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos (art. 239) .  \nAlém disso, qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível noserviço público, sendo que em nenhuma hipótese, a Administração poderá se recusar a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.  \nPor fim, seguindo os preceitos da Lei Federal (8 . 112/1990), o Estatuto destaca que ao servidor é asseguradoo direito de requerer ou representar, bem como, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 dias, salvo previsão legal específica (art. 240) .  \nO regime disciplinar dos servidores públicos está disposto nos títulos VI a VIII da Lei 10. 261/1968 (artigos 241 a 321) . Nesses títulos, encontramos os deveres e proibições dos servidores, as penalidades a que estãosujeitos, as regras sobre as responsabilidades, bem como as disposições sobre o procedimento disciplinar.  \nOs deveres são as obrigações ou condutas que os agentes devem adotar em conjunto com as suasatribuições funcionais. Na Lei 10. 261/1968, eles estão dispostos no art. 241, nos seguintes termos:  \nArtigo 241 São deveres dofuncionário: I ser assíduo e pontual;  \nTJ-SP (Escrevente Judiciário) Direito Administrativo-2024 (Pós-Edital) (Prof. Herbert Almeida) 3  \n[www.estrategiaconcursos.com.br](www.estrategiaconcursos.com.br 60)[ 60](www.estrategiaconcursos.com.br 60)  \nHerbert Almeida, Equipe Direito Administrativo Aula 02-Somente em PDF  \nII cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; III desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;  \nIV guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;  \nV representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;  \nVI tratar com urbanidade as pessoas;  \nVII residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;  \nVIII providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a suadeclaração de família;  \nIX zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;  \nX apresen","cbCainQvzzAdcXUX","https://ap.wps.com/l/cbCainQvzzAdcXUX","pdf",1719737,3,1,60,"Portuguese","pt",112,"# Direito de petição e garantias (art. 239)\n## Requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer (art. 240)\n# Regime disciplinar (títulos VI a VIII)\n## Deveres do servidor (art. 241)\n## Proibições do servidor (arts. 242 e 243)","[{\"question\":\"Qual é o fundamento constitucional do direito de petição citado na aula?\",\"answer\":\"O direito de petição possui previsão na Constituição Federal, no art. 5º, XXXIV, “a”. 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