[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-detail-43387-pt":3,"doc-seo-43387-112":30,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":92},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",{"doc_id":7,"user_id":8,"nickname":9,"user_avatar":10,"doc_module":4,"category_id":11,"category_name":12,"doc_title":13,"doc_description":14,"doc_content":15,"file_id":16,"file_url":17,"file_type":18,"file_size":19,"view_count":20,"is_deleted":4,"is_public":21,"is_downloadable":21,"audit_status":21,"page_count":22,"language":23,"language_code":24,"site_id":25,"html_lang":24,"table_of_contents":26,"faqs":27,"seo_title":13,"seo_description":14,"update_tm":28,"read_time":29},43387,962075114101,"Seraphina","https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/e000253a75eb197efd?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1780044092746381165",28,"Exames","Aula 02 Processo Disciplinar TJ-SP Direito Administrativo 2024","Aula 02 aborda o Processo Disciplinar no âmbito do TJ-SP (Escrevente Judiciário) com foco em Direito Administrativo para o pós-edital de 2024. O material apresenta uma análise estatística das incidências por temas e um roteiro de revisão com destaque nos artigos 268 a 275, detalhando quando usar sindicância ou processo administrativo, garantias como contraditório e ampla defesa, tipos de penalidades e competência dos órgãos responsáveis. Inclui regras de instauração, prazos e limites para testemunhas, além de impedimentos para apuração.","Aula 02-Profº Alexandre Violato  \nTJ-SP (Escrevente Judiciário) Passo Estratégico de Direito Administrativo- 2024 (Pós-Edital)  \nAutor:  \nAlexandre Violato Peyerl, Tulio Lages  \n25 de Maio de 2024  \n.  \nAlexandre Violato Peyerl, Tulio Lages Aula 02-Profº Alexandre Violato  \nÍndice  \n 1) Processo Disciplinar-Análise Estatística TJ SP .............................................................................................................3  \n 2) Processo Disciplinar-Roteiro de Revisão .......................................................................................................................4  \n 3) Processo Disciplinar-Aposta Estratégica .....................................................................................................................4..0  \n 4) Processo Disciplinar-Questionário de Revisão ............................................................................................................4..1  \n 5) Processo Disciplinar-Questões Estratégicas ...............................................................................................................4..6  \n 6) Processo Disciplinar-Gabarito . .....................................................................................................................................5..6  \n 7) Processo Disciplinar-Referências Bibliográficas . .........................................................................................................5..7  \nTJ-SP (Escrevente Judiciário) Passo Estratégico de Direito Administrativo-2024 (Pós-Edital) 2  \n[www.estrategiaconcursos.com.br](www.estrategiaconcursos.com.br 58)[ 58](www.estrategiaconcursos.com.br 58)  \n.  \nAlexandre Violato Peyerl, Tulio Lages Aula 02-Profº Alexandre Violato  \nPROCESSO DISCIPLINAR  \nANÁLISE ESTATÍSTICA  \n| ASSUNTO | GRAU DE INCIDÊNCIA\u003Cbr>EM CONCURSOS |\n| --- | --- |\n| Deveres, proibições e responsabilidades | 31,71% |\n| Provimento, vacância e exercício | 30,49% |\n| Penalidades | 17,07% |\n| Direitos e vantagens em geral | 9,76% |\n| Procedimento disciplinar e sindicância | 7,32% |\n| Promoção e vantagens pecuniárias | 3,66% |\n\nTJ-SP (Escrevente Judiciário) Passo Estratégico de Direito Administrativo-2024 (Pós-Edital) 3  \n[www.estrategiaconcursos.com.br](www.estrategiaconcursos.com.br 58)[ 58](www.estrategiaconcursos.com.br 58)  \n.  \nAlexandre Violato Peyerl, Tulio Lages Aula 02-Profº Alexandre Violato  \nROTEIRO DE REVISÃO E PONTOS DO ASSUNTO QUE  \nMERECEM DESTAQUE  \nProcedimento Disciplinar  \nArtigo 268 -A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.  \nArtigo 269-Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.  \nParágrafo único -Não será instaurada sindicância em face de funcionário já exonerado, aposentado, anteriormente demitido ou que, por qualquer razão, tenhadeixado de manter vínculo com a Administração Pública.  \nArtigo 270-Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem doserviçopúblico e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.  \nSindicância  \n-Repreensão  \n-Suspensão  \n-Multa  \nProcesso Administrativo  \n-Demissão  \n-Demissão a bem do serviçopúblico  \n-Cassação de aposentadoria ou disponibilidade  \nArtigo 271 -Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.  \nTJ-SP (Escrevente Judiciário) Passo Estratégico de Direito Administrativo-2024 (Pós-Edital) 4  \n[www.estrategiaconcursos.com.br](www.estrategiaconcursos.com.br 58)[ 58](www.estrategiaconcursos.com.br 58)  \n.  \nAlexandre Violato Peyerl, Tulio Lages Aula 02-Profº Alexandre Violato  \nSindicância  \nArtigo 272 -São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260.  \n§1º -Instaurada a sindicância, o Proc","cbCaidpBvA4KMQS5","https://ap.wps.com/l/cbCaidpBvA4KMQS5","pdf",1311849,6,1,58,"Portuguese","pt",112,"# Processo Disciplinar\n## Análise estatística por temas\n## Roteiro de revisão: procedimentos e artigos-chave\n## Sindicância\n## Processo administrativo","[{\"question\":\"Quando deve ser instaurada sindicância no processo disciplinar?\",\"answer\":\"A sindicância é instaurada quando a falta disciplinar, por sua natureza, puder levar às penas de repreensão, suspensão ou multa. 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