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O texto sustenta ausência de fundamento constitucional e legal, argumenta restrição das vias de tramitação simplificada e condicionamento da revalidação em Medicina ao Revalida. Aponta contrariedade ao espírito da Lei do Revalida, impacto sobre universidades e barreiras ao acordo do Mercosul (Arcu-Sul), além de efeitos sobre médicos de regiões carentes.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":43,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/legislative-decree-bill-repeal-of-cneces-resolution-no-2-of-december-19-2024/213975/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/legislative-decree-bill-repeal-of-cneces-resolution-no-2-of-december-19-2024/213975.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Jiven","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual resolução é objeto de sustação no projeto?","Question",{"text":105,"@type":106},"O projeto susta a Resolução nº 2, de 19 de dezembro de 2024, da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES).","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"O que o texto afirma sobre a constitucionalidade e a legalidade da resolução?",{"text":110,"@type":106},"A justificativa afirma que a resolução não encontra fundamento constitucional e legal para sua edição, por restringir possibilidades e contrariar disposições vigentes.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Por que o projeto cita o Revalida e o Arcu-Sul na justificativa?",{"text":114,"@type":106},"O Revalida é apresentado como exame ligado ao reconhecimento de diplomas médicos, enquanto o Arcu-Sul é usado para defender que cursos acreditados entre países devem ter revalidação simplificada, sem exigências adicionais.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},213975,1790341970,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":42,"category_name":43,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":73,"language":132,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":57,"update_tm":136,"read_time":137},1099513958607,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/100002390cf8733938c?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1778829742770036399","SENADO FEDERAL  \nGabinete do Senador Alan Rick  \nPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025  \nSusta a Resolução CNE/CES, nº 2, de 19 de dezembrode 2024, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidospor universidades estrangeiras.  \nO CONGRESSO NACIONAL decreta:  \nArt. 1º Fica sustada a Resolução nº 2, de 19 de dezembro de 2024, da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES), que dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre oreconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras.  \nArt. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  \nJUSTIFICAÇÃO  \nEm homenagem ao princípio da separação dos Poderes, o inciso V do art. 49 da Constituição Federal (CF) confere ao Poder Legislativo aprerrogativa de sustar atos normativos emanados do Poder Executivo nos casos em que: a) exorbitem do poder regulamentar; ou b) exorbitem dos limites de delegação legislativa.  \nA propósito, a Resolução nº 2, de 19 de dezembro de 2024, da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES), que dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o  \nSF/25556.78483-01  \nSENADO FEDERAL  \nGabinete do Senador Alan Rick  \nreconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras, não encontra fundamento constitucional e legal para a sua edição.  \nCom efeito, a Resolução restringe as possibilidades de tramitaçãosimplificada de processos de revalidação ou reconhecimento e dispõeespecificamente sobre a revalidação de diploma de graduação em Medicina, condicionando-a ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras, conhecido como Revalida.  \nTal exame foi criado por meio da Portaria Interministerial − Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS) − nº 278, de 17 de março de 2011, com a finalidade de agilizar o reconhecimento dos diplomas demédicos que se formaram no exterior e desejam exercer a profissão no Brasil. A matéria, posteriormente, foi alçada à esfera de lei ordinária − Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. Essa lei consolidou o Revalida, mas nãodeterminou sua exclusividade, permitindo que as universidades públicas continuassem a aplicar seus próprios critérios para a revalidação, em respeito à autonomia universitária garantida pelo art. 207 da Constituição Federal.  \nA Resolução CNE/CES, nº 2, de 19 de dezembro de 2024, vai contra o próprio espírito da Lei do Revalida, que veio para ser mais uma via de revalidação de diplomas médicos, e não a única. A norma impede as universidades públicas de continuarem a realizar a revalidação de diplomas apartir de parâmetros acadêmicos próprios, definidos de acordo com sua expertise e em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) . Essas instituições possuem respaldo legal para conduzir o processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros, garantindo que os profissionais estejam aptos a atuar no Brasil.  \nNosso País participa do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu-Sul), homologado por meio da Decisão CMC nº 17/08 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. Esse sistema é um mecanismo de garantia de qualidade acadêmica, facilitando a revalidação de diplomas acreditados entre os países participantes. Um dos principais objetivos do Arcu-Sul é facilitar a mobilidade  \nSF/25556.78483-01  \nSENADO FEDERAL  \nGabinete do Senador Alan Rick  \nacadêmica e profissional, garantindo o reconhecimento simplificado das titulações nos países membros.  \nCabe ressaltar que se trata de um sistema robusto que oferece garantia pública, entre os países da região, do nível acadêmico e científico dos cursos. 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