[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-220102-112":3,"doc-detail-220102-pt":80,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":98},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","legal-opinion-public-competition-for-admission-to-the-military-firefighter-higher-course-non-application-of-age-limit-loss-of-status","PARECER - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE BOMBEIRO MILITAR - Não Aplicação do Limite Etário - Perda da Condição","","Parecer jurídico sobre a viabilidade de inclusão em Corpo de Bombeiros Militar de candidato aprovado em concurso para ingresso no Curso Superior de Bombeiro Militar, quando a inscrição foi admitida com dispensa do limite etário por ostentar condição de militar estadual ativa, mas posteriormente ocorre licenciamento a pedido. Analisa-se a incidência da regra de exceção prevista na Lei nº 12.307/05 e no edital do certame, confrontando o argumento de perda posterior do benefício com a verificação dos requisitos legais na etapa de chamamento. Conclui pela impossibilidade de efetivação da inclusão diante do não preenchimento dos requisitos.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/","Exames",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/legal-opinion-public-competition-for-admission-to-the-military-firefighter-higher-course-non-application-of-age-limit-loss-of-status/220102/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/legal-opinion-public-competition-for-admission-to-the-military-firefighter-higher-course-non-application-of-age-limit-loss-of-status/220102.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Noah","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-28","2026-09-08",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"A dispensa do limite etário concedida na inscrição permanece válida após o licenciamento do militar estadual?","Question",{"text":62,"@type":63},"Não. O parecer trata a perda posterior da condição de militar estadual como fator que retira a base da exceção, impedindo a inclusão quando não atendidos os requisitos legais na etapa de chamamento.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"O candidato que deixa de ostentar a condição de militar estadual pode ter a inclusão efetivada no Corpo de Bombeiros Militar?",{"text":67,"@type":63},"Não. 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NÃO APLICAÇÃO DO LIMITE ETÁRIO MÁXIMO EM FAVOR DE QUEM OSTENTA A CONDIÇÃO DE MILITAR ESTADUAL. PERDA DA CONDIÇÃO. EFEITOS.\u003Cbr>O candidato que participa do Concurso Público para ingresso no Curso Superior de Bombeiro Militar com amparo na regra do § 1º do artigo 2º da Leinº 12.307/05, na redação conferida pela LC nº 15.882/22 (anterior parágrafo único), e que deixa de ostentar a condição de militar estadual não poderá ter sua inclusão no Corpo de Bombeiros Militar efetivada por não preenchimentodos requisitos legais.\u003Cbr>AUTORA: ADRIANA MARIA NEUMANN\u003Cbr>Aprovado em 25 de setembro de 2024. |\n| --- |\n| Documento assinado eletronicamente de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 84054 e chave de acesso e934a73f no endereçoeletrônico [https://supp.pge.rs.gov.br](https://supp.pge.rs.gov.br. Informa)[. Informa](https://supp.pge.rs.gov.br. Informa)ções adicionais: Signatário (a): DANIELA ELGUY LARRATEA, com certificado A1 institucional (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO) . Data e Hora: 25-09-2024 17:42 Número de Série: 37608040124930220857977657422. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 . |\n\nA consulta ao processo eletrônico está disponível em [https://supp.pge.rs.gov.br](https://supp.pge.rs.gov.br mediante o fornecimento do)[ mediante o fornecimento do](https://supp.pge.rs.gov.br mediante o fornecimento do)[ ](https://supp.pge.rs.gov.br mediante o fornecimento do)Número Único de Protocolo (NUP) 00100000501202443 e da chave de acesso e934a73f  \nESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO  \nPARECER  \nCONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE BOMBEIRO MILITAR. NÃO APLICAÇÃO DO LIMITE ETÁRIO MÁXIMO EM FAVOR DE QUEM OSTENTA A CONDIÇÃO DE MILITAR ESTADUAL. PERDA DA CONDIÇÃO. EFEITOS.  \nO candidato que participa do Concurso Público para ingresso no Curso Superior de Bombeiro Militar com amparo na regra do § 1º do artigo 2º da Leinº 12.307/05, na redação conferida pela LC nº 15.882/22 (anterior parágrafo único), e que deixa de ostentar a condição de militar estadual não poderá ter sua inclusão no Corpo de Bombeiros Militar efetivada por não preenchimento dos requisitos legais.  \n1. A Secretaria da Segurança Pública encaminha expediente inaugurado pelo Departamento Administrativo do Corpo de Bombeiros Militar para tratar da situação de candidato classificado no Concurso Público para ingresso no Curso Superior de Bombeiro Militar-Edital DA/DRESA nº CSBM 01/2018-que, por ostentar a condição de militar estadual da ativa ao tempo da inscrição, participou do certame com lastrona exceção prevista no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.307/05 e no Edital do certame, mas que, depois, veio a se licenciar do serviço ativo.  \nO Departamento Administrativo e a Assessoria Jurídica do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar sustentaram que a perda posterior da condição de militar estadual retira do candidato obenefício de dispensa do requisito etário, o qual deve ser verificado novamente na etapa de chamamento para ingresso e que, portanto, o candidato não pode ingressar no Corpo de Bombeiros. Contudo, em facedas peculiaridades do caso concreto e da ausência de precedentes administrativos, sugeriu encaminhamento de consulta a esta Procuradoria-Geral.  \nA Procuradoria Setorial junto à SSP, a sua vez, após ponderar que, ao tempo da inscrição, ocandidato detinha a condição de militar, o que lhe autorizava a utilização da regra de exceção de dispensado requisito do limite etário, corroborou a sugestão de remessa de consulta para exame da viabilidade da inclusão do candidato no Corpo de Bombeiros Militar.  \nO titular da Pasta da Segurança determinou a remessa da consulta que, no âmbito da Procuradoria-Geral ","cbCaik2fWBDOo6nj","https://ap.wps.com/l/cbCaik2fWBDOo6nj","pdf",96649,10,"Portuguese","# Ementa\n## Tema central\n# Relatório\n## Encaminhamento e controvérsia\n# Análise jurídica\n## Regra do art. 2º da Lei nº 12.307/05\n## Requisitos para ingresso na Brigada Militar","[{\"question\":\"A dispensa do limite etário concedida na inscrição permanece válida após o licenciamento do militar estadual?\",\"answer\":\"Não. 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