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A análise fundamenta-se na natureza técnica e singular da atividade do advogado, quando comprovada notória especialização, prevista no Estatuto da OAB. O texto contextualiza divergências anteriores, cita precedentes éticos e jurisprudenciais e reforça a inviabilidade de competição em contratações de profissional para atuação específica.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/legal-opinion-inexigibility-of-bidding-no-0062023-hiring-legal-services-to-recover-fundeb-values/213439/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/legal-opinion-inexigibility-of-bidding-no-0062023-hiring-legal-services-to-recover-fundeb-values/213439.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Lucas Martin","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",6,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objeto do parecer jurídico?","Question",{"text":106,"@type":107},"O parecer trata da inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios que patrocinem demanda judicial visando à recuperação de valores não repassados corretamente ao FUNDEB.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Como se justificam a inexigibilidade e a dispensa de licitação no caso de contratação de advogado?",{"text":111,"@type":107},"A fundamentação destaca que os serviços profissionais do advogado são técnicos e singulares quando houver notória especialização comprovada, tornando inviável a competição típica do certame licitatório.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Quem é o escritório adjudicado e qual a base dos honorários?",{"text":115,"@type":107},"O parecer informa como adjudicados os “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. 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Vamos ao Parecer.  \nA contratação de serviços jurídicos pelo Poder Público já foi um tema bastante debatido e controvertido na área administrativa e judicial.  \nA edição de Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que inseriuno Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)[3], o seguinte dispositivo e diluir controvérsias:  \nArtigo 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nostermos da lei.  \nParágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objetodo contrato.  \nConvém destacar, que bem antes, que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, bem antes já previa a impossibilidade de selecionar serviços advocatícios viacertame licitatório, como se observa pelo precedente relatado pelo Conselheiro Elias Farah. Processo n 􀁱 . E – 1.062, aprovado pelo Conselho Federal, publicado no DJ de 16.11.1994, com a seguinte ementa:  \n“Os serviços advocatícios, na administração pública, são, quase sempre, predominantemente de natureza singular. Daí a inexigibilidade da licitação, pela inviabilidade da competição, em serviços consideradostécnico-profissionais especializados”.  \nA jurisprudência dos Tribunais da Federação entendiam que o trabalho intelectual do advogado, sendo de essência intuitu personae, dispensa licitação.(Julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, volume 184; volume 73, página 116) .  \nA jurista Maria Helena Fonseca de Souza Rolim, no artigo – Inexigibilidade de Licitação Pública para contratação de advogado. Seleções jurídicas. Outubro de 1998, pág. 20, igualmente reconhece a inexigibilidade na contratação deserviços jurídicos, pela inviabilidade de competição, como se observa:  \n“A pergunta que sepõe é: como licitar serviços jurídicos? Como, por meiode um certame com as características da licitação brasileira, escolher o profissional ou sociedade de profissionais que melhor defenderá determinados interesses em dada questão concreta? Qual o critério objetivo poderia servir para exame das propostas de todos aqueles que acudissemao ato de convocação?  \nA qualidade de advogado, sua idoneidade técnica, sua eficiência em determinado caso concreto, sua ","cbCailcfpLtJemJm","https://ap.wps.com/l/cbCailcfpLtJemJm","pdf",329227,9,"Portuguese","# Objeto e finalidade do parecer\n## Contratação e honorários\n# Enquadramento jurídico: natureza técnica e singular\n## Notória especialização e fundamento legal\n# Precedentes e doutrina\n## Tribunal de Ética e Disciplina da OAB\n## Jurisprudência dos tribunais\n## Artigos e argumentos doutrinários","[{\"question\":\"Qual é o objeto do parecer jurídico?\",\"answer\":\"O parecer trata da inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios que patrocinem demanda judicial visando à recuperação de valores não repassados corretamente ao FUNDEB.\"},{\"question\":\"Como se justificam a inexigibilidade e a dispensa de licitação no caso de contratação de advogado?\",\"answer\":\"A fundamentação destaca que os serviços profissionais do advogado são técnicos e singulares quando houver notória especialização comprovada, tornando inviável a competição típica do certame licitatório.\"},{\"question\":\"Quem é o escritório adjudicado e qual a base dos honorários?\",\"answer\":\"O parecer informa como adjudicados os “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. 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