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O texto define a abrangência da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência), estabelece direitos e deveres do Estado na área da saúde, e fixa princípios para previdência e assistência social. Também regulamenta diretrizes de gestão e organização, além de tratar do financiamento por recursos públicos e contribuições sociais, com receitas no âmbito federal.",{"@graph":59,"@context":108},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":43,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/law-no-8212-july-24-1991-regulates-social-security-organization-and-funding-plan/268130/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/law-no-8212-july-24-1991-regulates-social-security-organization-and-funding-plan/268130.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Sage","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-03","2026-09-14",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Como a Seguridade Social é financiada?","Question",{"text":106,"@type":107},"O financiamento ocorre por toda a sociedade, de forma direta e indireta, conforme o art. 195 da Constituição e a própria lei, com recursos provenientes de União, Estados, Distrito Federal, Municípios e contribuições sociais, incluindo receitas da União e contribuições sociais.","Answer","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":110,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":112,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":114,"site_id":52},268130,1790293742,{"code":4,"msg":5,"data":117},{"doc_id":114,"user_id":118,"nickname":85,"user_avatar":119,"doc_module":4,"category_id":42,"category_name":43,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":120,"file_id":121,"file_url":122,"file_type":123,"file_size":124,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":125,"language":126,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":127,"faqs":128,"seo_title":129,"seo_description":57,"update_tm":130,"read_time":11},687197207057,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","8/8/24 , 8:38 AM  \nL8212-compilada  \nPresidência da República Casa Civil  \nSubchefia para Assuntos Jurídicos  \nLEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991  \nTexto original  \nTexto republicado em 11.4.1996 Mensagem de veto  \n(Vide Lei nº 8.222, de 1991)(Vide Decreto nº 3.048, de 1999)(Vide ADIN nº 2.028)  \n(Vide ADIN nº 2.036)  \n(VideADIN 4395)  \n(Vide ADIN nº 2.228)  \nDispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.  \nO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  \nLEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL  \nTÍTULO I  \nCONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS  \nArt. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.  \nParágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:  \na) universalidade da cobertura e do atendimento;  \nb) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;  \nc) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  \nd) irredutibilidade do valor dos benefícios;  \ne) eqüidade na forma de participação no custeio;  \nf) diversidade da base de financiamento;  \ng) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial detrabalhadores, empresários e aposentados.  \nTÍTULO II  \nDA SAÚDE  \nArt. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.  \nParágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:  \na) acesso universal e igualitário;  \nb) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;  \nc) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;  \n[https://www.planalto.gov.br/ccivil](https://www.planalto.gov.br/ccivil) 03/leis/L8212compilado. htm 1/39  \n8/8/24 , 8:38 AM L8212-compilada  \nd) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;  \ne) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;  \nf) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.  \nTÍTULO III  \nDA PREVIDÊNCIA SOCIAL  \nArt. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.  \nParágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:  \na) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;  \nb) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;  \nc) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;  \nd) preservação do valor real dos benefícios;  \ne) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.  \nTÍTULO IV  \nDA ASSISTÊNCIA SOCIAL  \nArt. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas emproteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.  \nParágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:  \na) descentralização político-administrativa;  \nb) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.  \nTÍTULO V  \nDA ORGANIZA","cbCaip3UGPiN1PA5","https://ap.wps.com/l/cbCaip3UGPiN1PA5","pdf",1419769,39,"Portuguese","# LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991\n## Lei Orgânica da Seguridade Social\n### TÍTULO I - CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS\n## TÍTULO II - DA SAÚDE\n## TÍTULO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n## TÍTULO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL\n## TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL\n## TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL\n### Introdução\n## CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES","[{\"question\":\"Como a Seguridade Social é financiada?\",\"answer\":\"O financiamento ocorre por toda a sociedade, de forma direta e indireta, conforme o art. 195 da Constituição e a própria lei, com recursos provenientes de União, Estados, Distrito Federal, Municípios e contribuições sociais, incluindo receitas da União e contribuições sociais.\"}]","LEI Nº 8.212 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio | PDF",1789428668]