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Institui cargos que compõem a carreira, detalha noções como plano, cargo, carreira, classe, grade e níveis, e organiza a distribuição por Níveis e Classes, com critérios de formação, avaliação e desenvolvimento profissional.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/law-no-6907-of-january-3-2008-establishes-the-education-professionals-career-in-the-executive-branch-of-alagoas/221421/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/law-no-6907-of-january-3-2008-establishes-the-education-professionals-career-in-the-executive-branch-of-alagoas/221421.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Aria","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-09",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",6,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59,65,69],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"Qual é o objetivo principal da Lei Nº 6.907/2008?","Question",{"text":63,"@type":64},"A Lei dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo do Estado de Alagoas, estabelecendo regras para organização, princípios e progressão funcional.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"Quais são os fundamentos da carreira dos profissionais da educação?",{"text":68,"@type":64},"A carreira é baseada na qualificação e no desempenho profissional, com valorização do servidor, remuneração por subsídio e garantia de meios para aquisição de conhecimentos e melhoria da qualidade dos serviços.",{"name":70,"@type":61,"acceptedAnswer":71},"Como a carreira se organiza em níveis e classes para Agente Educacional I e II?",{"text":72,"@type":64},"O Agente Educacional I possui 5 níveis (I a V), cada um com 7 classes (A a G). 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A Carreira dos Profissionais da Educação será fundamentada naqualificação e desempenho profissional, visando à valorização do servidor e a garantia do padrão de qualidade dos serviços prestados.  \nArt. 2º Ficam instituídas, na forma desta Lei, os seguintes Cargos que comporão a Carreira dos Profissionais da Educação:  \n\n| Cargos | Funções |\n| --- | --- |\n| Agente Educacional I | a) Manutenção de Infra-Estrutura Escolar; eb) Alimentação Escolar. |\n| Agente Educacional II | a) Ações Administrativas e Multimeios Escolar; eb) Gestão Escolar. |\n\nCAPÍTULO II  \nDOS CONCEITOS  \nArt. 3º Para os efeitos desta Lei aplicam-se os seguintes conceitos:  \nI – Plano de Carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam odesenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;  \nESTADO DE ALAGOAS  \nGABINETE DO GOVERNADOR  \nII – Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;  \nIII – Carreira: conjunto de classes e níveis que definem a evolução funcional eremuneratória do servidor;  \nIV – Classe: amplitude entre os maiores e menores valores de subsídios de cadanível;  \nV – Grade: conjunto de matrizes de subsídio referente ao cargo;  \nVI – Nível: divisão na carreira segundo o grau de escolaridade ou formação profissional;  \nVII – Quadro Permanente: composto por cargos de provimento efetivo, escalonadosem Níveis e Classes, que integram a Carreira; e  \nVIII – Quadro de Provisão Temporária: composto por tantos quantos sejam os cargosintegrantes das Carreiras criadas pelas Leis 6.251 e 6.252, ambas de 20 de julho de 2001, e Lei nº 6.575, de 11 de janeiro de 2005, ocupados por servidores em exercício e com lotaçãoespecífica na Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEEE, com atribuiçõesassemelhadas às dos cargos criados por esta Lei.  \nCAPÍTULO III  \nDOS PRINCÍPIOS BÁSICOS  \nArt. 4° A Carreira dos Profissionais da Educação tem como princípios básicos:  \nI – valorizar o servidor e o serviço público, reconhecendo a importância da carreirapública e de seus agentes;  \nII – estabelecer remuneração sob a forma de subsídio;  \nIII – assegurar um valor de subsídio para o servidor integrante da Carreira dos Profissionais da Educação mediante qualificação profissional e crescimento na carreira;  \nIV – garantir os meios necessários para a aquisição de conhecimentos, valores ehabilidades compatíveis com a política institucional da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte;  \nESTADO DE ALAGOAS  \nGABINETE DO GOVERNADOR  \nV – estimular o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, bem como amelhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados ao conjunto da populaçãoescolar atendida na Rede Pública Estadual de Ensino;  \nVI – possibilitar a diferenciação organizacional sem que haja duplicidade das atividades exercidas; e  \nVII – auxiliar no planejamento de ampliação ou implantação de novas unidades escolares na Instituição.  \nCAPÍTULO IV  \nDA ESTRUTURA E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E DA CARREIRA  \nArt. 5º A estrutura da Carreira dos Profissionais da Educação é composta de cargos do Quadro Permanente e de cargos do Quadro de Provisão Temporária.  \nArt. 6º Os cargos do Quadro Permanente da Carreira dos Profissionais da Educaçãoe as suas atribui","cbCain5GN9aXx7AC","https://ap.wps.com/l/cbCain5GN9aXx7AC","pdf",487788,52,"Portuguese","# Disposições preliminares\n## Plano de Carreira e fundamentos\n# Conceitos\n## Plano de Carreira, Cargo e Carreira\n## Classe, Grade e Nível\n## Quadros Permanente e de Provisão Temporária\n# Princípios básicos\n## Valorização, remuneração e aperfeiçoamento\n# Estrutura e especificações dos cargos e da carreira\n## Quadro Permanente e Quadro de Provisão Temporária\n## Distribuição por Níveis e Classes\n## Remuneração dos cargos Agente Educacional I e II","[{\"question\":\"Qual é o objetivo principal da Lei Nº 6.907/2008?\",\"answer\":\"A Lei dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo do Estado de Alagoas, estabelecendo regras para organização, princípios e progressão funcional.\"},{\"question\":\"Quais são os fundamentos da carreira dos profissionais da educação?\",\"answer\":\"A carreira é baseada na qualificação e no desempenho profissional, com valorização do servidor, remuneração por subsídio e garantia de meios para aquisição de conhecimentos e melhoria da qualidade dos serviços.\"},{\"question\":\"Como a carreira se organiza em níveis e classes para Agente Educacional I e II?\",\"answer\":\"O Agente Educacional I possui 5 níveis (I a V), cada um com 7 classes (A a G). 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