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O texto estabelece diretrizes de enquadramento e aplica o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, ressalvadas especificidades dos cargos. Apresenta conceitos fundamentais como servidor, cargo público, níveis, carreiras, classes, padrão, progressão e promoção, além de prever critérios e interstícios vinculados à Avaliação Periódica de Desempenho.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/law-no-4208-job-career-and-remuneration-plan-permanent-staff-of-the-legislative-assembly-of-the-state-of-tocantins/213196/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/law-no-4208-job-career-and-remuneration-plan-permanent-staff-of-the-legislative-assembly-of-the-state-of-tocantins/213196.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Đào","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-20","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objeto da Lei Nº 4.208/2023?","Question",{"text":105,"@type":106},"A Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais definições são observadas para os fins desta Lei?",{"text":110,"@type":106},"O texto considera definições como servidor, cargo público, cargo efetivo, cargo em comissão de recrutamento restrito, nível, carreira, classe e padrão.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Como a progressão é tratada no PCCR?",{"text":114,"@type":106},"Progressão consiste na passagem do servidor efetivo para o padrão de vencimento ou nível de subsídio imediatamente subsequente, observando interstício mínimo e critérios vinculados à Avaliação Periódica de Desempenho.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},213196,1788754757,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},1374402968488,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023  \nPublicado no Diário Oficial nº 6389 de 11/08/2023 .  \nDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.  \nO GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,  \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  \nCAPÍTULO I  \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES  \nArt. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração-PCCR dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.  \nArt. 2° São aplicadas aos servidores da Assembleia Legislativa as prescrições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da administração direta e indireta dos Poderes do Estado do Tocantins, exceto quanto às especificidades próprias e exclusivas dos cargos estabelecidos nesta Lei.  \nArt. 3° Para os efeitos desta Lei são observadas as seguintes definições:  \nI-servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;  \nII-cargo público é a unidade criada por Lei, com denominação própria, integrada por um conjunto de atribuições, responsabilidades e prerrogativas que lhe são peculiares, compreendendo:  \na) cargo efetivo é aquele cujo provimento exige aprovação prévia em concursopúblico de provas ou de provas e títulos;  \nb) cargo em comissão de recrutamento restrito é o que envolve atribuições de direção, chefia, gerência ou assessoramento, de provimento reservado aos servidores efetivos, nos casos previstos nesta Lei;  \nIII - nível é o agrupamento de cargos efetivos de conformidade com aescolaridade exigida para o seu provimento;  \nIV-carreira é o agrupamento de cargos de conteúdo ocupacional semelhante e demesma natureza, organizados em escala crescente de vencimentos e subsídios, observados aqualificação profissional e demais requisitos exigidos para a elevação funcional hierárquicagradativa;  \nV - classe é o agrupamento de cargos de uma mesma carreira, representada por letras de “A” a “I”, com idêntica atribuição, dispostos em ordem crescente de complexidade e  \nde responsabilidade, grau de dificuldade das atribuições específicas, observada a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos para o provimento e exercício;  \n*VI -padrão é a posição distinta na faixa de vencimento, dentro de cada classe, definida por numerais arábicos de “1” a “54”, em conformidade com a tabela financeira, determinante do desenvolvimento funcional nos cargos;  \n*Inciso VI com redação dadapela Lei n ° 4249, de 22/11/2023.  \n~~VI ~~-~~padrão é a posição distinta na faixa de vencimento~~,~~ dentro de cada classe~~,~~  definida por numerais arábicos~~,~~ em conformidade com a tabela financeira~~,~~ determinante das  progressões nos cargos;~~  \n*VII – progressão é a passagem do servidor efetivo para o padrão devencimento ou nível de subsídio imediatamente subsequente ao que ocupa dentro damesma classe, observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses em cada espécie de progressão, os critérios fixados nesta Lei e o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho.  \n*Inciso VII com redação determinada pela Lei n º 4.802, de 21/07/2025.  \n~~VII ~~ -~~progressão~~ ~~é~~ ~~a~~ ~~passagem~~~~ do~~~~ servidor~~ ~~efetivo~~ ~~para~~~~ o~~ ~~padrão de~~ ~~vencimento ou n~~í~~vel de subs~~í~~dio imediatamente subsequente ao   que ocupa dentro da mesma classe~~,~~  observado~~~~ o~~ ~~interst~~í~~cio~~ ~~m~~í~~nimo~~ ~~de~~~~ 24~~ ~~(vinte~~ ~~e~~~~ quatro) meses~~,~~ os critérios~~ ~~fixados nesta~~ ~~Lei e~~ ~~o resultado~~~~ da~~~~Avaliação~~~~ Periódica~~ ~~de~~~~ Desempenho~~.  \n~~Inciso~~ ~~ VII~~ ~~com~~ ~~redação~~~~ determinadapela~~ ~~Lei n ~~º ~~4~~.~~400~~, ~~de 10~~ ~~de~~ ~~maio de~~ ~~2024~~.  \n~~VII~~-~~progressão~~~~ é~~~~ a~~ ~~passagem~~~~ do~~ ~~servidor~~ ~~efetivo~~ ~~para~~~~ o~~ ~~padrão~~ ~~de vencimento ou n~~í~~vel de subs~~í~~dio imediatamente subsequente ao   que ocupa dentro da mesma classe~~,~~  observado o interst~~í~~cio m~~í~~nimo ","cbCait1XejMrQFwt","https://ap.wps.com/l/cbCait1XejMrQFwt","pdf",1124792,81,"Portuguese","# CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\n## Art. 1º a Art. 3º - Objeto e definições","[{\"question\":\"Qual é o objeto da Lei Nº 4.208/2023?\",\"answer\":\"A Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.\"},{\"question\":\"Quais definições são observadas para os fins desta Lei?\",\"answer\":\"O texto considera definições como servidor, cargo público, cargo efetivo, cargo em comissão de recrutamento restrito, nível, carreira, classe e padrão.\"},{\"question\":\"Como a progressão é tratada no PCCR?\",\"answer\":\"Progressão consiste na passagem do servidor efetivo para o padrão de vencimento ou nível de subsídio imediatamente subsequente, observando interstício mínimo e critérios vinculados à Avaliação Periódica de Desempenho.\"}]","Lei Nº 4.208 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins | PDF",125]