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O texto institui o PCR e define conceitos essenciais como PCR, cargo, evolução funcional, nível, enquadramento e grupo ocupacional, além de detalhar a atuação de Coordenador de Programa/Preceptor/Supervisor/Tutor. Estabelece regras para ingresso por concurso público e requisitos conforme legislação vigente e Anexo I. 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e  \nb) o conjunto de critérios definidores do cargo e da remuneração dos servidores que pertencem à mesma carreira;  \nII – cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público;  \nIII – evolução funcional: a passagem do servidor de um nível para outro na carreira;  \nIV – nível: a denominação das referências remuneratórias da carreira;  \nV – enquadramento: o processo em que o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo passa a integrar o novo quadro criado por esta Lei, atendida a correspondência de funções e de requisitos para seu provimento e exercício, além das demais condições estabelecidas nesta Lei;  \nVI – grupo ocupacional: o conjunto de cargos que se assemelham quanto ao nível de complexidade e de responsabilidade das atribuições, também quanto aos requisitos gerais de instrução exigidos para seu provimento e exercício; e  \nVII – Coordenador de Programa/Preceptor/Supervisor/Tutor: o profissional denível superior, titular de cargo efetivo da SES, lotado em unidade de saúde, que desenvolve atividades de ensino-aprendizagem e promove a inserção e a socialização do recém-graduado no ambiente de trabalho e conduz o aluno na prática da futura profissão.  \nCAPÍTULO II  \nDO INGRESSO NA CARREIRA  \nArt. 3º O ingresso na carreira ocorrerá com concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da legislação vigente.  \n§ 1º Além da comprovação dos requisitos legais estabelecidos na Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicoscivis do Estado de Goiás, para provimento e exercício nos cargos previstos nesta Lei, deverão ser cumpridos os requisitos estabelecidos no Anexo I desta Lei, e poderá haver outras exigências definidas pelo regulamento ou edital de convocação do concurso público, conforme aespecificidade do cargo.  \n§ 2º No edital de convocação do concurso público poderá ser estipulado o quantitativo de cargos específicos relativos a determinadas funções, com a correspondenteexigência, como requisito de provimento e exercício, de comprovação de que o candidato tenha formação ou seja portador de título que abranja conhecimento em área estabelecida.  \nCAPÍTULO III  \nDO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO  \nSEÇÃO I  \nDos Grupos Ocupacionais  \nArt. 4º O PCR desta Lei é constituído pelos seguintes Grupos Ocupacionais: I – Fiscal;  \nII – Auditor;  \nIII – Regulador;  \nIV – Médico e Cirurgião-Dentista;  \nV – Analista de Saúde; e  \nVI – Assistente de Saúde.  \nSEÇÃO II  \nDo Quadro Permanente  \nArt. 5º O PCR desta Lei é constituído pelo Quadro Permanente com os cargos de provimento efetivo assim dispostos:  \nI – Grupo Ocupacional Fiscal, com o cargo de Fiscal de Saúde Pública;  \nII – Grupo Ocupacional Auditor, com o cargo de Auditor de Sistemas e Serviços de Saúde;  \nIII – Grupo Ocupacional Regulador, com o cargo de Médico Regulador;  \nIV – Grupo Ocupacional Médico e Cirurgião-Dentista, com os cargos de:  \na) Cirurgião-D","cbCaitTyq9tVBOk7","https://ap.wps.com/l/cbCaitTyq9tVBOk7","pdf",107751,21,"Portuguese","# CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\n## Art. 1º a Art. 2º - Instituição do PCR e conceitos\n# CAPÍTULO II - DO INGRESSO NA CARREIRA\n## Art. 3º - Concurso público e requisitos\n# CAPÍTULO III - DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO\n## SEÇÃO I - Dos Grupos Ocupacionais (Art. 4º)\n## SEÇÃO II - Do Quadro Permanente (Art. 5º)\n## SEÇÃO III - Das Categorias Profissionais (Art. 6º)","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Nº 22.524/2024?\",\"answer\":\"A lei institui o PCR da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e trata de normas sobre ingresso, desempenho, desenvolvimento e evolução funcional, além de critérios de cargos e remuneração.\"},{\"question\":\"Como ocorre o ingresso na carreira na SES segundo a lei?\",\"answer\":\"O ingresso ocorre por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme legislação vigente, com requisitos legais e exigências definidas no Anexo I e em regulamento ou edital.\"},{\"question\":\"Quais grupos ocupacionais compõem o PCR da SES?\",\"answer\":\"O PCR é constituído pelos grupos ocupacionais Fiscal, Auditor, Regulador, Médico e Cirurgião-Dentista, Analista de Saúde e Assistente de Saúde.\"}]","Lei Nº 22.524, de 3 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração da Secretaria de Estado da Saúde - SES | PDF"]