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Define critérios de identificação, prevê regulamentação pelo Poder Executivo, estabelece procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e determina procedimentos administrativos diante de indícios de fraude, com medidas como eliminação ou anulação de admissão e encaminhamento a órgãos competentes.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/law-no-15142-of-june-3-2025-veto-message-30-quota-reservation/522722/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/law-no-15142-of-june-3-2025-veto-message-30-quota-reservation/522722.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Putri","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-11-08","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",6,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o percentual de vagas reservado pela Lei nº 15.142/2025?","Question",{"text":106,"@type":107},"A lei reserva 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Como a lei define quem é considerada pessoa preta ou parda, pessoa indígena e pessoa quilombola?",{"text":111,"@type":107},"A lei define pessoa preta ou parda por autodeclaração conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, pessoa indígena por identificação como parte de coletividade indígena e reconhecimento por seus membros, e pessoa quilombola por pertencimento a grupo étnico-racial com critérios de autoatribuição e ancestralidade presumida.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"O que ocorre em caso de indícios de fraude ou má-fé na autodeclaração?",{"text":115,"@type":107},"O órgão responsável instaura procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa. 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e revoga a Lei nº 12.990 , de 9 de junho de 2014.  \nO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  \nArt. 1º É reservado às pessoas pretas e pardas, ind ígenas e quilombolas o percentual de 30%(trinta por cento) das vagas oferecidas:  \nI - nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundaçõespúblicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;  \nII -nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993 (Lei de Contratação Temporária de Interesse Público) , para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.  \n§ 1º Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a ind ígenas e a quilombolas previstas no caput deste artigo.  \n§ 2º O percentual previsto no caput deste artigo será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processoseletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame.  \nArt. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:  \nI - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE) , nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288 , de 20 de julho de 2010 ( Estatuto da Igualdade Racial) , na forma de regulamento;  \nII - pessoa ind ígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade ind ígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ounão em território ind ígena;  \n[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15142.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15142.htm) 1/6  \n24/06/2025 , 12:41 L15142  \nIII - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriaisespecíficas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887 , de 20 de novembro de 2003.  \nArt. 3º Os editais de abertura de concursos públicos e de processos seletivos simplificados estabelecerão procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas, nos termos do disposto em regulamento, observando-se, no mínimo:  \nI -a padronização das normas em nível nacional;  \nII - a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira e que correspondam à diversidade racial e de gênero populacional;  \nIII - (VETADO) ;  \nIV- (VETADO) ;  \nV- (VETADO) .  \n§ 1º Serão submetidas ao procedimento de confirmação da autodeclaração todas as pessoas habilitadas no certame que optarem por concorrer às vagas reservadas apessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido conceito ou ","cbCaid60soORfWf3","https://ap.wps.com/l/cbCaid60soORfWf3","pdf",268584,"Portuguese","# Art. 1º - Reserva de vagas (30%)\n## Incisos e aplicação das vagas\n# Art. 2º - Definições (pretas/pardas, indígenas, quilombolas)\n# Art. 3º - Procedimento de confirmação complementar\n## Garantias, reavaliação e regras gerais\n# Art. 4º - Indícios de fraude ou má-fé e consequências\n## Eliminação/anulação e encaminhamentos","[{\"question\":\"Qual é o percentual de vagas reservado pela Lei nº 15.142/2025?\",\"answer\":\"A lei reserva 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.\"},{\"question\":\"Como a lei define quem é considerada pessoa preta ou parda, pessoa indígena e pessoa quilombola?\",\"answer\":\"A lei define pessoa preta ou parda por autodeclaração conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, pessoa indígena por identificação como parte de coletividade indígena e reconhecimento por seus membros, e pessoa quilombola por pertencimento a grupo étnico-racial com critérios de autoatribuição e ancestralidade presumida.\"},{\"question\":\"O que ocorre em caso de indícios de fraude ou má-fé na autodeclaração?\",\"answer\":\"O órgão responsável instaura procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa. 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