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Define requisitos e condições para ingresso na Polícia Militar do Tocantins, incluindo regras de nacionalidade, idade, altura, exames de conhecimento e critérios de conduta. 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O art. 10 da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com aseguinte redação:  \n“Art. 10. O ingresso na Polícia Militar:  \nI - depende de inclusão ou nomeação após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, regulamentos da Corporação e correspondente edital;  \nII - na carreira de:  \na) oficial é privativo de brasileiro nato;  \nb) praça é facultado a todo brasileiro.  \n§ 1º. No concurso a que se refere este artigo serão avaliadas a capacidade intelectual, física epsicológica do candidato e sua conduta social.  \n§ 2º. Nãopoderá ingressar na Polícia Militar o candidato que tenha:  \nI - exercido atividades prejudiciais ou danosas à segurança pública e à segurança nacional;  \nII - altura inferior a 1,63m, se do sexo masculino, e 1,60m, se do sexofeminino.  \n§ 3º. O exercício das funções policiais militares é privativo do militar de carreira.  \n§ 4º Após o ingresso o policial militar será submetido a curso de formaçãoespecífico.  \n§ 5º. O militar reprovado no curso de que trata o parágrafo anterior poderá ser desligado da corporação mediante procedimento administrativo ou reconduzido ao posto ou graduação que antes ocupava.  \n§ 6º. A idade limitepara ingresso: I - no Curso de Formação de:  \na) Soldados (CFSD) é de trinta anos;  \nb) Oficiais (CFO) é de trinta e cinco anos;  \nII - em quadro da Corporação que exija formação técnica ou superiorespecífica é de 35 anos.  \n§ 7º. O disposto no § 2 º, inciso II, e no § 6º deste artigo não se aplica ao candidatopolicial militar.  \n§ 8º. A idade limite referida no § 6º é considerada na data da inscrição ao concursopúblico”.  \nArt. 2º . O art. 11 da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com aseguinte redação:  \n“Art. 11. Para ingresso ou matrícula em estabelecimento de ensino policial militar destinado à formação de Oficiais ou Soldados é exigida:  \nI - nacionalidade brasileira;  \nII - idade mínima de dezoito anos e máxima de trinta e cinco anos, exceto quanto aos militares daprópria Corporação;  \nIII- altura mínima 1,63 m, se do sexo masculino e 1,60 m, se do sexofeminino;  \nIV- aprovação em exames de conhecimento intelectual, físico e psicológico, na conformidade da lei e do edital;  \nV - idoneidade moral;  \nVI- ausência de condenação em processo de natureza administrativa, penal, penal militar ou eleitoral;  \nVII-prova de não estar respondendo a processo de natureza dos referidos no inciso antecedente.”  \nArt. 3º . O § 4º do art. 1º da Lei 1.161, de 27 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se o § 5º:  \n“Art. 1º   \n§ 4º. O acesso aos cursos de que trata o parágrafo anterior depende da:  \nI - comprovação de bom comportamento no meio social e profissional;  \nII - aprovação em exames de conhecimento intelectual, físico e psicológico, conforme dispuser o edital;  \nIII -comprovação de não se encontrar com sentença penal, penal militar ou eleitoral com trânsito em julgado.  \n§ 5º. Além dos requisitos exigidos no parágrafo anterior, é necessária a comprovação do tempo de serviço prestado à Polícia Militar do Estado do Tocantins de, pelo menos:  \nI - dez anospara o ingresso do Cabo PM no CHS;  \nII - cinco anospara o ingresso do soldado PM no CHC.”  \n*Art. 4º . O policial militar Oficial e Praça são promovidos, na forma da lei, em 21 de abril e 25 de agosto. (NR)  \n*Art. 4º com redação determinada pela Lei nº 2.310, de 24/03/2010.  \n~~Art~~.~~ 4º ~~.~~ O policial militar é promovido, na forma da lei, em:~~  \n~~I ~~ - ~~  21 de abril e 5 de outubro, quando Oficial;~~  \n~~II ~~- ~~  25 de a","cbCaifG2TcrRZ7i8","https://ap.wps.com/l/cbCaifG2TcrRZ7i8","pdf",15192,"Portuguese","# Disposições gerais\n## Revogação e alterações legais\n# Ingresso na Polícia Militar\n## Regras de provimento e requisitos\n## Exames e impedimentos\n# Formação e cursos\n## Acesso a cursos e requisitos\n## Tempo de serviço\n# Promoção e vigência","[{\"question\":\"Como a lei trata a idade limite e a aplicação das restrições?\",\"answer\":\"Estabelece idade máxima para cursos de formação de soldados e oficiais e também limites para quadros que exigem formação técnica ou superior. 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