[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-0-pt-112":3,"doc-seo-522405-112":49,"doc-detail-522405-pt":124},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37,41,45],{"id":8,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":10,"show_sort_weight":11,"slug":12},26,"Document","Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":14,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":15,"show_sort_weight":11,"slug":16},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":18,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":19,"show_sort_weight":11,"slug":20},28,"Exames","exam",{"id":22,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":23,"show_sort_weight":11,"slug":24},47,"Geral","general",{"id":26,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":27,"show_sort_weight":11,"slug":28},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":30,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":31,"show_sort_weight":11,"slug":32},27,"Literatura","literature",{"id":34,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":35,"show_sort_weight":11,"slug":36},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":38,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":39,"show_sort_weight":11,"slug":40},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":42,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":43,"show_sort_weight":11,"slug":44},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":46,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":47,"show_sort_weight":11,"slug":48},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":50,"data":51},"ok",{"site_id":52,"language":53,"slug":54,"title":55,"keywords":56,"description":57,"schema_data":58,"social_meta":117,"head_meta":119,"extra_data":121,"updated_unix":123},112,"pt","law-no-13018-establishes-the-national-policy-for-living-culture-and-other-provisions","LEI No 13.018 - Institui a Política Nacional de Cultura Viva - e dá outras providências","","Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, institui a Política Nacional de Cultura Viva e estabelece diretrizes para ampliar o acesso da população brasileira aos direitos culturais. A norma define objetivos como a garantia do pleno exercício dos direitos culturais, a promoção do protagonismo social e a gestão pública compartilhada e participativa, com respeito à diversidade cultural e apoio a iniciativas existentes. Também detalha instrumentos como pontos de cultura, pontões de cultura e o Cadastro Nacional, além de ações estruturantes e critérios de beneficiários.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/law-no-13018-establishes-the-national-policy-for-living-culture-and-other-provisions/522405/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/law-no-13018-establishes-the-national-policy-for-living-culture-and-other-provisions/522405.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Connor ","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-29","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",6,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objetivo principal da Lei nº 13.018/2014?","Question",{"text":106,"@type":107},"Instituir a Política Nacional de Cultura Viva e ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, por meio de parceria entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Quais são os instrumentos previstos na Política Nacional de Cultura Viva?",{"text":111,"@type":107},"Incluem pontos de cultura, pontões de cultura e o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, com regras específicas sobre natureza das entidades e certificação simplificada.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Quem são os beneficiários prioritários da Política Nacional de Cultura Viva?",{"text":115,"@type":107},"A sociedade, prioritariamente povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},522405,1791581039,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":76,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":98,"preview_page_count":4},687207022233,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","LEI No 13.018, DE 22 DE JULHO DE 2014  \nInstitui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.  \nA PRESIDENTA DA REPÚBLICA  \nFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  \nArt. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Cultura Viva, em conformidade com o caput do art. 215 da Constituição Federal, tendo como base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo deampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais.  \nArt. 2º São objetivos da Política Nacional de Cultura Viva:  \nI - garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes osmeios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais;  \nII -estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura;  \nIII - promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil;  \nIV-consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais;  \nV - garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica;  \nVI - estimular iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  \nVII -promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;  \nVIII -potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação esolidariedade, e ampliar instrumentos de educação com educação;  \nIX-estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural.  \nArt. 3º A Política Nacional de Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e prioritariamenteos povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.  \nArt. 4º A Política Nacional de Cultura Viva compreende os seguintes instrumentos:  \nI - pontos de cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam earticulem atividades culturais em suas comunidades;  \nII - pontões de cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria comas redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão seagrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas;  \nIII - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura: integrado pelos grupos, coletivos epessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.  \n§1º Os pontos e pontões de cultura constituem elos entre a sociedade e o Estado, com o objetivo de desenvolver ações culturais sustentadas pelos princípios da autonomia, do protagonismo e da capacitação social das comunidades locais.  \n§2º (VETADO) .  \n§3º As entidades juridicamente constituídas serão beneficiárias de premiação de iniciativas culturais ou de modalidade específica de transferência de recursos prevista nos arts. 8o e 9odesta Lei.  \n§4º Os pontos e pontões de cultura poderão estabelecer parceria e intercâmbio com as escolase instituições da rede de ","cbCaihT0vPZE9JYy","https://ap.wps.com/l/cbCaihT0vPZE9JYy","pdf",29074,"Portuguese","# Art. 1º\n## Objeto e base constitucional\n# Art. 2º\n## Objetivos da Política Nacional de Cultura Viva\n# Art. 3º\n## Beneficiários e prioridades\n# Art. 4º\n## Instrumentos: pontos, pontões e cadastro\n## Disposições dos parágrafos\n# Art. 5º\n## Ações estruturantes\n# Art. 6º\n## Objetivos para pontos de cultura","[{\"question\":\"Qual é o objetivo principal da Lei nº 13.018/2014?\",\"answer\":\"Instituir a Política Nacional de Cultura Viva e ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, por meio de parceria entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil.\"},{\"question\":\"Quais são os instrumentos previstos na Política Nacional de Cultura Viva?\",\"answer\":\"Incluem pontos de cultura, pontões de cultura e o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, com regras específicas sobre natureza das entidades e certificação simplificada.\"},{\"question\":\"Quem são os beneficiários prioritários da Política Nacional de Cultura Viva?\",\"answer\":\"A sociedade, prioritariamente povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural.\"}]","LEI No 13.018 - Institui a Política Nacional de Cultura Viva - e dá outras providências | PDF",1791425732]