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Amplia prazos e altera dispositivos relativos a tributos e contribuições, além de tratar de suspensão de exigências de PIS/COFINS para venda e importação de bens destinados a obras de infraestrutura.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/law-no-11488-of-june-15-2007-creates-the-special-incentive-regime-for-infrastructure-development-reidi-and-provides-other-measures/522735/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/law-no-11488-of-june-15-2007-creates-the-special-incentive-regime-for-infrastructure-development-reidi-and-provides-other-measures/522735.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Rizky","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-11-08","2026-10-08",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",6,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59,65,69],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"O que institui a Lei nº 11.488/2007?","Question",{"text":63,"@type":64},"A lei institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), nos termos estabelecidos na própria lei.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"Quem pode aderir ao REIDI e quais são restrições?",{"text":68,"@type":64},"Pode ser beneficiária a pessoa jurídica com projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura em setores como transportes, portos, energia, saneamento básico, irrigação e mineração. 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O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e cohabilitação ao Reidi.  \nArt. 2º É beneficiária do Reidi a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado paraimplantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamentobásico, irrigação e mineração, abrangendo lavra, beneficiamento, transformação mineral emineração urbana de minerais críticos e estratégicos, observada a previsão original da lei orçamentária anual. (“Caput” do artigo com redação dadapela Lei n º 15.506, de 16/9/2026)  \n§ 1º As pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostose Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte-Simples ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, não poderãoaderir ao Reidi.  \n§ 2º A adesão ao Reidi fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.  \n§ 3º (VETADO)  \nArt. 2º-A. O benefício de que trata o art. 1º compreende projetos de investimento em sistemas de armazenamento de energia com o objetivo de promover a transição energética, amodernização e a estabilidade do setor elétrico.  \n§ 1º (VETADO na Lei nº 15.269, de 24/11/2025) .  \n§ 2º A renúncia fiscal decorrente do disposto no caput:  \nI - terá como órgão gestor responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do benefício o Ministério de Minas e Energia;  \nII - estará limitada a R$ [1.000.000.000](1.000.000.000),00 (um bilhão de reais) a cada exercício, sujeito à previsão na respectiva lei orçamentária anual, e terá vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030.  \n§ 3º Os sistemas de geração de energia solar, inclusive micro e minigeraçãodistribuída, habilitados no benefício de que trata o art. 1º, deverão prever sistemas dearmazenamento químico de energia, na forma do regulamento.  \n§ 4º O Poder Executivo poderá reduzir a zero as alíquotas do Imposto sobre a Importação relativo aos BESS e seus componentes. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.269, de 24/11/2025)  \nArt. 3° No caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência:  \nI - da Contribuição pa","cbCaipbfAzjYmMD0","https://ap.wps.com/l/cbCaipbfAzjYmMD0","pdf",119449,16,"Portuguese","# CAPÍTULO I - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA - REIDI\n## Art. 1º - Instituição do REIDI\n## Art. 2º - Beneficiários, habilitação e vedações\n## Art. 2º-A - Armazenamento de energia e transição energética\n## Art. 3º - Suspensão de exigência de PIS/Pasep e Cofins","[{\"question\":\"O que institui a Lei nº 11.488/2007?\",\"answer\":\"A lei institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), nos termos estabelecidos na própria lei.\"},{\"question\":\"Quem pode aderir ao REIDI e quais são restrições?\",\"answer\":\"Pode ser beneficiária a pessoa jurídica com projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura em setores como transportes, portos, energia, saneamento básico, irrigação e mineração. 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