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A norma trata de capacidade civil, formação jurídica, quitação eleitoral e do serviço militar, aprovação no Exame de Ordem, compatibilidade com a advocacia e idoneidade moral, além de regras específicas para estrangeiros. Também regula o Exame de Ordem, sua preparação e realização pelo CFOAB, a coordenação nacional e as comissões responsáveis, indicando etapas, responsabilidades e critérios de aprovação.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/law-8906-statute-of-the-bar-association-and-the-oab-provisions-on-lawyer-registration-and-the-bar-exam/212507/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/law-8906-statute-of-the-bar-association-and-the-oab-provisions-on-lawyer-registration-and-the-bar-exam/212507.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Mali","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-20","2026-09-06",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Quais são os requisitos para inscrição como advogado segundo o art. 8º?","Question",{"text":105,"@type":106},"É necessário atender aos incisos do art. 8º: capacidade civil, diploma ou certidão de graduação em direito, título de eleitor e quitação do serviço militar (se brasileiro), aprovação no Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Como funciona a regulamentação do Exame de Ordem?",{"text":110,"@type":106},"O Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB. 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 \nII-diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;  \nIII-título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;  \nIV-aprovação em Exame de Ordem;  \nV-não exercer atividade incompatível com a advocacia;  \nVI-idoneidade moral;  \nVII-prestar compromisso perante o conselho.  \n§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.  \n§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.  \n§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros doconselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.  \n§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenadopor crime infamante, salvo reabilitação judicial.  \nArt. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:  \nI-preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º; II-ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.  \n§ 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocaciacredenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.  \n§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.  \nLEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA Coordenação de Organização da Informação Legislativa – CELEGServiço de Tratamento da Informação Legislativa – SETILSeção de Legislação Citada-SELEC  \n§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.  \n§ 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.  \n............................................................................................................................. ..........................  \n....................................................................................................... ................................................  \nPROVIMENTO Nº 144/2011  \nDispõe sobre o Exame de Ordem.  \nO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n. 2011.19.02371-02,  \nRESOLVE:  \nCAPÍTULO I  \nDO EXAME DE ORDEM  \nArt. 1º O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais.  \n§ 1º A preparação e a realização do Exame de Ordem poderão ser total ou parcialmente terceirizadas, ficando a cargo do CFOAB sua coordenação e fiscalização.  \n§ 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano.  \nCAPÍTULO II  \nDA COORDENAÇÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM  \nArt. 2º É criada a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, competindo-lhe organizar o Exame de Ordem, elaborar-lhe o edital e zelar por sua boa aplicação, acompanhando e supervisionando todas as etapas de sua preparação e realização. 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