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 \nII – Magistério Público Municipal é o conjunto dos professores que, ocupando Cargos ou Funções nas unidades escolares e nos demais órgãos do Sistema Municipal de Ensino mantidos pelo Município, desempenha atividades docentes ou especializadas, com vistas a atingir os objetivos da Educação;  \nIII – Professor é o membro do Magistério Público Municipal que exerce, como titular de cargo público, atividades docentes no campo da Educação.  \nArt. 3º - O Regime Jurídico do Magistério Público Municipal é o estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.  \n1 Alterações ocorridas na Lei nº 235: Leis nº 458/1995 e 1. 855/2013 .  \n􀃆 Trabalho de compilação realizado pelo empregado público Ernani Schneider.  \nRua Castelo Branco, 15 – Centro – IMIGRANTE/RS - CEP: 95885-000 – Fone: (51) 3754-1100 - Fax: (51) 3754-1002  \nPágina 1 de 6  \nESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE IMIGRANTE  \nLei nº 235/1992 (COMPILADA com alterações sancionadas até 11/06/2014)  \nCAPÍTULO II  \nDA CARREIRA DO MAGISTÉRIO  \nSeção I  \nDos Princípios Básicos  \nArt. 4º -A Carreira do Magistério tem como princípios:  \nI – Profissionalização, entendida como dedicação ao Magistério, compreendendo qualidades pessoais, formação adequada e atualização constante;  \nII – Remuneração condigna, respeitadas as peculiaridades e o regime detrabalho;  \nIII – Valorização da qualificação decorrente de Cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização.  \nSeção II  \nDa Estrutura  \nArt. 5º -A estrutura do Quadro do Magistério Público Municipal fica constituída de empregos e cargos públicos criados por Lei e providos sob o regime da CLT.  \nArt. 6º - A Carreira do Magistério Público Municipal compreende 3 (três) níveis de habilitação, estabelecidos de acordo com a formação do pessoal do Magistério, sendo básica a Habilitação Específica (Magistério – 2º Grau) .  \nSeção III  \nDos Níveis  \nArt. 7º - Os níveis, que são a forma de conferir aos professores melhoria de retribuição pecuniária, segundo as respectivas qualificações adquiridasem Cursos, sem distinção de séries escolares ou atividades educacionais em que atuam, conforme legislação vigente, estão assim divididos:  \n\n| NÍVEIS | TITULAÇÃO |\n| --- | --- |\n| Nível 1 | Habilitação Magistério; |\n| Nível 2 | Curso de Graduação – Licenciatura Curta; |\n| Nível 3 | Curso de Graduação – Licenciatura Plena e Especialização – PósGraduação na área educacional. |\n\nArt. 8º -A alteração de nível se dará sempre nos meses de abril a setembro, após requerimento prévio e apresentação do comprovante da novahabilitação.  \nArt. 9º - Para efeitos pecuniários serão conferidos, sobre o salário básico do Nível 1 , os seguintes percentuais:  \n-Nível 2 – 25%(vinte e cinco por cento);  \n-Nível 3 – 45%(quarenta e cinco por cento) .  \nRua Castelo Branco, 15 – Centro – IMIGRANTE/RS - CEP: 95885-000 – Fone: (51) 3754-1100 - Fax: (51) 3754-1002  \nPágina 2 de 6  \nESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE IMIGRANTE  \nLei nº 235/1992 (COMPILADA com alterações sancionadas até 11/06/2014)  \nCAPÍTULO III  \nDAS GRATIFICA","cbCaiee0tB2V93EQ","https://ap.wps.com/l/cbCaiee0tB2V93EQ","pdf",174634,6,"Portuguese","# CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\n## Art. 1º a Art. 3º - Instituição do plano, conceitos e regime jurídico\n# CAPÍTULO II - DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO\n## Seção I - Princípios básicos\n## Seção II - Da estrutura\n## Seção III - Dos níveis\n# CAPÍTULO III - DAS GRATIFICAÇÕES\n## Art. 10 a Art. 12 - Triênios e gratificações de direção","[{\"question\":\"Qual é o objetivo da Lei nº 235/1992 para o magistério municipal de Imigrante?\",\"answer\":\"A Lei institui o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e estabelece as diretrizes para sua organização, progressão e gratificações.\"},{\"question\":\"Quais são os níveis de habilitação previstos para a carreira do magistério?\",\"answer\":\"A lei define três níveis: Nível 1 (Habilitação Magistério), Nível 2 (Curso de Graduação – Licenciatura Curta) e Nível 3 (Licenciatura Plena e Especialização/Pós-Graduação na área educacional).\"},{\"question\":\"Como funciona a alteração de nível e em quais meses ela pode ocorrer?\",\"answer\":\"A alteração de nível ocorre sempre nos meses de abril a setembro, após requerimento prévio e apresentação do comprovante da nova habilitação.\"},{\"question\":\"Quais gratificações são previstas para membros do magistério?\",\"answer\":\"Há gratificação por triênio de serviço público e gratificações relacionadas a direção e vice-direção, com percentuais definidos conforme número de horas remuneradas, regência de classe e condições das escolas.\"}]","Lei - 235/1992 - Institui o plano de carreira do magistério público municipal de Imigrante | PDF",1789428668,9]