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Apresenta o conceito e a natureza jurídica do aviso prévio, incluindo fundamentação doutrinária e classificação de seus elementos: comunicação, tempo e pagamento/indenização. Desenvolve o prazo proporcional ao tempo de serviço, com base na CF/88 e na Lei 12.506/2011, além de referências à jurisprudência do TST como Súmula 441 e Súmula 380, e menções a orientações da SDI-I.",{"@graph":59,"@context":108},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/labor-law-chapter-7-notice-of-termination-and-termination-of-employment-contract-24th-revised-updated-and-expanded-edition/268124/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/labor-law-chapter-7-notice-of-termination-and-termination-of-employment-contract-24th-revised-updated-and-expanded-edition/268124.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Theodore","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-04","2026-09-14",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",6,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Como é definido o prazo do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?","Question",{"text":106,"@type":107},"A CF/88 prevê, no mínimo, 30 dias. 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É a comunicação antecipadade uma parte a outra, do desejo de romper o contrato, estabelecendo um termo final à relação jurídica existente entre os contratantes.  \nNo Direito do Trabalho, em regra, o aviso prévio é utilizado nos contratospor prazo indeterminado, nas hipóteses de resilição do pacto laboral. Nesse contexto, toda vez que um dos contratantes do pacto de emprego (empregadorou empregado), num contrato sem determinação de prazo, quiser, imotivadamente, romper o liame empregatício, deverá comunicar ao outro, com certa antecedência mínima, de modo que o avisado disponha de lapso temporal para se ajustar ao término do vínculo.  \nAmauri Mascaro Nascimento1 conceitua o aviso prévio como:  \n“A comunicação da rescisão do contrato de trabalho pela parte que decide extingui-lo, com a antecedência a que estiver obrigada e com o dever de  \n1. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 21. ed. São Paulo: LTr, 1994. p. 448.  \nmanter o contrato após essa comunicação até o decurso do prazo nelaprevisto, sob pena de pagamento de uma quantia substitutiva, no caso deruptura do contrato”.  \nNos contratos por prazo determinado, em regra, o instituto do aviso prévionão é aplicado, haja vista que, no pacto a termo, as partes já ajustam, desdeo início, o termo final (prefixado), ou mesmo têm uma previsão aproximada doseu término (como ocorre nos contratos de safra) .  \nTodavia, embora o aviso prévio seja um instituto típico dos contratos por prazo indeterminado, ele pode incidir nos contratos a termo, quando no pactopor prazo determinado houver a previsão da cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, prevista no art. 481 da CLT (S. 163 do TST) .  \nLogo, se houver no contrato por prazo determinado da CLT a cláusula assecuratória do art. 481 consolidado, toda vez que uma das partes objetivar romper opacto imotivadamente antes de seu termo final, aplicam-se as regras do contrato sem determinação de prazo, sendo devido, por consequência, o aviso prévio.  \n7.1.2 Natureza Jurídica  \nPara alguns doutrinadores, entre eles Amauri Mascaro Nascimento, Sérgio Pinto Martins e Maurício Godinho Delgado, a natureza jurídica do aviso prévio seria tríplice, englobando:  \n• Comunicação: comunicação à outra parte da concessão do aviso prévio.  \n• Tempo: prazo de cumprimento do aviso prévio, para que as partespossam se ajustar ao término do liame empregatício.  \n• Pagamento: pagamento feito pelo empregador ao obreiro em caso decumprimento do aviso ou mesmo indenização substitutiva por qualquer das partes em caso de não cumprimento do aviso.  \nRespeitando o entendimento dos mestres acima citados, preferimos definira natureza jurídica do aviso prévio como uma cláusula contratual exercida porum ato unilateral receptício e potestativo.  \nVejamos, a seguir, cada um desses elementos empregados na definição:  \n• Cláusula contratual: corresponde a uma cláusula dos contratos por prazo indeterminado (explícita ou implícita) e dos contratos a termo (explícita; art. 481 da CLT) .  \n• Ato unilateral: uma vez que o aviso prévio é exercido unilateralmentepelo empregado ou pelo empregador.  \n• Receptício: haj","cbCaihNXfAdbYGJr","https://ap.wps.com/l/cbCaihNXfAdbYGJr","pdf",321189,21,"Portuguese","# 7.1 Aviso Prévio\n## 7.1.1 Conceito\n## 7.1.2 Natureza Jurídica\n## 7.1.3 Prazo do Aviso Prévio\n## 7.1.4 Consequências Jurídicas da Falta do Aviso prévio\n## 7.1.5 Redução de Horário\n## 7.1.6 Reconsideração do Aviso Prévio\n## 7.1.7 Justa Causa no Curso do Aviso Prévio\n## 7.1.8 Entendimentos Jurisprudenciais Relevantes\n# 7.2 Terminação do Contrato de Trabalho\n## 7.2.1 Resilição\n## 7.2.2 Resolução\n## 7.2.3 Rescisão\n## 7.2.4 Formas Atípicas de Extinção do Contrato de Trabalho\n## 7.2.5 Extinção Normal do Contrato de Trabalho\n# 7.3 Homologação das Verbas Trabalhistas\n# 7.4 Resumo da Matéria","[{\"question\":\"Como é definido o prazo do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?\",\"answer\":\"A CF/88 prevê, no mínimo, 30 dias. 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