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Proibição do uso de aparelho celular - Licitude da regra - Descumprimento reiterado pelo empregado","","Decisão da Justiça do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região sobre justa causa aplicada ao empregado por descumprimento reiterado de regra que proíbe o uso de aparelho celular durante a jornada. Fundamenta a licitude da restrição no poder diretivo do empregador e no fato de que o uso do celular desvia o tempo do trabalho, com impactos individuais e coletivos sobre produtividade, segurança e qualidade do serviço. Mantida a penalidade máxima e a sentença.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":43,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/just-cause-prohibition-on-cell-phone-use-rule-validity-repeated-breach-by-employee/268145/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/just-cause-prohibition-on-cell-phone-use-rule-validity-repeated-breach-by-employee/268145.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Oliver Hayes","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-27","2026-09-14",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Por que a proibição do uso do celular foi considerada lícita no julgamento?","Question",{"text":105,"@type":106},"A restrição é tratada como decorrente do poder diretivo do empregador e do fato de o uso do celular durante a jornada não ser um direito do empregado.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais foram os efeitos apontados do uso do aparelho celular durante o trabalho?",{"text":110,"@type":106},"O uso desvia o tempo para atividade diversa da contratada, afetando produtividade, segurança e qualidade do serviço, com reflexos também sobre a conduta dos demais empregados.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"O descumprimento reiterado levou a qual consequência processual?",{"text":114,"@type":106},"O descumprimento foi caracterizado como indisciplina, com aplicação gradual e imediata de penalidades, culminando na penalidade máxima, mantida na sentença.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},268145,1790341980,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":42,"category_name":43,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":26,"language":132,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":57,"update_tm":136,"read_time":46},687207020761,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","PODER JUDICIÁRIO  \nJUSTIÇA DO TRABALHO  \nTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO  \n\"Conciliar também é realizar justiça\" 6ª  \nTURMA  \nCNJ: 0001751-80.2015.5.09.0661  \nTRT: 08562-2015-661-09-00-6 (RO)  \nJUSTA CAUSA. PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHO  \nCELULAR. LICITUDE DA REGRA.  \nDESCUMPRIMENTO REITERADO PELO  \nEMPREGADO. INDISCIPLINA CONFIGURADA.  \nInclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimentode regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seusempregados durante os horários de trabalho, dentre os quais alícita proibição do uso de aparelho celular. Licitude que decorre justamente do fato de não ser um direito doempregado o uso de celular durante a jornada. Há diversos aspectos da contratualidade envolvidos nesse uso de aparelhopessoal do empregado. Evidentemente, enquanto utiliza ocelular, o empregado está deixando de trabalhar, ou seja, direcionando seu tempo para atividade diversa daquela para aqual foi contratado-e remunerado. Além da questão do tempo suprimido do trabalho, com seus efeitos diretos e indiretosintra partes - como produtividade, segurança, qualidade doserviço-não há como se olvidar o reflexo coletivo que o uso pode vir a gerar sobre a conduta dos demais empregados, que podem, evidentemente, sentirem-se autorizados a tambémutilizar o aparelho, gerando, tal circunstância, um padrão comportamental que ultrapassaria o interesse meramente individual de cada trabalhador, para alcançar, diretamente, aempregadora, enquando organizadora de meios de produção. Como os riscos do empreendimento cabem ao empregador, nos termos do artigo 2º da CLT, absolutamente lícita, pois, aregra restritiva imposta pela ré . Regra descumprida por  \nfls.1  \nDocumento assinado com certificado digital por Sueli Gil El Rafihi -25/01/2017 Confira a autenticidade no sí[tio www.trt9.jus.br/processoeletronico](tio www.trt9.jus.br/processoeletronico)[ ](tio www.trt9.jus.br/processoeletronico)Código: 3D2Z-AY11-7615-9D27  \ndiversas vezes pelo autor, em claro ato de indisciplina, devidamente punido de forma gradual e imediata, sem qualquer mudança de conduta por parte do autor, o que confirma a adequação da penalidade máxima aplicada. Sentença mantida.  \nV I S T O S, relatados e discutidos estes autos de  \nRECURSO ORDINÁRIO, provenientes da MM.ª 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ -PR, sendo Recorrentes A.P.U. e X (ME) -RECURSO ADESIVO e Recorridos OS MESMOS.  \nI. RELATÓRIO  \nInconformadas com a r. sentença de fls. 144, proferida pela  \nExma. Juíza do Trabalho Ana Cristina Patrocinio Holzmeister Irigoyen, que acolheuparcialmente os pedidos, recorrem as partes.  \nEm razões aduzidas às fls. 156/163, postula a parte autora  \nreforma da r. sentença quanto a: justa causa aplicada e aplicação das multas dos arts, 467 e 477 da CLT.  \nCustas não recolhidas.  \nContrarrazões apresentadas pela parte ré às fls. 167/172 .  \nEm razões aduzidas às fls. 173/187, postula a parte ré  \nreforma da r. sentença quanto a: concessão dos benefícios da justiça gratuita, adicional deinsalubridade e reflexos-indevidos, horas extras-indevidas-incidência-reflexos e multasconvencionais-indevidas.  \nCustas não recolhidas. Depósito recursal não efetuado.  \nContrarrazões apresentadas pela parte autora às fls. 195/199 .  \nfls.2  \nDocumento assinado com certificado digital por Sueli Gil El Rafihi -25/01/2017 Confira a autenticidade no sí[tio www.trt9.jus.br/processoeletronico](tio www.trt9.jus.br/processoeletronico)[ ](tio www.trt9.jus.br/processoeletronico)Código: 3D2Z-AY11-7615-9D27  \nNão houve apresentação de parecer pela Procuradoria  \nRegional do Trabalho, em virtude do artigo 28 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cumulado com o disposto no artigo 45 do Regimento Interno deste E. Tribunal.  \nII. FUNDAMENTAÇÃO  \n1. ADMISSIBILIDADE  \nPresentes os pressupostos legais de admissibilidade,  \nADMITO os recursos ordinários, bem assim as regulares contrarrazões.  \n2. PRELIMINAR  \na. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇAGRATUITA  \nPost","cbCaimgWvpG4gnZr","https://ap.wps.com/l/cbCaimgWvpG4gnZr","pdf",295435,"Portuguese","# I. RELATÓRIO\n## Recursos ordinários e pedido das partes\n# II. FUNDAMENTAÇÃO\n## 1. ADMISSIBILIDADE\n## 2. PRELIMINAR - Concessão dos benefícios da justiça gratuita","[{\"question\":\"Por que a proibição do uso do celular foi considerada lícita no julgamento?\",\"answer\":\"A restrição é tratada como decorrente do poder diretivo do empregador e do fato de o uso do celular durante a jornada não ser um direito do empregado.\"},{\"question\":\"Quais foram os efeitos apontados do uso do aparelho celular durante o trabalho?\",\"answer\":\"O uso desvia o tempo para atividade diversa da contratada, afetando produtividade, segurança e qualidade do serviço, com reflexos também sobre a conduta dos demais empregados.\"},{\"question\":\"O descumprimento reiterado levou a qual consequência processual?\",\"answer\":\"O descumprimento foi caracterizado como indisciplina, com aplicação gradual e imediata de penalidades, culminando na penalidade máxima, mantida na sentença.\"}]","Justa causa. 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