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Discorre sobre a natureza sui generis da norma, destacando a dissociação entre o fato penal e o vínculo laboral, além de discutir a vedação ao bis in idem em razão da dupla punição pelo mesmo evento. Também aborda o impacto da demissão ao trabalhador, penal e trabalhista, e propõe caminhos de socialização e alternativas para reinserção ao convívio laboral e social.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/just-cause-for-criminal-conviction-and-the-social-reintegration-of-the-convicted-worker-volume-v/268033/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/just-cause-for-criminal-conviction-and-the-social-reintegration-of-the-convicted-worker-volume-v/268033.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Aria Callaghan","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-02","2026-09-14",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é a base legal da demissão por justa causa em razão de condenação criminal?","Question",{"text":105,"@type":106},"A demissão por justa causa por condenação criminal transitada em julgado está prevista na alínea “d” do artigo 482 da CLT.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Por que a norma é considerada “sui generis” no contexto da justa causa?",{"text":110,"@type":106},"O texto afirma que a causa fática não está necessariamente vinculada ao contrato de trabalho, o que diferencia essa hipótese das demais.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Como o bis in idem se relaciona com a demissão por crime durante o contrato?",{"text":114,"@type":106},"A possibilidade de aplicar justa causa por crime cometido fora do contrato pode gerar dupla punição pelo mesmo fato, prática vedada pelo ordenamento jurídico.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},268033,1789427858,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},962084926284,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","Ajusta causa por condenação criminale a socialização dotrabalhador condenado  \nBreno thiago de Jesus Lapa* tales Manoel Lima Vialôgo**  \n1. Introdução  \nO término da relação de trabalho dentro da CLT apresenta várias facetas que requer certa análise sobre o que motiva a ruína do trato laboral. Uma das maneiras de cessação do pacto laboral é a demissãopor justa causa, já sedimentada na prática trabalhista.  \nEm uma primeira observação das hipóteses legais de demissão por justa causa não há uma dificuldade em entender os critérios adotados pelo legislador, porém ao se debruçar sobre a sistemática que norteiacada hipótese a observação não é tão fácil assim e depreende do operador do direito uma análise mais detalhada sobre cada hipótese.  \nA demissão por justa causa devido a condenação criminal transitada em julgado a qual está disposta na alínea “d” do artigo 482 da CLT, é uma das hipóteses que admitem uma análise mais aprofundada  \n*Graduando em Direito pelas Faculdades Integradas de Bauru.  \n**Especialista em Direito Empresarial com ênfase em Direito do Trabalho e Mestre em Direito Constitucional pela ITE – Bauru. Professor titular do corpodocente das Faculdades Integradas de Bauru. Advogado.  \nRevista JurisFIB | ISSN 2236-4498 |Volume V | Ano V | Dezembro 2014 | Bauru-SP  111  \nBreno Thiago de Jesus Lapa, Tales Manoel Lima Vialôgo  \ndevido a sua característica de norma sui generis, haja vista sua causa fática não estar necessariamente ligada ao contrato de trabalho.  \nNo estudo que seguirá, a justa causa por condenação criminal será esmiuçada em todos os seus aspectos, desde princípios constitucionais, penais, trabalhistas e processuais, com o desiderato de mitigar a aplicação do dispositivo na lei celetistae comprovar que tal hipótese não é um motivo lógico-científico para o término do contrato de trabalho, vez que as condutas penais ocorridas durante o cumprimentodo contrato de trabalho possuem capitulação própria dentro das hipóteses dedemissão por justa causa como, por exemplo, a hipótese da alínea “a” do artigo 482 que consiste no ato de improbidade, regra geral para demissão por crime que lesao patrimônio do empregador ou de terceiro. Devido à possibilidade de aplicaçãoda justa causa por crime cometido em situação alhures ao contrato de trabalho, pode ocorrer o bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), sendo que tal prática é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio.  \nParalelamente será demonstrado o efeito que a demissão causa ao trabalhador, tanto do ponto de vista penal, com a privação da liberdade quanto do trabalhista com a demissão por justa causa. Serão demonstradas maneiras de socializá-lo para reinseri-lo ao convívio laboral e social bem como alternativas ao empregador que desejar a manutenção da relação laboral. Por fim serão apresentadas medidas políticas e sociais que auxiliam no retorno do indivíduo preso ao convívio social.  \n2. teorIA dA JustA cAusA  \nA rescisão do contrato pode ser determinada por um motivo provocado pela outra parte, revestido de certas características que impedem o prosseguimento darelação de emprego. O presente capítulo tecerá a linha legislativa da demissão por justa causa, sua aplicação no direito comercial e posteriormente no direito laborale toda a estrutura legal e doutrinária que fundamentam a extinção do contrato detrabalho por motivo justo.  \n2.1 eVo Lução LegIsLAtIVA  \nA justa causa não teve seu ponto de partida com a promulgação da CLT, antes mesmo desse diploma legal, a justa causa era analisada sob o prisma de legislaçõesesparsas, tal qual o Código Comercial (Lei n° 556 de 25 de junho de 1850), e o Código Civil (Lei n° 3071 de 1° de Janeiro de 1916), pois as relações de trabalhoeram entendidas sob o aspecto de contrato de locação.  \n112  Revista JurisFIB | ISSN 2236-4498 |Volume V | Ano V | Dezembro 2014 | Bauru-SP  \nAjusta causa por condenação criminal e a socialização do trabalhador condenado  \nSérgio Pinto Martins (2005, p. 25), em sua obra, lembra que: “O Código Civ","cbCaigOtrKhe0YLx","https://ap.wps.com/l/cbCaigOtrKhe0YLx","pdf",256627,51,"Portuguese","# Introdução\n# Teoria da justa causa\n## Evolução legislativa","[{\"question\":\"Qual é a base legal da demissão por justa causa em razão de condenação criminal?\",\"answer\":\"A demissão por justa causa por condenação criminal transitada em julgado está prevista na alínea “d” do artigo 482 da CLT.\"},{\"question\":\"Por que a norma é considerada “sui generis” no contexto da justa causa?\",\"answer\":\"O texto afirma que a causa fática não está necessariamente vinculada ao contrato de trabalho, o que diferencia essa hipótese das demais.\"},{\"question\":\"Como o bis in idem se relaciona com a demissão por crime durante o contrato?\",\"answer\":\"A possibilidade de aplicar justa causa por crime cometido fora do contrato pode gerar dupla punição pelo mesmo fato, prática vedada pelo ordenamento jurídico.\"}]","Ajusta causa por condenação criminal e a socialização do trabalhador condenado - Volume V | PDF",79]