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Determina a reabertura do prazo para manifestação de interesse, sem exigência de diploma ou declaração de conclusão do curso de Pedagogia nesse ato, mantendo a ordem classificatória. Condena o Município ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade.",{"@graph":14,"@context":76},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/judiciary-power-sao-paulo-3rd-civil-court-of-atibaia-judgment/221388/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/judiciary-power-sao-paulo-3rd-civil-court-of-atibaia-judgment/221388.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Mimi","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-20","2026-09-09",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68,72],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Qual foi o pedido principal da autora no concurso público?","Question",{"text":62,"@type":63},"A autora pediu o afastamento da exigência de comprovação de conclusão do curso no ato de manifestação de interesse ou, subsidiariamente, sua reclassificação para manter a convocação após a formatura.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Em que momento a comprovação de escolaridade deve ser exigida segundo o edital citado na decisão?",{"text":67,"@type":63},"Segundo a sentença, o edital vincula a comprovação ao ato da contratação, etapa posterior à manifestação de interesse e ao exame médico admissional.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"O que o juiz determinou sobre o prazo para manifestação de interesse?",{"text":71,"@type":63},"Determinou a reabertura do prazo de manifestação de interesse por dez dias úteis, sem exigir diploma ou declaração de conclusão do curso de Pedagogia nesse ato, respeitada a ordem classificatória.",{"name":73,"@type":60,"acceptedAnswer":74},"Houve condenação em honorários advocatícios?",{"text":75,"@type":63},"Sim. O Município foi condenado a pagar honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, por apreciação equitativa, com correção a partir da data da sentença.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":78,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":80,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":82,"site_id":7},221388,1788921930,{"code":4,"msg":85,"data":86},"success",[87,92,96,100,104,108,112,115,119,123],{"id":88,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":89,"show_sort_weight":90,"slug":91},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":93,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":94,"show_sort_weight":90,"slug":95},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":97,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":98,"show_sort_weight":90,"slug":99},28,"Exames","exam",{"id":101,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":102,"show_sort_weight":90,"slug":103},47,"Geral","general",{"id":105,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":106,"show_sort_weight":90,"slug":107},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":109,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":110,"show_sort_weight":90,"slug":111},27,"Literatura","literature",{"id":113,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":90,"slug":114},32,"research-report",{"id":116,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":117,"show_sort_weight":90,"slug":118},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":120,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":121,"show_sort_weight":90,"slug":122},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":124,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":125,"show_sort_weight":90,"slug":126},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":85,"data":128},{"doc_id":82,"user_id":129,"nickname":42,"user_avatar":130,"doc_module":4,"category_id":113,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":131,"file_id":132,"file_url":133,"file_type":134,"file_size":135,"view_count":30,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":30,"language":136,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":137,"faqs":138,"seo_title":139,"seo_description":12,"update_tm":83,"read_time":140},2336477974920,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","fls. 205  \nPODER JUDICIÁRIO  \nSÃO PAULO  \nJuízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia  \nProcesso nº 1001427-60.2026.8.26.0048  \nRequerente: LUIZA SENATORE DE OLIVEIRA  \nRequerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA  \nVistos.  \nLUÍZA SENATORE DE OLIVEIRA promove ação contra o MUNICÍPIO DE ATIBAIA aduzindo, em síntese, que foi aprovada e classificada em 75º lugar no Concurso Público nº 01/2025 (Professor – 32h), convocada em 02.05.26 para manifestar interesse na vaga em dez dias úteis; que, todavia, elasomente concluirá o curso de Pedagogia em dezembro/2026 . Sendo assim, pediu sejaafastada a exigência de comprovante no ato da manifestação de interesse ou, subsidiariamente, sua reclassificação que assegure sua convocação após a formatura, com manutenção da 75ª posição. Apresentou documentos (fls. 29/89) .  \nCitado, o réu contrariou o pedido (fls. 176/186) .  \nApresentada réplica (fls. 193/204) .  \nÉ o relatório.  \nDECIDO.  \nA hipótese é de provimento do pedido.  \nO edital do concurso prestado pela autora vincula a comprovação deescolaridade ao ato da contratação (itens 2.4, \"e\", 2.5 e 13.8), etapa subsequente à manifestação de interesse (item 13.10) e ao exame médico admissional, este sim eliminatório (itens 13.5 a 13.7) .  \nÉ o que o próprio Município reconhece, tanto na contestação (item 8:\"não é necessário apresentar a documentação no momento da manifestação de interesse\") quanto em seu expediente interno (fls. 189) .  \n1001427-60.2026.8.26.0048-lauda 1  \nRCD/Sentença  \nEste Aparecido Correia Dias, liberadodocumento é cópia do original, assinado d ig ita l mente por Rogério nos autos em 04/08/2026 às 16 :24 .  \nPara conferir o original, acesse o site [https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do](https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do), informe o processo 1001427-60.2026.8.26.0048 e código AQ3hVP2R.  \nfls. 206  \nPODER JUDICIÁRIO  \nSÃO PAULO  \nJuízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia  \nA pretensão nuclear da autora encontra, assim, admissão da parte contrária, não subsistindo, quanto a esse ponto, controvérsia a dirimir por sentençaconstitutiva, impondo-se apenas declará-la e extrair-lhe a consequência prática.  \nAssim, se a exigência documental mencionada pela autora jamais existiu, sua opção por não comparecer à Secretaria de Recursos Humanos ~~ ~~ ebuscar, em vez disso, a via judicial, tempestivamente, antes de escoado o prazo editalício ~~ ~~ não pode equivaler à desistência do item 13.3.  \nA dúvida interpretativa é atribuível ao próprio Edital de Convocação, que remete a documentos do \"subitem 13.1\" sem correspondência no Edital de Abertura, e não à candidata, que agiu com a diligência exigível ao provocar o Judiciário antes do termo final.  \nImpõe-se, portanto, a reabertura do prazo de manifestação de interesse, sem qualquer exigência de comprovante de conclusão de curso, que só será exigível ~~ ~~ como já reconhece o próprio Município ~~ ~~ no ato da contratação.  \nFica prejudicado, por conseguinte, o pedido subsidiário de reclassificação, que somente se justificaria na hipótese de não acolhimento do principal.  \nÉ o suficiente.  \nPelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE a presente açãopromovida por LUÍZA SENATORE DE OLIVEIRA contra o MUNICÍPIO DE ATIBAIA, o que faço para determinar que o Município de Atibaia reabra à autora, no prazo de dez dias úteis a contar da intimação desta sentença, prazo de dez dias úteis para manifestação de interesse na vaga decorrente de sua aprovação no Concurso Público nº 01/2025 (Professor ~~ ~~ 32h, 75ª colocação, Lista Geral), abstendo-se de exigir, nesse ato, diploma ou declaração de conclusão do curso de Pedagogia ~~ ~~ comprovante exigível somente no ato da contratação, após aprovaçãoem exame médico admissional, respeitada a ordem classificatória.  \nSucumbente, arcará o réu com o pagamento dos honoráriosadvocatícios que, por apreciação equitativa (Código de Processo Civil, art. 85, § 8º), dado o proveito ec","cbCaiu5YsPokDSrI","https://ap.wps.com/l/cbCaiu5YsPokDSrI","pdf",40791,"Portuguese","# Sentença\n## Relatório\n## Fundamentação\n## Dispositivo","[{\"question\":\"Qual foi o pedido principal da autora no concurso público?\",\"answer\":\"A autora pediu o afastamento da exigência de comprovação de conclusão do curso no ato de manifestação de interesse ou, subsidiariamente, sua reclassificação para manter a convocação após a formatura.\"},{\"question\":\"Em que momento a comprovação de escolaridade deve ser exigida segundo o edital citado na decisão?\",\"answer\":\"Segundo a sentença, o edital vincula a comprovação ao ato da contratação, etapa posterior à manifestação de interesse e ao exame médico admissional.\"},{\"question\":\"O que o juiz determinou sobre o prazo para manifestação de interesse?\",\"answer\":\"Determinou a reabertura do prazo de manifestação de interesse por dez dias úteis, sem exigir diploma ou declaração de conclusão do curso de Pedagogia nesse ato, respeitada a ordem classificatória.\"},{\"question\":\"Houve condenação em honorários advocatícios?\",\"answer\":\"Sim. 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