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O processo discute mandado de segurança impetrado por Thalles Jordão Macena contra ato do Comandante da Polícia Militar do 18º Batalhão, envolvendo pedido de afastamento não remunerado para cumprimento de curso de formação profissional. A decisão negou provimento ao recurso, mantendo a medida anteriormente deferida e indicando fundamentação vinculada aos requisitos para concessão de liminar.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/judiciary-power-court-of-justice-of-the-state-of-sao-paulo-court-ruling-appeal-in-instrument-no-3006315-6120218260000/225561/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/judiciary-power-court-of-justice-of-the-state-of-sao-paulo-court-ruling-appeal-in-instrument-no-3006315-6120218260000/225561.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Rizky","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-28","2026-09-09",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Qual é o número do processo analisado no acórdão?","Question",{"text":62,"@type":63},"O acórdão trata do Agravo de Instrumento nº 3006315-61.2021.8.26.0000.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Quem são as partes principais no recurso?",{"text":67,"@type":63},"A decisão envolve como agravante o Estado de São Paulo e como agravada Thalles Jordão Macena.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Qual foi o resultado do julgamento do agravo de instrumento?",{"text":71,"@type":63},"O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que deferiu a medida.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},225561,1788964899,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,88,92,96,100,104,108,111,115,119],{"id":84,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":86,"slug":87},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":89,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":90,"show_sort_weight":86,"slug":91},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":93,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":94,"show_sort_weight":86,"slug":95},28,"Exames","exam",{"id":97,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":98,"show_sort_weight":86,"slug":99},47,"Geral","general",{"id":101,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":102,"show_sort_weight":86,"slug":103},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":105,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":106,"show_sort_weight":86,"slug":107},27,"Literatura","literature",{"id":109,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":86,"slug":110},32,"research-report",{"id":112,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":113,"show_sort_weight":86,"slug":114},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":116,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":117,"show_sort_weight":86,"slug":118},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":120,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":121,"show_sort_weight":86,"slug":122},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":81,"data":124},{"doc_id":78,"user_id":125,"nickname":42,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":109,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":30,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":132,"language":133,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":12,"update_tm":79,"read_time":137},962085564807,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_6f874abed73319feea01a86fa6f0fab8","fls. 38  \nPODER JUDICIÁRIO  \nTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO  \nRegistro: 2021.0000983505  \nACÓRDÃO  \nVistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 3006315-61.2021.8.26.0000, da Comarca de Presidente Prudente, em que é agravante ESTADO DE SÃO PAULO, é agravada THALLES JORDÃO MACENA.  \nACORDAM, em sessão permanente e virtual da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.  \nO julgamento teve a participação dos Desembargadores RICARDO DIP (Presidente) E AFONSO FARO JR..  \nSão Paulo, 2 de dezembro de 2021.  \nMARCELO L THEODÓSIO  \nRelator  \nAssinatura Eletrônica  \nEste por MARCELO LOPES THEODOSIO, liberadodocumento é cópia do original, assinado d ig ita l mente nos autos em 02/12/2021 às 13 : 52 .  \nPara conferir o original, acesse o site [https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do](https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do), informe o processo 3006315-61.2021.8.26.0000 e código 17B22C57.  \nfls. 39  \nPODER JUDICIÁRIO  \nTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO  \n11ª Câmara de Direito Público  \nAgravo de Instrumento nº 3006315-61.2021.8.26.0000  \nAgravante: Estado de São Paulo  \nAgravado: Thalles Jordão Macena  \nInteressado: Comandante da Policia Militar do 18 Batalhão  \nComarca: Presidente Prudente  \nVoto nº 21210  \nRELATOR: MARCELO L THEODÓSIO  \nRECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FESP – Mandado de segurança – Decisão de 1º grau (fls. 9/10)  : \"Vistos. 01) Da liminar postulada: Relata o impetrante que foi aprovado em várias fases do concurso de agente de polícia federal, restando somente o curso de formação profissional de agente da polícia federal, que será realizado de 15/10/2021 à 22/12/2021 (dispõe de 487 vagas, tendo o Impetrante ficado na colocação n.284). Informa que não obteve administrativamente afastamento do Corporação da Polícia Militar para poder cumprir o curso deformação. É caso de concessão da liminar, posto que presentes, em tese, os requisitos previstos no artigo 7º, III, da Lei 12.016/09. A concessão de medida liminar “não é uma liberalidade da Justiça; é medida acauteladora do direito do impetrante, que nãopode ser negada quando ocorrem os seus pressupostos, como também não deve ser concedida quando ausentes os requisitos desua admissibilidade” (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança e Ação Popular, 9ª Ed. RT, 1983, p. 46). A lição continua aplicável na vigência da Lei n. 12.016 de 07.08.09. Nesta primeira análise, em juízo perfunctório, tenho que o afastamentopostulado, não remunerado, é de direito, vindo a salvaguardar justo interesse do autor em se manter em concurso público semimplicar em abandono de cargo do cargo que ocupa, de Policial Militar. Não se ignora a lacuna/omissão no estatuto da Polícia Militar de São Paulo, que não prevê hipóteses de licença para odevido fim de prestar fase de concurso público. Contudo, princípios outros de direito, que será analisados ao tempo da sentença, podem, em tese, conferir o direito postulado. O direitolíquido e certopode ser extraído após análise da situaçãofática ede direito do caso em concreto posto em debate. É caso, logo, dese CONCEDER A LIMINAR postulada, para conceder ao impetrante afastamento, não remunerado, pelo prazo de 70 dias (de 15/10/2021 à 22/12/2021), para ofim da realização do cursode formação profissional de agente da polícia federal. 02) Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento da liminarconcedida no prazo fixado supra, bem como para prestar suasinformações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei  \nAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3006315-61.2021.8.26.0000 PRESIDENTE PRUDENTE VOTO Nº 21210-ARG  \n2/7  \nEste por MARCELO LOPES THEODOSIO, liberadodocumento é cópia do original, assinado d ig ita l mente nos autos em 02/12/2021 às 13 : 52 .  \nPara conferir o original, acesse o site [https://esaj.tjsp","cbCaicgPkBATtzfU","https://ap.wps.com/l/cbCaicgPkBATtzfU","pdf",710943,7,"Portuguese","# Agravo de Instrumento\n## Relatório do caso e pedido de liminar\n## Fundamentação jurídica e requisitos\n## Decisão do tribunal","[{\"question\":\"Qual é o número do processo analisado no acórdão?\",\"answer\":\"O acórdão trata do Agravo de Instrumento nº 3006315-61.2021.8.26.0000.\"},{\"question\":\"Quem são as partes principais no recurso?\",\"answer\":\"A decisão envolve como agravante o Estado de São Paulo e como agravada Thalles Jordão Macena.\"},{\"question\":\"Qual foi o resultado do julgamento do agravo de instrumento?\",\"answer\":\"O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que deferiu a medida.\"}]","PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO - Agravo de Instrumento nº 3006315-61.2021.8.26.0000 | PDF",11]