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Expõe como a revisão judicial incide quando há ilegalidade, destacando a noção de erro grosseiro e relacionando a discussão à orientação da Repercussão Geral no RE 632.853 (Tema 485) do STF. Sustenta que, sob o sistema de freios e contrapesos, a intervenção do Judiciário preserva a legalidade e a legitimidade da escolha do candidato, combatendo arbitrariedades da Administração e da banca.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/judicial-review-of-administrative-acts-in-public-exam-questions-article/226517/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/judicial-review-of-administrative-acts-in-public-exam-questions-article/226517.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Noah","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-07","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O que significa sindicabilidade do ato administrativo em concursos públicos?","Question",{"text":105,"@type":106},"Refere-se à possibilidade de controle do ato administrativo relacionado ao concurso pelo Poder Judiciário, especialmente quando houver violação à legalidade. 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C. 103  \nSINDICABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO EM PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO  \nFelipe Cesar Michna1  \nMICHNA, F. C. Sindicabilidade do ato administrativo em provas de concursopúblico. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 21, n. 1, p. 103-134, jan./jun. 2018.  \nRESUMO: Este artigo apresenta uma visão geral acerca da sindicabilidade do ato administrativo em concursos públicos, baseado em julgamentos dos Tribunais Superiores, sob a exegese do que decidido em sede de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº . 632.853 – Tema 485 do STF, com ênfase na ilegalidade proveniente de erro grosseiro.  \nPALAVRAS-CHAVE: Sindicabilidade; Ato administrativo; Concurso Público; Recurso Extraordinário nº . 632.853; Tema 485 do Supremo Tribunal Federal.  \n1. INTRODUÇÃO  \nEm determinadas ocasiões, decisões judiciais podem alterar ou anular o que decidido previamente pelo administrador público, o qual detém discricionariedade para agir em busca do melhor fim público.  \nÉ o caso, por exemplo, da anulação da nomeação de Ministro quando os requisitos legais não foram atendidos; da anulação de uma autorização para seconstruir ponte em área de reserva ambiental quando não houve a observância de normativo legal; da desapropriação de terras sem o adequado pagamento, dentre outras inúmeras situações.  \nSob o prisma da separação dos poderes, a regra é pela impossibilidade da intervenção judicial, salvo quando o ato administrativo violar a lei, tudo conforme determina o sistema democrático de freios e contrapesos.  \nNo que se refere aos atos administrativos praticados pela Administração Pública e pela Banca Examinadora em um procedimento de elaboração e concretização de um concurso público, tais regras devem ser, por óbvio, observadas, dada a autoexecutoriedade e a presunção de veracidade que gozam os atos administrativos.  \nOu seja, havendo erro ou ultrapassando-se a razoabilidade quando daelaboração da questão de um concurso, o Poder Judiciário deve agir, com a fina-  \nDOI: 10.25110/rcjs.v21i1.2018.7453  \n1Procurador Federal, Graduação em Direito pela UFPR, Pós-graduado em Direito Público, Pós-graduado em Direito e Processo Tributário Universidade Positivo, Membro da Comissão da Advocacia  \nRev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 21, n. 1, p. 103-134, jan./jun. 2018  \n104 Sindicabilidade do ato administrativo em provas...  \nlidade precípua de manter a legitimidade da escolha do candidato melhor preparado, sob pena de se fechar os olhos às arbitrariedades, eventualmente, cometidas pela Administração Pública.  \nReferido controle judicial é de extrema importância, uma vez que a soberania das bancas não pode ultrapassar a legalidade, sob pena de se dar brecha à manipulação de resultados, situação que deve ser energicamente reprimida, uma vez que, a longo prazo, pode ser uma perigosa forma política de aparelhar o Estado com apadrinhados de um administrator com más intenções.  \nTal entendimento – intervenção do Judiciário quando constatada a ilegalidade em questões de concursos – é instrumento garantidor de um Estado democrático de direito.  \nNeste sentido, o Egrégio STF, quando do julgamento do RE nº. 632.853, em 23/04/15, decidiu tema que vem gerando algumas divergências, dada a existência de interpretações restritivas que, caso sejam analisadas literalmente, vãode encontro ao próprio art. 5 º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, que é claro ao afirmar que: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”(BRASIL, 1988) .  \nPortanto, a razão do presente artigo é explicitar o entendimento atual dos Tribunais Regionais e das Cortes Superiores acerca da atuação do Poder Judiciário quando constatada a ilegalidade em questões de concurso público, em especial a existência de erro grosseiro, de modo a corroborar com a interpretaçãode que a Tese 485 (definida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinárionº 632.853, em 23/04/2015), embora trate a atuação do Judiciário como minimalista, deve abarcar a correçã","cbCaimMAHEJMrj2U","https://ap.wps.com/l/cbCaimMAHEJMrj2U","pdf",487492,"Portuguese","# Resumo\n# 1. 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