[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-0-pt-112":3,"doc-seo-220618-112":49,"doc-detail-220618-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37,41,45],{"id":8,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":10,"show_sort_weight":11,"slug":12},26,"Document","Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":14,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":15,"show_sort_weight":11,"slug":16},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":18,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":19,"show_sort_weight":11,"slug":20},28,"Exames","exam",{"id":22,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":23,"show_sort_weight":11,"slug":24},47,"Geral","general",{"id":26,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":27,"show_sort_weight":11,"slug":28},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":30,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":31,"show_sort_weight":11,"slug":32},27,"Literatura","literature",{"id":34,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":35,"show_sort_weight":11,"slug":36},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":38,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":39,"show_sort_weight":11,"slug":40},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":42,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":43,"show_sort_weight":11,"slug":44},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":46,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":47,"show_sort_weight":11,"slug":48},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":50,"data":51},"ok",{"site_id":52,"language":53,"slug":54,"title":55,"keywords":56,"description":57,"schema_data":58,"social_meta":116,"head_meta":118,"extra_data":120,"updated_unix":122},112,"pt","judicial-control-of-public-policies-security-the-case-of-temporary-military-police-officers","O Judiciário no controle de políticas públicas - segurança - o caso dos policiais militares temporários","","O texto discute os limites do controle judicial sobre políticas públicas no contexto da Constituição de 1988, analisando como a judicialização tensiona a atuação dos Poderes e desafia o primado da legalidade e a busca de eficiência estatal. O estudo aborda o papel do Judiciário diante da demanda por prestações em saúde, educação e habitação, destacando riscos de decisões desarticuladas e efeitos orçamentários. Como foco central, examina-se a criação do policial militar temporário no Estado de São Paulo e problemas decorrentes de sua judicialização, com referência ao IRDR nº 0038758-92.2016.8.26.0000.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/judicial-control-of-public-policies-security-the-case-of-temporary-military-police-officers/220618/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/judicial-control-of-public-policies-security-the-case-of-temporary-military-police-officers/220618.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Adam","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-23","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":70},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Quais limites o texto aponta para o controle judicial sobre políticas públicas?","Question",{"text":105,"@type":106},"O texto problematiza a extensão do controle judicial, considerando que decisões podem gerar atritos institucionais, custos orçamentários e questionamentos sobre a falta de visão de conjunto das recusas administrativas. Também destaca a necessidade de observar fins e metas constitucionais na atuação estatal.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Por que a judicialização de prestações estatais pode ser vista como inadequada sob certa perspectiva?",{"text":110,"@type":106},"Porque prestações ligadas a saúde, educação e habitação integram uma política pública planejada para a população em geral. Decisões estritamente individuais podem violar a isonomia e desorganizar a própria atividade estatal, comprometendo a alocação de recursos.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Qual é o foco do estudo de caso apresentado no texto?",{"text":114,"@type":106},"O foco recai sobre a criação da figura do policial militar temporário pelo Estado de São Paulo e sobre os problemas específicos decorrentes da judicialização desse tema. O texto menciona o IRDR nº 0038758-92.2016.8.26.0000 como referência do caso.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},220618,1790163403,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":70,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":138},1374404737137,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","O Judiciário no controle de políticas públicas  \n– segurança – o caso dos policiais militarestemporários  \nAlexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho 1  \nJuiz de Direito no Estado de São Paulo  \nSumário: 1. Introdução – Judiciário e políticas públicas; 2. A busca de eficiência na ação estatal e o primado de legalidade: um desafio; 3. Estudo de caso: a figura do policial militar temporário – por que não?; 3.1. Problemas específicos decorrentes da judicialização da matéria; 3.2. IRDR – nº 0038758-92.2016.8.26.0000; 4. Conclusão; 5. Referências.  \n1. Introdução – Judiciário e políticas públicas  \nUm dos temas mais debatidos na atualidade é o dos limites do controle judicial sobre políticas públicas.  \nSob a égide de uma Constituição Dirigente, como a Carta Política de 1988, o exercício do Poder pelos órgãos estatais está adstrito a determinados fins, vocacionado ao atingimento de certas metas (SILVA, 1999, p. 6), que devem permanecer sempre no horizonte dos agentes públicos, estejam estes no desempenho de funções executivas, legislativas ou de controle.2  \nNossa ordem jurídica, nestes termos, não se limita a preservar uma realidade.  \nEla desenha uma realidade distinta da que temos, impõe aos seus destinatários tarefastendentes a construir o cenário imaginado, conferindo-lhes instrumentos econômico--financeiros para tanto.3  \nComo o universo projetado pela Constituição de 1988 é ambicioso, e nossa burocracia por vezes hesitante em se dedicar autenticamente à missão (SANTOS, 2017, p. 481 et seq.), não são poucos os atritos entre controlados e controladores na dinâmica da nossa Democracia.  \nNa disputa sobre quem é o responsável pelos percalços da empreitada, pelo fatode o estado de coisas vivido ser mais ou menos distante do quanto previsto no texto da Constituição da República (CR) de 1988,4 a troca de acusações é uma constante.  \n1 Doutor e Mestre em Direito do Estado. Pesquisador vinculado ao CEDAU. Professor da Escola Paulista da Magistratura.  \n2 Dentre essas finalidades destacam-se, na síntese expressa por J. J. Gomes Canotilho, o combate à violência física, econômica e do (não) saber (2001, p. 710) .  \n3 Para um questionamento sobre a adequação do financiamento disponível para as políticas públicas de saúde e educaçãoe os objetivos a serem alcançados pelo Estado em tais searas, ver Financiamento dos direitos à saúde e à educação (PINTO, 2015) .  \n4 O que traz à baila o tema do “estado de coisas inconstitucional”(ECI) que ganhou notoriedade no STF por ocasião do julgamento da medida cautelar na ADPF nº 347, proposta pelo PSOL para discutir as precárias condições do sistema penitenciário brasileiro. Sobre o desenvolvimento da ideia no âmbito da Corte Constitucional colombiana, que teria inspirado a postulaçãoocorrida por aqui sob fundamento análogo, ver “O estado de coisas inconstitucional no constitucionalismo contemporâneo: efetividade da Constituição ou ativismo judicial?”(ALARCÓN, 2017) .  \nCadernos Jurídicos, São Paulo, ano 20, nº 47, p. 35-46, Janeiro-Fevereiro/2019 35  \nComo os meios materiais para concretização do plano constitucional são finitos, e as necessidades da população são prementes, o Judiciário passou a ser provocado com cadavez mais intensidade por aqueles que, privados de utilidades indispensáveis à sua vidae bem-estar, tiveram seus pleitos frustrados nos balcões de atendimento do Executivo.  \nOrdens para dar remédios, garantir vagas em creches e prestar atendimento habitacional de emergência, para destacarmos alguns dos efeitos do processo de judicializaçãosob exame, passaram a ser proferidas por juízes Brasil afora, gerando despesas orçamentárias e críticas por parte dos integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo.  \nTeria o controle legitimidade para tal tipo de injunção?5  \nA questão não é simples.  \nDentre os óbices a um desempenho adequado da fiscalização judicial quanto ao acerto das recusas administrativas comumente é suscitada a falta de visão de conjunto inerente a tal tipo de provocação (JORGE","cbCaivHkrQphkPF3","https://ap.wps.com/l/cbCaivHkrQphkPF3","pdf",216688,12,"Portuguese","# Introdução — Judiciário e políticas públicas\n## A busca de eficiência na ação estatal e o primado de legalidade: um desafio\n## Estudo de caso: a figura do policial militar temporário – por que não?\n## Conclusão\n## Referências","[{\"question\":\"Quais limites o texto aponta para o controle judicial sobre políticas públicas?\",\"answer\":\"O texto problematiza a extensão do controle judicial, considerando que decisões podem gerar atritos institucionais, custos orçamentários e questionamentos sobre a falta de visão de conjunto das recusas administrativas. Também destaca a necessidade de observar fins e metas constitucionais na atuação estatal.\"},{\"question\":\"Por que a judicialização de prestações estatais pode ser vista como inadequada sob certa perspectiva?\",\"answer\":\"Porque prestações ligadas a saúde, educação e habitação integram uma política pública planejada para a população em geral. Decisões estritamente individuais podem violar a isonomia e desorganizar a própria atividade estatal, comprometendo a alocação de recursos.\"},{\"question\":\"Qual é o foco do estudo de caso apresentado no texto?\",\"answer\":\"O foco recai sobre a criação da figura do policial militar temporário pelo Estado de São Paulo e sobre os problemas específicos decorrentes da judicialização desse tema. O texto menciona o IRDR nº 0038758-92.2016.8.26.0000 como referência do caso.\"}]","O Judiciário no controle de políticas públicas - segurança - o caso dos policiais militares temporários | PDF",1788915843,18]