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Apontam-se irregularidades na elaboração de provas com questões divulgadas em sites especializados na internet, além de discrepâncias relacionadas a contratos entre municípios e a empresa, com recomendações, diligências e manifestações de entes municipais. 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Contratação do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda.. Concursopúblico. Questões repetidas. Procedência parcial.  \nRecomendações.  \n1. RELATÓRIO  \nCuidam os autos da Representação oriunda do Ministério Público de  \nContas, mediante a qual noticiou que, ao examinar as razões de um Recurso de Revista do Município de Pato Branco, verificou que a municipalidade anulou o Concurso Público nº 001/2005 em razão de irregularidades decorrentes da atuaçãodo Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda., o qual teriaelaborado provas com base em questões divulgadas em sites especializados em concursos públicos, disponíveis na internet.  \nAcrescentou que o Instituo presta serviço a diversos outros  \nmunicípios, como Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana (Edital de Concurso Público nº 014/2006), Cascavel (Teste Seletivo nº 01/2007, e Editais de Concursos nº 052/2007, nº 059/2007 e 061/2007), Palotina (Edital de Teste Seletivo nº 019/2007); e Umuarama (Concurso Público nº 34/2005) .  \nDOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS  \nAUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE. PR.GOV. BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QTB0 .7NJ7 .VLQP.GM2J.S  \n TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ  \nAfirmou, ainda, que identificou, no Portal do Controle Social, contratos de prestação de serviço entre a referida empresa e os Municípios de Marechal Cândido Rondon, Pato Branco, Palotina e Cascavel.  \nConsiderando as irregularidades da anulação do certame em Pato Branco, com as discrepâncias dos valores dos contratos firmados com diversos municípios, o Mi nistério Público de Contas comunicou tais fatos à CorregedoriaGeral para averiguação da legalidade e da regularidade da contratação do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, além de outras diligências.  \nNa oportunidade, opinou pela instauração de procedimento investigatório preliminar, solicitando à então Diretoria de Contas Municipais para que informasse o rol das contratações da empresa Instituto Saber nos últimos cinco exercícios (2003/2007), relacionando todos os contratos por ela firmados junto aentidades municipais e estaduais.  \nTambém, sugeriu a intimação dos Municípios para que apresentassem os procedimentos licitatórios e respectivos contratos, os cadernos de provas e a formação técnica dos membros das respectivas Comissões de Concurso, inclusive a Municipal, bem como os meios utilizados pela municipalidade e empresa para divulgação dos concursos a serem realizados.  \nIgualmente, propôs a notificação da empresa contratada parademonstrar que possuía profissionais qualificados a desenvolver as provas de acordo com a complexidade dos cargos ofertados nos concursos.  \nO então Corregedor-Geral encaminhou os autos à Diretoria de Contas Municipais para instrução preliminar 1. Na mesma oportunidade, acolheu asugestão ministerial e determinou expedição de ofícios aos senhores Roberto Salvador Vigano (Prefeito de Pato Branco), Luiz Renato Ribeiro de Azevedo (Prefeito de Umuarama), Valter Aparecido Pegorer (Prefeito de Apucarana), Lisias de Araújo Tomé (Prefeito de Cascavel), Prefeito Edson Wasem (Prefeito de Marechal Cândido Rondon), gestores municipais no exercício 2005/2008, e João  \n1 Peça nº 5.  \nDOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS  \nAUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE. PR.GOV. BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QTB0 .7NJ7 .V","cbCailvgeXpUOGx3","https://ap.wps.com/l/cbCailvgeXpUOGx3","pdf",813981,18,"Portuguese","# Relatório\n## Origem da representação e alegações\n## Encaminhamentos e diligências\n## Manifestações dos entes envolvidos\n## Informações e parecer do Ministério Público de Contas","[{\"question\":\"Qual foi a origem da representação apresentada no processo?\",\"answer\":\"A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas após a análise de recurso relacionado à anulação do Concurso Público nº 001/2005 do Município de Pato Branco, em razão de irregularidades atribuídas ao Instituto Saber.\"},{\"question\":\"Quais irregularidades foram apontadas sobre a elaboração das provas?\",\"answer\":\" Foram apontadas questões repetidas e falta de ineditismo, com elaboração das provas com base em questões divulgadas em sites especializados de concursos públicos na internet.\"},{\"question\":\"Qual foi o resultado da decisão indicada no acórdão?\",\"answer\":\" O acórdão registrou procedência parcial, além de recomendações e determinações decorrentes da apuração das irregularidades e das diligências realizadas.\"}]","Acórdão nº 4139/17 - Tribunal Pleno - Representação - Contratação do Instituto Saber - Procedência parcial | PDF"]