[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-0-pt-112":3,"doc-seo-224691-112":49,"doc-detail-224691-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37,41,45],{"id":8,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":10,"show_sort_weight":11,"slug":12},26,"Document","Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":14,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":15,"show_sort_weight":11,"slug":16},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":18,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":19,"show_sort_weight":11,"slug":20},28,"Exames","exam",{"id":22,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":23,"show_sort_weight":11,"slug":24},47,"Geral","general",{"id":26,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":27,"show_sort_weight":11,"slug":28},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":30,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":31,"show_sort_weight":11,"slug":32},27,"Literatura","literature",{"id":34,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":35,"show_sort_weight":11,"slug":36},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":38,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":39,"show_sort_weight":11,"slug":40},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":42,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":43,"show_sort_weight":11,"slug":44},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":46,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":47,"show_sort_weight":11,"slug":48},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":50,"data":51},"ok",{"site_id":52,"language":53,"slug":54,"title":55,"keywords":56,"description":57,"schema_data":58,"social_meta":116,"head_meta":118,"extra_data":120,"updated_unix":122},112,"pt","judgment-no-3-2023-1st-section-ss","ACÓRDÃO - N.º 3 2023 - 1.ª Secção SS","","Acórdão do Tribunal de Contas relativo a fiscalização prévia de contratos remetidos pelo Município de Santa Marta de Penaguião, com análise da legalidade do procedimento de concurso e da conformação das cláusulas do programa de procedimento. O texto discute a taxatividade procedimental, a possibilidade de especificidades e o impacto de cláusulas que exigem certificação ambiental, avaliando a restrição da concorrência e a violação de obrigações legais. Conclui-se por ilegalidades determinantes para a recusa de visto e efeitos nos contratos.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/judgment-no-3-2023-1st-section-ss/224691/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/judgment-no-3-2023-1st-section-ss/224691.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"\tWilliam","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-28","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o âmbito do acórdão e o que foi submetido ao Tribunal de Contas?","Question",{"text":105,"@type":106},"O acórdão incide sobre a fiscalização prévia de contratos remetidos pelo Município de Santa Marta de Penaguião, identificando-se os contratos, valores e prazos associados aos respetivos lotes.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Por que motivo a exigência de certificação ambiental é considerada ilegal?",{"text":110,"@type":106},"A decisão aponta que a exigência não é admitida pelo legislador para o tipo de procedimento em causa e que restringe o leque de potenciais concorrentes, afetando a concorrência, independentemente da intencionalidade.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quais as consequências legais mencionadas no texto?",{"text":114,"@type":106},"O acórdão conclui por ilegalidades, incluindo incorreta exclusão e adjudicação, e refere ainda a potencial alteração do resultado financeiro, entendendo-se isso como motivo de recusa de visto.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},224691,1788954892,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},5909887254083,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","SUMÁRIO  \n1. A entidadeadjudicante pode proceder à escolhado procedimento concursivo dentro dos critérios  \ne limites estabelecidospelalei e respeitando o princípioda taxatividade dos procedimentos – apenasaqueles tipificados pelo legislador podem ser empregues, não podendo a entidade adjudicanteutilizar qualquer modelo.  \n2. Esta rigidez não impede, porém, que a entidade adjudicante possa introduzir algumasespecificidades na tramitação: assim, quer no concurso público (Art.º 132.º, n.º 4, do Código dosContratos Públicos [CCP]), quer no concurso limitado por prévia qualificação (Art.º 189.º, n.º 4, domesmo CCP), o legislador permite que a entidadeadjudicante estabeleça regras específicas, “desdeque não tenham por efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência”.  \n3. Este limitedaausência deefeito impeditivo, restritivo ou falseador da concorrência nãodependeda existência de intencionalidade, ou seja, qualquer cláusula que venha a revelar-se ter esse efeitoserá ilegal, independentementede se demonstrar que o mesmo foiprevisto ou queridopelaentidadeadjudicante.  \n4. Ao impor a apresentação de documento comprovativo de uma certificação ambiental comocondição de acesso ao concurso nestes dois contratos, a entidade requerente introduziu noprocedimento de concurso público (no respetivo Programa de Procedimento) um requisito dequalificação prévia que o legislador não admite neste tipo procedimental.  \n5. Pois a certificação ISO não é um requisito imposto pelo legislador para que as empresas atuemem determinado setor ou um critério obrigatório para que certa atividade possa ser exercida – noâmbito de previsão do Art.º 81.º, n.º 8, do Código dos Contratos P úblicos (CCP) - , já que talcertificação visa, apenas e essencialmente, garantir padrões dequalidade das empresas.  \n6. E ao fazê-lo, a entidade requerente restringiu a concorrência, poisintroduziu uma limitaçãoilegalao leque de potenciais concorrentes, o que torna a cláusulailegal, nos termos do Art.º 132.º, n.º 4, infine, a contrario, do CCP – sendo aqui irrelevantes as justificações invocadas pela entidaderequerente no seu contraditório pois para a conformação da ilegalidade basta o efeito restritivo,independentemente da intencionalidade.  \n7. Ainda que assim se nãoentendesse e se pudesse considerar ser legal a exigênciada certificaçãoambiental por parte da entidade requerente, sempre o procedimento seria inválido por falta decumprimento da obrigação imposta pelo Art.º 72.º, n.º 3, do CCP.  \n8. Nesse sentido, a falta de junção de tal certificação – tratando-se da certificação de um requisitode constituição prévia ao início do procedimento – seria o incumprimento de uma obrigação  \nacessória exigida pelo Programa de Procedimento, cujo suprimento nada afetaria a igualdade detratamento entre os concorrentes, pois todos os atributos e elementos essenciais das propostaseram já conhecidos, nomeadamente o preço proposto, que em nadapoderia ser alterado pela junçãoposterior da certificação.  \n9. Nessa perspetiva, nãotendo o júri cumprido o dever que sobre si era imposto pelo citado Art.º  \n72.º, n.º 3, violou não apenas tal norma, mas também os Art.ºs 57.º e 146.º, n.º 2, todos do CCP,ilegalidades de que se concluir estarem tambémafetados os contratos.  \n10. Assim, a violaçãode lei constatada, por incorreta exclusãoda concorrente que ofereceu o preçomais baixo e a adjudicação à concorrente que deveria ter sido graduada em segundo lugar,consubstancia uma prática suscetível de alterar o resultado financeiro dos contratos, o que, nostermos daalíneac) do n.º 3 do Art.º 44.º da Leide Organização e Processo do Tribunal de Contas,constitui, de per si, motivode recusa de vistodo respetivo contrato.  \n11. Além disso, a inclusão no Programa de Procedimento da cláusula que exigia ilegalmente acomprovação da certificação ambiental é suscetível de provocar o afastamento de potenciaisconcorrentes que poderiam eventualmente oferecer preços ainda mais baixos, pelo que se verificatambém uma alteraç","cbCaiibCfqH5PMHp","https://ap.wps.com/l/cbCaiibCfqH5PMHp","pdf",6939667,48,"Portuguese","# I. RELATÓRIO\n## Enquadramento e contratos fiscalizados\n## Tramitação e pedidos de esclarecimentos","[{\"question\":\"Qual é o âmbito do acórdão e o que foi submetido ao Tribunal de Contas?\",\"answer\":\"O acórdão incide sobre a fiscalização prévia de contratos remetidos pelo Município de Santa Marta de Penaguião, identificando-se os contratos, valores e prazos associados aos respetivos lotes.\"},{\"question\":\"Por que motivo a exigência de certificação ambiental é considerada ilegal?\",\"answer\":\"A decisão aponta que a exigência não é admitida pelo legislador para o tipo de procedimento em causa e que restringe o leque de potenciais concorrentes, afetando a concorrência, independentemente da intencionalidade.\"},{\"question\":\"Quais as consequências legais mencionadas no texto?\",\"answer\":\"O acórdão conclui por ilegalidades, incluindo incorreta exclusão e adjudicação, e refere ainda a potencial alteração do resultado financeiro, entendendo-se isso como motivo de recusa de visto.\"}]","ACÓRDÃO - N.º 3 2023 - 1.ª Secção SS | PDF",74]