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EDY CARLOS GONÇALVES (PREFEITO NA GESTÃO 2021- 2024 E 2025-2028) |\n| CPF 485.527.631-68 |\n| RESPONSÁVEL 2 FRANCISCA ABADIA DE RESENDE (PREFEITA NA GESTÃO 2017-2020) |\n| CPF 433.476.651-04 |\n| RESPONSÁVEL 3 PATRÍCIA DE SOUSA FREITAS (PRESIDENTE DA COMISSÃO) |\n| CPF 007.388.061-29 |\n| REPRESENTANTE MPC REGIS GONÇALVES LEITE |\n\nRELATOR CONSELHEIRO FRANCISCO JOSÉ RAMOS  \nEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. NECESSIDADEDE DEVOLUÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO. EXTIGUE OFEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALERTA. ARQUIVA.  \nTrata-se de Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2020, realizado pela Prefeitura do Município de Aparecida do Rio Doce, submetidos à apreciação deste Tribunal para efeito de controle externo, de índole constitucional.  \nO concurso estava sendo realizado e executado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., sob o acompanhamento e fiscalização da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada por meio do Decreto nº 584/2020 .  \nO certame visava o provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, conforme quadro abaixo:  \nDigitally Signed by MAURICIO OLIVEIRA AZEVEDO- ***.923.368-**-Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 Date: 13/05/2026 13:50:05  \nReason: Arquivo assinado digitalmente.  \nLocation: BR-Página: 1 de 8  \n\n| CARGO | VAGAS (AC) | CADASTRO RESERVA | CARGAHORÁRIA | VENCIMENTO |\n| --- | --- | --- | --- | --- |\n| Motorista Nível II | 5 | *15 | 40 | R$1.707,49 |\n\n*Alteração promovida pela retificação 001/2020 (f. 165) .  \nO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás acorda, por meio da Primeira Câmara, diante das razões expostas na fundamentação do voto do relator, em:  \n1. extinguir o feito, sem resolução de mérito, diante da anulação do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2020, por meio do Decreto nº 1005/2025, exarado pela Prefeitura do Município de Aparecida do Rio Doce;  \ne, alertar,  \n[2](2. ao)[. ao](2. ao) senhor Edy Carlos Gonçalves, Prefeito do Município de Aparecida do Rio Doce, para que se abstenha de realizar contratações precárias (temporários/credenciamento/comissionados/prestador de serviços/etc. ) para o cargo ofertado no presente certame, até que sejam adotadas as medidas para a realização de um novo concurso, com a publicação de um novo edital;  \ne, por fim,  \n3. arquivar os presentes autos após o trânsito em julgado.  \nTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de Maio de 2026.  \nPresidente: Daniel Augusto Goulart  \nRelator em substituição: Maurício Oliveira Azevedo.  \nPresentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.  \nVotação: Votaram(ou) com o Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo.  \n2  \nDigitally Signed by MAC6I, I7V2E7IerEoV-EGDoOiâ-n*ia* . 2 .8E-*7-0uo5r-id0e-CFetfeic: a(o2r)a3S2E1R66R0F/B5uvidoria: 0800-646-6160-Date: 13/05/2026 13:50:05  \nReason: Arquivo assinado digitalmente.  \nLocation: BR-Página: 2 de 8  \n[www.tcmgo.tc.br](www.tcmgo.tc.br)  \nGabinete de Conselheiro  \nVOTO Nº 367/2026  \nPROCESSO Nº  \n00165/20  \n\n| MUNICÍPIO APARECIDA DO RIO DOCE |\n| --- |\n| ÓRGÃO / ENTIDADE EXECUTIVO |\n| ASSUNTO / TIPO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 |\n| PERÍODO 2020 |\n| RESPONSÁVEL 1 EDY CARLOS GONÇALVES (PREFEITO NA GESTÃO 2021-2024 E 2025-2028) |\n| CPF 485.527.631-68 |\n| RESPONSÁVEL 2 FRANCISCA ABADIA DE RESENDE (PREFEITA NA GESTÃO 2017-2020) |\n| CPF 433.476.651-04 |\n| RESPONSÁVEL 3 PATRÍCIA DE SOUSA FREITAS (PRESIDENTE DA COMISSÃO) |\n| CPF 007.388.061-29 |\n| REPRESENTANTE MPC REGIS GONÇALVES LEITE ","cbCaiefsVNBbgxmo","https://ap.wps.com/l/cbCaiefsVNBbgxmo","pdf",876507,8,"Portuguese","# EMENTA\n## Anulação do concurso e extinção do feito\n## Necessidade de devolução de taxas e alerta\n## Arquivamento\n# Relatório\n## Objeto do concurso e edital\n## Entidade executora e comissão organizadora\n## Quadro de cargos e vagas\n## Notificações, documentos e diligências","[{\"question\":\"Qual é o objeto do Acórdão nº 03216/2026 no Processo nº 00165/20?\",\"answer\":\"O acórdão trata do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2020 do Município de Aparecida do Rio Doce, submetido ao Tribunal para controle externo.\"},{\"question\":\"Por que o Tribunal extinguiu o feito sem resolução de mérito?\",\"answer\":\"Porque o concurso foi anulado por decreto municipal, conforme o texto do acórdão, gerando a necessidade de extinção do processo sem julgamento do mérito.\"},{\"question\":\"Que medida o Tribunal determinou ao prefeito responsável?\",\"answer\":\"O Tribunal emitiu alerta para que o prefeito se abstenha de realizar contratações precárias para o cargo do certame até a adoção de medidas para novo concurso com novo edital.\"}]","ACÓRDÃO Nº 03216/2026 - PRIMEIRA CÂMARA - EXTINÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E ALERTA | PDF",12]