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O acórdão regional concluiu pela nulidade da dispensa e determinou reintegração, afastando a presunção da Súmula 32 do TST por considerar ausente o elemento subjetivo. Analisa-se a transcendência política e a contrariedade à Súmula 32, avaliando requisitos de admissibilidade e a necessidade de reexame de fatos e provas na fase processual.",{"@graph":59,"@context":108},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/judgment-appeal-and-appeal-in-the-superior-labor-court-tst-rr-10995-6020195030111/268105/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/judgment-appeal-and-appeal-in-the-superior-labor-court-tst-rr-10995-6020195030111/268105.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Anda","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-29","2026-09-14",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"O que caracteriza a transcendência política reconhecida no documento?","Question",{"text":106,"@type":107},"O documento indica reconhecimento de transcendência política por contrariedade à Súmula 32 do TST, permitindo o conhecimento do agravo de instrumento e o provimento para determinar o processamento do recurso de revista.","Answer","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":110,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":112,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":114,"site_id":52},268105,1789428497,{"code":4,"msg":5,"data":117},{"doc_id":114,"user_id":118,"nickname":85,"user_avatar":119,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":120,"file_id":121,"file_url":122,"file_type":123,"file_size":124,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":125,"language":126,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":127,"faqs":128,"seo_title":129,"seo_description":57,"update_tm":115,"read_time":130},962075006959,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/e0002397efbe92a78e?_k=1776741047341049297","A C Ó R D Ã O  \n(4ª Turma)  \nGMALR/MV  \nA) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSODE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NAVIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.  \nDISPENSA PORJUSTA CAUSA. ABANDONO DE  \nEMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E  \nPROVIMENTO.  \nI. Extrai-se do acórdão regional que o Reclamante, mesmo instado a retornar às suas atividades, quedou-se inerte, só retornando ao trabalho após mais de 01 ano do cancelamentoda aposentadoria por invalidez. II. Demonstrada a existência de transcendência política e contrariedade à Súmula nº 32 do TST.  \nIII. Agravo de instrumento de que seconhece e a que se dá provimento, paradeterminar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD. GP Nº 202/2019 do TST.  \nB) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELARECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.  \nDISPENSA PORJUSTA CAUSA. ABANDONO DE  \nEMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E  \nPROVIMENTO.  \nI. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que \"presume-se o abandono de  \nPROCESSO Nº TST-RR-10995-60.2019.5.03.0111  \nemprego se o trabalhador não retornar ao serviçono prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivode não o fazer\" (Súmula nº 32) . II. Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que o Reclamante, mesmo instado a retornar às suas atividades, quedou-se inerte, só retornando ao trabalho após mais de 01 ano do cancelamentoda aposentadoria por invalidez. III. Nesse contexto, a decisão regional, em que sedeclarou nula a dispensa por justa causa e sedeterminou a reintegração do Reclamante, contrariou a Súmula nº 32 do TST. IV. Recursode revista de que se conhece e a que se dá provimento.  \nVistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista  \nn° TST-RR-10995-60.2019.5.03.0111, em que é Recorrente COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA MG e Recorrido------------.  \nO Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  \ndenegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada (decisão de fls. 231/232 do documento sequencial eletrônico nº 03), o que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento (fls. 238/247 do documento sequencial eletrônico nº 03) .  \nO Agravado apresentou contraminuta ao agravo de instrumento  \ne contrarrazões ao recurso de revista.  \nOs autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.É o relatório.  \nV O T O  \nA) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  \nINTERPOSTO PELO RECLAMANTE  \nPROCESSO Nº TST-RR-10995-60.2019.5.03.0111  \n1. CONHECIMENTO  \nAtendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo  \nde instrumento, dele conheço.  \n2. MÉRITO  \nA decisão denegatória está assim fundamentada:  \n\" PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS  \nO recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 04/02/2021; recurso de revista interposto em 19/02/2021), devidamente preparado, sendo regular a representação processual.  \nPRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS  \nDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / TRANSCENDÊNCIA.  \nNos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.  \nRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA / FALTA GRAVE / ABANDONO DE EMPREGO.  \nExaminados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência jurisprudencialválida e específica, nem contrariedade com Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, tampouco violação literal edireta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas \"a\" e \"c\" do art. 896 da CLT.  \nConsta da ementa do acórdão:  \nDISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DO O abandono de emprego, conduta ELEMENTO SUBJETIVO. REINTEGRAÇÃO. 1. capitulada","cbCaisklhAtlXbg6","https://ap.wps.com/l/cbCaisklhAtlXbg6","pdf",145647,16,"Portuguese","# Ementa e fundamentos do caso\n## Dispensa por justa causa e abandono de emprego\n## Transcendência política e Súmula 32 do TST\n# Relatório e trâmite processual\n## Denegação do recurso de revista\n## Interposição do agravo de instrumento\n# Voto: conhecimento e mérito\n## Pressupostos legais de admissibilidade\n## Decisão denegatória e motivação\n## Conclusão e provimento","[{\"question\":\"O que caracteriza a transcendência política reconhecida no documento?\",\"answer\":\"O documento indica reconhecimento de transcendência política por contrariedade à Súmula 32 do TST, permitindo o conhecimento do agravo de instrumento e o provimento para determinar o processamento do recurso de revista.\"}]","Acordão - Agravo de Instrumento e Recurso de Revista - TST-RR-10995-60.2019.5.03.0111 | PDF",25]