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Apresenta diretrizes sobre condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral e prioritária, interesse superior, privacidade, intervenção precoce e mínima, além de proporcionalidade e atualidade. Inclui orientações sobre responsabilidade primária do poder público, deveres parentais, prevalência da família e garantias individuais, articulando liberdade, comunicação de apreensão, limites da internação e devido processo legal.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/jornadas-da-infancia-e-juventude-training-for-advisors-interpretive-principles-and-practice-of-infractions/222189/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/jornadas-da-infancia-e-juventude-training-for-advisors-interpretive-principles-and-practice-of-infractions/222189.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Graffin","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-10","2026-09-09",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",7,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59,65,69],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"Quais princípios do art. 100, parágrafo único, orientam a interpretação do ECA na prática?","Question",{"text":63,"@type":64},"O conteúdo destaca a condição de criança e adolescente como sujeitos de direitos, a proteção integral e prioritária, o interesse superior, a privacidade, a intervenção precoce e mínima, e a proporcionalidade e atualidade da intervenção.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"Como esses princípios se aplicam ao âmbito infracional e às medidas socioeducativas?",{"text":68,"@type":64},"O material indica que os princípios do art. 100 também se aplicam ao contexto infracional. 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 \n• Proteção integral e prioritária  \n• Responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é deresponsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execuçãode programas por entidades não-governamentais.  \n• Interesse superior da criança e do adolescente 􀀀 a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbitoda pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.  \n• Privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescentedeve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva dasua vida privada.  \n• Intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve serefetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;  \n• Intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;  \n• Proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária eadequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente seencontram no momento em que a decisão é tomada.  \n• Responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os paisassumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.  \n• Prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem nasua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a suaintegração em família adotiva;  \n• Obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio dedesenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;  \n• Oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medidade promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.  \n2. Algumas ponderações importantes:  \no Os princípios do art. 100, parágrafo único, também se aplicam ao âmbito infracional;  \no Apesar de se situarem no âmbito das medidas de proteção, esses princípios servem para a interpretação de todo o Direito da Infância e da Juventude (ex.: execução de medidas socioeducativas – Lei nº 12.594/2012) .  \no As medidas de proteção também podem ser aplicadas a adolescentes autores de atos infracionais (art. 112, VII);  \no Já no caso de crianças autoras de atos infracionais, apenas medidas deproteção podem ser aplicadas , em geral, diretamente pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo da competência do juízo da infância (art. 105) .  \nPrática de Ato Infracional  \n1. Dos direitos individuais  \nI) Reproduções/adaptações da Constituição:  \nA) Liberdade de locomoção como regra, excetuada a apreensão em ﬂagrante ou ordem escrita e fundamentada proferida por autoridade judicial competente (art. 106)  \nB) Direito à identiﬁcação dos responsáveis pela apreensão ","cbCaif9fDqUtm6ZF","https://ap.wps.com/l/cbCaif9fDqUtm6ZF","pdf",937183,110,"Portuguese","# Princípios interpretativos (art. 100, parágrafo único)\n## Condição de sujeitos de direitos e proteção integral\n## Interesse superior, privacidade e participação\n## Intervenção precoce, mínima, proporcionalidade e atualidade\n## Responsabilidade primária e solidariedade do poder público\n## Responsabilidade parental e prevalência da família\n## Obrigatoriedade de informação e oitiva obrigatória\n# Ponderações importantes para o âmbito infracional\n# Prática de ato infracional\n## Dos direitos individuais\n### Reproduções e adaptações da Constituição\n### Previsões específicas do ECA\n## Garantias individuais\n## Súmula","[{\"question\":\"Quais princípios do art. 100, parágrafo único, orientam a interpretação do ECA na prática?\",\"answer\":\"O conteúdo destaca a condição de criança e adolescente como sujeitos de direitos, a proteção integral e prioritária, o interesse superior, a privacidade, a intervenção precoce e mínima, e a proporcionalidade e atualidade da intervenção.\"},{\"question\":\"Como esses princípios se aplicam ao âmbito infracional e às medidas socioeducativas?\",\"answer\":\"O material indica que os princípios do art. 100 também se aplicam ao contexto infracional. 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