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O texto discute a necessidade de assegurar educação a crianças, adolescentes e jovens, bem como esclarece critérios legais de idade mínima para realização de exames supletivos e matrícula em cursos de EJA de ensino médio.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/joint-recommendation-no-012026-procedure-nf-1240000014972025-52/211407/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/joint-recommendation-no-012026-procedure-nf-1240000014972025-52/211407.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Paura","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-24","2026-09-06",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objetivo da Recomendação Conjunta n. 01/2026?","Question",{"text":106,"@type":107},"Apresentar considerações jurídicas para, ao final, expedir a recomendação no âmbito das atribuições institucionais dos Ministérios Públicos envolvidos.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Quais dispositivos constitucionais fundamentam a atuação do Ministério Público no documento?",{"text":111,"@type":107},"O texto cita, entre outros, o art. 127 e o art. 129 da Constituição Federal, além do art. 227, que trata da prioridade absoluta assegurada a crianças, adolescentes e jovens.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"A emancipação civil permite realizar exames supletivos antes da idade mínima?",{"text":115,"@type":107},"O documento sustenta que a emancipação civil não altera a idade mínima legal para conclusão da educação básica e que o direito de menores emancipados não se aplica à prestação de exames supletivos antes de completar a idade exigida.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},211407,1788685602,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":133,"language":134,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":135,"faqs":136,"seo_title":137,"seo_description":57,"update_tm":123,"read_time":138},13056712833777,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","Procedimento NF-1.24.000.001497/2025-52 – MPF  \nRECOMENDAÇÃO CONJUNTA n. 01/2026  \nO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio dos representantes signatários, vêm, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a consubstanciada no artigo 129 da Constituição Federal, e nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/93, e art. 27 da Lei n. 8.625/93 apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir recomendação.  \nCONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CR/88, art. 127);  \nCONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aosdireitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CR/88, art. 129, II e III);  \nCONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, oda legalidade, da publicidade, da eficiência e, ainda, da probidade administrativa;  \nCONSIDERANDO que o art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;  \nCONSIDERANDO que o art. 53 do ECA prevê o direito das crianças e adolescentes à educação, visando seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania equalificação para o trabalho;  \nDocumento 2026/0000012843 criado em 07/01/2026 às 13:05 [https://mpvirtual.mppb.mp.br/public/validacao/dcdf2ce96ed214ec4c174338693784be](https://mpvirtual.mppb.mp.br/public/validacao/dcdf2ce96ed214ec4c174338693784be)  \nAssinado com certificado digital por JANA INA ANDRADE DE SOUSA, em 07 / 01 / 2 02 6 12 : 0 9 . Para verificar a autenticidade acesse [http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave](http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave) a692a527.07da4444.c71b2519.e4ed334f  \nAssinado eletronicamente por: LEVI SOBRAL em 07/0 1/2026 e MARIA EDLIGIA CHAVES LEITE (Cert . Dig ita l ) em 07/01/2026  \nCONSIDERANDO que a emancipação civil prevista no Código Civil em seu art. 5°, parágrafo único, não altera a idade mínima para a conclusão da educação básica, sendo esse ocritério legal definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);  \nCONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Leinº 9.394/1996, ao longo de seu art. 37, prescreve que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e aaprendizagem ao longo da vida;  \nCONSIDERANDO que os cursos supletivos têm por objetivo ampliar e efetivar oacesso à educação formal e à profissionalização a pessoas que não dispuseram de condições para concluir a educação formal no tempo previsto. É o exemplo de adultos e pessoas maiores de 18 anos que não concluíram o ensino médio, e que visando corrigir o descompasso entre idade e nível educacional, buscam um meio de compensar a formação que não tiveram a tempo;  \nCONSIDERANDO que aqueles que possuem menos de 18 anos e se encontram nas etapas escolares previstas para sua faixa etária têm obrigação de cumpri-las integralmente, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nos termos do art. 38, § 1º, II, da Lei 9.394","cbCaiur2nHQrCpzp","https://ap.wps.com/l/cbCaiur2nHQrCpzp","pdf",156731,6,"Portuguese","# RECOMENDAÇÃO CONJUNTA n. 01/2026\n## Fundamentação constitucional e legal\n## Direito à educação e proteção integral\n## Idade mínima para exames supletivos e EJA\n## Efeitos da emancipação civil","[{\"question\":\"Qual é o objetivo da Recomendação Conjunta n. 01/2026?\",\"answer\":\"Apresentar considerações jurídicas para, ao final, expedir a recomendação no âmbito das atribuições institucionais dos Ministérios Públicos envolvidos.\"},{\"question\":\"Quais dispositivos constitucionais fundamentam a atuação do Ministério Público no documento?\",\"answer\":\"O texto cita, entre outros, o art. 127 e o art. 129 da Constituição Federal, além do art. 227, que trata da prioridade absoluta assegurada a crianças, adolescentes e jovens.\"},{\"question\":\"A emancipação civil permite realizar exames supletivos antes da idade mínima?\",\"answer\":\"O documento sustenta que a emancipação civil não altera a idade mínima legal para conclusão da educação básica e que o direito de menores emancipados não se aplica à prestação de exames supletivos antes de completar a idade exigida.\"}]","RECOMENDAÇÃO CONJUNTA n. 01/2026 - Procedimento NF-1.24.000.001497/2025-52 | PDF",9]