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O texto modifica dispositivos, cria o Art. 5º-A e o Art. 7º-A, define etapas de análise para ações afirmativas e estabelece documentos necessários para matrícula de estudantes estrangeiros no SIGAA.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/joint-ordinance-propgpsaufob-no-0022021-amendments-to-joint-ordinance-no-0012021/522190/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/joint-ordinance-propgpsaufob-no-0022021-amendments-to-joint-ordinance-no-0012021/522190.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Himbo","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-29","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O que a Portaria Conjunta PROPGP/SA/UFOB nº 002/2021 altera na portaria nº 001/2021?","Question",{"text":105,"@type":106},"Ela altera o Parágrafo Único do Art. 2º, cria o Art. 5º-A e o Art. 7º-A, além de alterar o Art. 8º e o Art. 9º da Portaria conjunta nº 001/2021.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Qual é o requisito para matrícula de estudantes vinculados ao edital de seleção?",{"text":110,"@type":106},"Com exceção de acordos e programas específicos, somente poderão ser matriculados estudantes aprovados e selecionados que estejam vinculados ao edital de seleção de estudantes publicado no SIGAA.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quais documentos são exigidos para a efetivação da matrícula institucional do candidato estrangeiro?",{"text":114,"@type":106},"A portaria lista, no mínimo: formulário de cadastro, foto 3x4, passaporte válido, visto válido (quando exigido), CPF, CRNM, cópia do diploma e histórico com autenticação/apostilamento, e atestado de saúde física.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},522190,1791559329,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":73,"language":132,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":57,"update_tm":136,"read_time":137,"preview_page_count":4},687197100911,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/a000239b6f1da00475?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1785132997149421697","UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA  \nPró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa  \nSecretaria Acadêmica  \nPORTARIA CONJUNTA PROPGP/SA/UFOB Nº 002/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021  \nAltera o Parágrafo Único do Art. 2º, Cria o Art. 5º-A e  \no Art. 7º-A, e Altera o Art. 8º e o Art. 9º da Portaria conjunta PROPGP/SA/UFOB nº 001/2021, de 02 de março de 2021, que regulamenta os procedimentos para a publicação de Edital de Seleção de Estudantese efetivação da matrícula institucional nos Cursos e Programas de Pós-graduação da Universidade Federal do Oeste da Bahia.  \nO PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA E A SECRETÁRIA ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, definidas pelas Portarias nº 215, de 27 de setembro de 2019, e nº 229, de 02 de outubro de 2019, respectivamente, emitidas pelo Gabinete da Reitoria, e  \nConsiderando a lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso ainformações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8. 159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;  \nConsiderando a necessidade de adequação da Portaria conjunta PROPGP/SA/UFOB nº 001/2021, de 02 de março de 2021, que regulamenta os procedimentos para a publicação de Edital de Seleção de Estudantes e efetivação da matrícula institucional nos Cursos e Programas de Pós-graduaçãoda Universidade Federal do Oeste da Bahia, para o ingresso de estudantes estrangeiros; e  \nConsiderando a Resolução CONEPE/UFOB nº 004, de 27 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento de Ensino de Pós-Graduação (REPG) da Universidade Federal do Oeste da Bahia, resolvem:  \nArt. 1º Alterar o Parágrafo Único do Artigo 2º da Portaria Conjunta PROPGP/SA/UFOB nº 001/2021, de 02 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:  \n“Art. 2º    \n.............................................................................  \nParágrafo Único. Com exceção de acordos e programas específicos, somente poderão ser matriculados estudantes aprovados e selecionados que estejam vinculados ao Edital de Seleção de Estudantes, submetido e publicado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA)”(NR) .  \nArt. 2º Criar o Artigo 5º-A na Portaria Conjunta PROPGP/SA/UFOB n° 001/2021, de 02 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:  \n“Art. 5º-A. A etapa de análise dos processos de candidatos concorrentes à reserva de vagas, para atendimento da política de ações afirmativas para a Pós-Graduação, de acordo com a Resolução CONEPE nº 004/2018, deverá ser realizada e divulgada antes da publicação do Resultado Final do processoseletivo, se for o caso”(NR) .  \nArt. 3º Criar o Art. 7º -A na Portaria Conjunta PROPGP/SA/UFOB n° 001/2021, de 02 de março de 2021, com a seguinte redação:  \nArt. 7º-A. Para a efetivação da matrícula institucional do candidato estrangeiro aprovado eselecionado por meio de acordos e programas específicos, bem como por meio de Edital de Seleção deestudantes dos Cursos e Programas da Pós-graduação, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), é necessária a apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos do ingressante:  \nI - Formulário para o Cadastro Institucional de Admissão Estudantil na Pós-graduação da UFOB, disponível no link: [https://questionarios.ufob.edu.br/index.php/469218?newtest=Y&lang=pt-BR](https://questionarios.ufob.edu.br/index.php/469218?newtest=Y&lang=pt-BR).  \nII-Uma foto 3x4 (recente);  \nIII-Passaporte válido com página de registro de entrada no país;  \nIV-Visto válido, para os casos de estrangeiros com origem em países que necessitam devisto para viajar ao Brasil.  \nV-Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);  \nVI -Carteira de Registro Nacional de Migrante (CRNM);  \nVII -Cópia do diploma de graduação e do histórico acadêmico graduação apostilados (no cas","cbCailAhM8l9FktF","https://ap.wps.com/l/cbCailAhM8l9FktF","pdf",304541,"Portuguese","# Disposições Gerais\n## Alterações ao Art. 2º\n## Criação do Art. 5º-A\n## Criação do Art. 7º-A\n## Alterações ao Art. 8º\n## Alterações ao Art. 9º","[{\"question\":\"O que a Portaria Conjunta PROPGP/SA/UFOB nº 002/2021 altera na portaria nº 001/2021?\",\"answer\":\"Ela altera o Parágrafo Único do Art. 2º, cria o Art. 5º-A e o Art. 7º-A, além de alterar o Art. 8º e o Art. 9º da Portaria conjunta nº 001/2021.\"},{\"question\":\"Qual é o requisito para matrícula de estudantes vinculados ao edital de seleção?\",\"answer\":\"Com exceção de acordos e programas específicos, somente poderão ser matriculados estudantes aprovados e selecionados que estejam vinculados ao edital de seleção de estudantes publicado no SIGAA.\"},{\"question\":\"Quais documentos são exigidos para a efetivação da matrícula institucional do candidato estrangeiro?\",\"answer\":\"A portaria lista, no mínimo: formulário de cadastro, foto 3x4, passaporte válido, visto válido (quando exigido), CPF, CRNM, cópia do diploma e histórico com autenticação/apostilamento, e atestado de saúde física.\"}]","PORTARIA CONJUNTA PROPGP/SA/UFOB Nº 002/2021 - Alterações na Portaria conjunta nº 001/2021 | PDF",1791425231,5]