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A peça sustenta, em síntese, a configuração equivocada do litisconsórcio passivo obrigatório, já que o projeto de lei que embasaria a acusação teria autores diversos dos indicados como réus. Também aborda a indisponibilidade de bens deferida parcialmente em sede liminar e discute a pertinência das providências determinadas pelo juízo de origem.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/interlocutory-appeal-public-civil-action-no-1000129-6420188260581/213336/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/interlocutory-appeal-public-civil-action-no-1000129-6420188260581/213336.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Aurora","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-26","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Quem são os agravantes e o agravado no agravo de instrumento?","Question",{"text":105,"@type":106},"Os agravantes são Davi Pires Batista, Osmir José Félix e Jozimar Antonio Aníbal. 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Paulista, 1765, 13º andar, bairro Cerqueira César, CEP. 01311-000, São Paulo – SP, onde recebe intimações, por meio do instrumento de mandatoanexo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO , mediante as razões de fato e direito expostos a seguir.  \n1/ 13  \nAv. Paulista, 1765, 13º andar. CEP. 01311-000. São Paulo – SP [www. ribeirodealmeida.adv.br](www. ribeirodealmeida.adv.br) [I contato@ribeirodealmeida.adv.br](I contato@ribeirodealmeida.adv.br) I Tel. (11) 2450-7371  \nI. Do Preparo  \nOs agravantes efetuaram o devido preparo conforme guias anexas .  \nII. Da Tempestividade  \nO presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que os agravantes foramintimados em 17 de maio de 2018. Assim, encontra-se dentro do prazo de 15 dias úteis para interposição do agravo .  \nIII. Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas  \nO processo originário tramita eletronicamente, desta forma aplica-se o dispostono § 5º, art. 1.017 do Código de Processo Civil.  \nTodavia, os Agravantes promovem a juntada de cópia dos seguintes documentos, por entender úteis para a compreensão da controvérsia:  \n\n| Conteúdo | Documentos |\n| --- | --- |\n| Cópia da inicial do Ministério Público | DOC.1 |\n| Cópia da decisão agravada | DOC.2 |\n| Certidão da intimação | DOC.3 |\n| Cópia da manifestação prévia | DOC.4 |\n| Manual básico de remuneração dos agentes políticos municipais – TCE/SP | DOC.5 |\n| Cópia de acórdãos citados | DOCS.6 , 7 e 8 |\n\nTermos em que, Pede deferimento .  \nSão Paulo, na data do protocolo.  \nRenato Ribeiro de Almeida  \nOAB/SP Nº 315.430  \n2/ 13  \nAv. Paulista, 1765, 13º andar. CEP. 01311-000. São Paulo – SP [www. ribeirodealmeida.adv.br](www. ribeirodealmeida.adv.br) [I contato@ribeirodealmeida.adv.br](I contato@ribeirodealmeida.adv.br) I Tel. (11) 2450-7371  \nRAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO  \nAGRAVANTES: DAVI PIRES BATISTA, OSMIR JOSÉ FÉLIX, e JOZIMAR ANTONIO ANÍBAL  \nAGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO  \nI. A EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO  \nI.A-DO FLAGRANTE ERRONAEXORDIAL QUANTOAOLITISCONSÓRCIO PASSIVO OBRIGATÓRIO  \n1. O Ministério Público instaurou Ação Civil Pública devido a supostos atos de Improbidade Administrativa que teriam sido praticados, em tese, pelos agravantes . A exordialapresentada pelo parquet tem por principal acusação a inferência que a aprovação da Lei Ordinária n. 05/17 , pela Câmara Municipal de Pratânia, proposta por vereadores e aprovada pela Casa de Leis, teria sido objeto de ato de improbidade do prefeito e vice, não autores do projeto , pelo simples fato de que a lei atualizou e majorou os subsídios da chefia do Poder Executivo local.  \n2. Por curioso que seja, verifica-se que o referido projeto de lei foiapresentado pelo Presidente da Câmara Municipal, Jozimar Antonio Aníbal, e pelos secretários Ana Maria Quessada Gimenes e Paulo Henrique da Silva. Com efeito, embora na confusa peça vestibular o Ministério Público sustente","cbCaigOF6KjN7yxi","https://ap.wps.com/l/cbCaigOF6KjN7yxi","pdf",884975,13,"Portuguese","# I. Do Preparo\n## Da Tempestividade\n## Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas\n# RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO\n## I. A exposição do fato e do direito\n### I.A- Do flagrante erro/errona inicial quanto ao litisconsórcio passivo obrigatório\n### I.B – Da indisponibilidade dos bens dos agravados","[{\"question\":\"Quem são os agravantes e o agravado no agravo de instrumento?\",\"answer\":\"Os agravantes são Davi Pires Batista, Osmir José Félix e Jozimar Antonio Aníbal. 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