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Estabelece diretrizes para parcerias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e a sociedade civil, visando ampliar o acesso aos direitos culturais. Inclui disposições preliminares, implementação da PNCV vinculada ao Plano Nacional de Cultura e à Convenção sobre Diversidade de Expressões Culturais, além de conceitos como entidades culturais, coletivos e Pontos e Pontões de Cultura.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/instruction-normative-no-8-may-11-2016/522409/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/instruction-normative-no-8-may-11-2016/522409.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Connor ","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-29","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",6,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objetivo da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016?","Question",{"text":106,"@type":107},"Alterar a Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2015, para dispor sobre procedimentos relativos à Lei nº 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Com quem a PNCV prevê a construção de parcerias?",{"text":111,"@type":107},"Prevê parcerias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, para ampliar o acesso da população aos meios e condições de exercício dos direitos culturais.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"O que são, para esta norma, “Ponto de Cultura” e “Pontão de Cultura”?",{"text":115,"@type":107},"“Ponto de Cultura” é a entidade cultural ou coletivo cultural certificado pelo Ministério da Cultura. “Pontão de Cultura” é entidade certificada, de natureza cultural ou educativa, que desenvolve, acompanha e articula atividades em parceria com redes regionais e outros Pontos e Pontões.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},522409,1791639536,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":133,"language":134,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":135,"faqs":136,"seo_title":137,"seo_description":57,"update_tm":138,"read_time":139,"preview_page_count":4},687207022233,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","GABINETE DO MINISTRO  \nINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 11 DE MAIO DE 2016  \nAltera a InstruçãoNormativa nº 1, de 7 de abril de 2015, para dispor sobre procedimentos relativos à Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva-PNCV.  \nO MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 9º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, resolve:  \nArt. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintesalterações:  \n\"CAPÍTULO I  \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES  \nArt. 1º Esta Instrução Normativa regula os procedimentos de que trata a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva-PNCV, em conformidade com os arts. 215, 216 e 216-A da Constituição, visando o estabelecimento de parcerias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira aos meios e condições de exercício dos direitos culturais.  \nArt. 2º A implementação da PNCV contribui para o cumprimento:  \nI - das metas do Plano Nacional de Cultura - PNC, estabelecido pela Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010; e  \nII - da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007.  \nArt. 3º Para os efeitos da Lei nº 13.018, de 2014, e desta Instrução Normativa, considera-se:  \nI - entidade cultural: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades;  \nII - coletivo cultural: povo, comunidade, grupo e núcleo social comunitário sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, rede e movimento sociocultural, que desenvolvam earticulem atividades culturais em suas comunidades;  \nIII-Ponto de Cultura: entidade cultural ou coletivo cultural certificado como tal pelo Ministério da Cultura;  \nIV-Pontão de Cultura: entidade certificada como tal pelo Ministério da Cultura, de natureza ou finalidade cultural ou educativa que desenvolva, acompanhe e articule atividades culturais em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de Pontos de Cultura e outras redestemáticas que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura que poderãose agrupar em nível estadual, regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas;  \nV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura: base de dados integrada por entidades culturais e coletivos culturais que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura;  \nVI-Comissão Nacional de Pontos de Cultura: colegiado autônomo, de caráter representativo de Pontos e Pontões de Cultura, instituído por iniciativa destes, e integrada por representantes eleitosem Fórum Nacional de Pontos de Cultura;  \nVII-Fórum Nacional de Pontos de Cultura: instância colegiada e representativa da rede de Pontos e Pontões de Cultura, de caráter deliberativo, instituída por iniciativa destes e realizada com apoioda administração pública, com o objetivo de propor diretrizes e recomendações à gestão pública compartilhada da PNCV, bem como eleger representantes dos Pontos e Pontões de Cultura junto às instâncias de participação e representação da PNCV;  \nVIII -rede de gestores da PNCV: grupo articulado e integrado por gestores públicos em nível estadual, do Distrito Federal e municipal, partícipes da gestão compartilhada da PNCV;  \nIX-administração pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, esuas subsidiárias;  \nX - Rede Cultura ","cbCaiabO8slAibCJ","https://ap.wps.com/l/cbCaiabO8slAibCJ","pdf",150976,23,"Portuguese","# Disposições preliminares\n## Art. 1º - Regulação e objetivos da Instrução Normativa\n## Art. 2º - Metas e fundamentos de implementação da PNCV\n## Art. 3º - Definições para efeitos da Lei nº 13.018/2014","[{\"question\":\"Qual é o objetivo da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016?\",\"answer\":\"Alterar a Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2015, para dispor sobre procedimentos relativos à Lei nº 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).\"},{\"question\":\"Com quem a PNCV prevê a construção de parcerias?\",\"answer\":\"Prevê parcerias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, para ampliar o acesso da população aos meios e condições de exercício dos direitos culturais.\"},{\"question\":\"O que são, para esta norma, “Ponto de Cultura” e “Pontão de Cultura”?\",\"answer\":\"“Ponto de Cultura” é a entidade cultural ou coletivo cultural certificado pelo Ministério da Cultura. “Pontão de Cultura” é entidade certificada, de natureza cultural ou educativa, que desenvolve, acompanha e articula atividades em parceria com redes regionais e outros Pontos e Pontões.\"}]","Instrução Normativa Nº 8 - 11 de Maio de 2016 | PDF",1791425736,35]