[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-523294-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":80,"doc-detail-523294-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","instruction-normative-no-35-of-september-25-2018-procedures-for-recognition-of-sanitary-inspection-systems","INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 - procedimentos de reconhecimento de sistemas de inspeção sanitária","","Instrução Normativa nº 35, de 25 de setembro de 2018, aprova procedimentos para o reconhecimento de sistemas de inspeção sanitária e para a habilitação de estabelecimentos estrangeiros pelo DIPOA/SDA/MAPA, visando a exportação ao Brasil de produtos de origem animal. Define condições para prévio reconhecimento de equivalência, análise por questionários técnicos, formalização diplomática do pleito, avaliação por áreas competentes, envio de missão veterinária e modalidades de habilitação planta a planta ou por indicação homologada. Revoga portarias anteriores e estabelece vigência na data de publicação.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/instruction-normative-no-35-of-september-25-2018-procedures-for-recognition-of-sanitary-inspection-systems/523294/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/instruction-normative-no-35-of-september-25-2018-procedures-for-recognition-of-sanitary-inspection-systems/523294.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"kopisore","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-11-08","2026-10-08",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Quais são os procedimentos aprovados pela Instrução Normativa nº 35/2018?","Question",{"text":62,"@type":63},"A norma aprova procedimentos de reconhecimento de sistemas de inspeção sanitária e de habilitação de estabelecimentos estrangeiros pelo DIPOA/SDA/MAPA, conforme as disposições nela estabelecidas.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Como é feito o reconhecimento da equivalência do sistema de inspeção sanitária?",{"text":67,"@type":63},"As autoridades competentes do país interessado respondem aos questionários técnicos fornecidos pelo DIPOA, relativos a competências, atribuições, atividades, metodologias, e às legislações e regulamentos sanitários correspondentes.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Quais são as formas de habilitação de estabelecimento estrangeiro?",{"text":71,"@type":63},"A habilitação pode ocorrer por habilitação planta a planta (com visita individual obrigatória) ou por indicação pela autoridade sanitária estrangeira, com posterior homologação pelo DIPOA, podendo haver dispensa de visita prévia em certos casos.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},523294,1791559370,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,88,92,96,100,104,108,111,115,119],{"id":84,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":86,"slug":87},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":89,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":90,"show_sort_weight":86,"slug":91},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":93,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":94,"show_sort_weight":86,"slug":95},28,"Exames","exam",{"id":97,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":98,"show_sort_weight":86,"slug":99},47,"Geral","general",{"id":101,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":102,"show_sort_weight":86,"slug":103},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":105,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":106,"show_sort_weight":86,"slug":107},27,"Literatura","literature",{"id":109,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":86,"slug":110},32,"research-report",{"id":112,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":113,"show_sort_weight":86,"slug":114},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":116,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":117,"show_sort_weight":86,"slug":118},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":120,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":121,"show_sort_weight":86,"slug":122},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":81,"data":124},{"doc_id":78,"user_id":125,"nickname":42,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":109,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":33,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":22,"language":132,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":12,"update_tm":136,"read_time":26,"preview_page_count":4},962090880963,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_6f874abed73319feea01a86fa6f0fab8","8 ISSN 1677-7042 1 Nº 187, quinta-feira, 27 de setembro de 2018  \nArt. 39. Até a disponibilização do sistema informatizado de que trata esta Instrução Normativa, a solicitação de autorizaçãoprévia de importação, bem como a forma de apresentação da documentação, deve ser realizada na unidade administrativa do Serviço de Inspeção Federal do estado do importador do produto, mediante os meios disponibilizados por tal unidade.  \nArt. 40. As solicitações de autorização de embarque protocoladas antes da data da entrada em vigor desta Instrução Normativa e que ainda não tenham sido avaliadas ficam automaticamente canceladas.  \nArt. 41. Ficam revogadas:  \nI-a Portaria SDA/MAPA nº 183, de 09 de outubro de 1998; e  \nII - a Portaria SDA/MAPA nº 126, de 11 de novembro de 2016.  \nArt. 42. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.  \nJORGE CAETANO JUNIOR  \nSubstituto  \n INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 35, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018   \nO SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 18 e 53 do Anexo I do Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de marçode 2017 e o que consta no Processos nº 21000.033637/2018-90, resolve:  \nArt. 1º Ficam aprovados os procedimentos de reconhecimento de sistemas de inspeção sanitária e habilitação deestabelecimentos estrangeiros pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento DIPOA/SDA/MAPA, na forma desta Instrução Normativa.  \nArt. 2º Os países ou parte de seu território onde nãograssem doenças consideradas perigosas à segurança sanitária animal nacional, de acordo com o que determina a legislação brasileira específica, e que desejam exportar produtos de origem animal para o Brasil, estão sujeitos:  \nI - ao prévio reconhecimento da equivalência de seus sistemas de inspeção sanitária;  \nII - à habilitação dos estabelecimentos interessados; e  \nIII - ao registro dos produtos de origem animal no DIPOA.  \nArt. 3º Para o reconhecimento da equivalência de que trata o inciso I do art. 2º, as autoridades competentes dos países com interesse em exportar produtos de origem animal ao Brasil devem responder aos questionários técnicos fornecidos pelo DIPOA, relativos às competências, atribuições, atividades e metodologias da inspeção veterinária, bem como às legislações eregulamentos sanitários correspondentes.  \nParágrafo único. Os questionários técnicos serãoelaborados pelas áreas técnicas competentes da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, abrangendo a saúde animal e ainspeção de produtos de origem animal e, quando necessário, subsidiariamente, os insumos pecuários, laboratórios e os resíduos econtaminantes.  \nArt. 4º O país interessado deve formalizar seu pleitopelas vias diplomáticas oficiais, com informações sobre os produtose respectivas categorias de produtos de origem animal que pretende exportar ao Brasil, incluindo as espécies animais, processamento tecnológico e a lista de estabelecimentos fabricantes.  \nParágrafo único. As categorias de produtos de origem animal devem ser informadas com base nos processos tecnológicosa que são submetidos os produtos e sua relação com os tratamentos de mitigação de riscos à saúde animal ou à saúde pública.  \nArt. 5º A solicitação de reconhecimento de equivalênciado sistema de inspeção sanitária será avaliada, inicialmente, pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - DSA/SDA/MAPA, para verificação de impedimentos ou restrições técnicas sob o aspecto da saúde animal e definição dos requisitos sanitários aplicáveis.  \nArt. 6º Havendo avaliação favorável pelo DSA, os pedidos de reconhecimento devem ser submetidos à análise do DIPOA e, quando necessário, às demais áreas competent","cbCaioKyeuYRurjm","https://ap.wps.com/l/cbCaioKyeuYRurjm","pdf",157190,"Portuguese","# Art. 1º a Art. 11\n## Procedimentos de reconhecimento e habilitação\n## Equivalência de sistemas e questionários técnicos\n## Formalização do pleito e avaliação técnica\n## Missão veterinária e dispensa de visita\n## Modalidades de habilitação e disposições finais","[{\"question\":\"Quais são os procedimentos aprovados pela Instrução Normativa nº 35/2018?\",\"answer\":\"A norma aprova procedimentos de reconhecimento de sistemas de inspeção sanitária e de habilitação de estabelecimentos estrangeiros pelo DIPOA/SDA/MAPA, conforme as disposições nela estabelecidas.\"},{\"question\":\"Como é feito o reconhecimento da equivalência do sistema de inspeção sanitária?\",\"answer\":\"As autoridades competentes do país interessado respondem aos questionários técnicos fornecidos pelo DIPOA, relativos a competências, atribuições, atividades, metodologias, e às legislações e regulamentos sanitários correspondentes.\"},{\"question\":\"Quais são as formas de habilitação de estabelecimento estrangeiro?\",\"answer\":\"A habilitação pode ocorrer por habilitação planta a planta (com visita individual obrigatória) ou por indicação pela autoridade sanitária estrangeira, com posterior homologação pelo DIPOA, podendo haver dispensa de visita prévia em certos casos.\"}]","INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 - procedimentos de reconhecimento de sistemas de inspeção sanitária | PDF",1791426701]