[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-522286-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":73,"doc-detail-522286-pt":116},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":66,"head_meta":68,"extra_data":70,"updated_unix":72},112,"pt","instruction-normative-no-30-august-5-2009","Instrução Normativa Nº 30 - 5 de Agosto de 2009","","Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estabelece critérios e procedimentos para registro de produtos voltados à alimentação de animais de companhia, incluindo regras de rotulagem e propaganda, bem como hipóteses de isenção de registro. Define possibilidade de cancelamento do registro por empresas titulares antes do vencimento. Altera diversos dispositivos de instruções anteriores, detalhando exigências de identificação de produtos importados, expressões obrigatórias em rótulos, e parâmetros para níveis de garantia de micronutrientes, vitaminas, aminoácidos e suplementos minerais e nitrogenados.",{"@graph":14,"@context":65},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/","Saúde e 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importados?","Question",{"text":63,"@type":64},"A norma ajusta exigências de identificação individual na origem e de informações no rótulo em português, espanhol ou inglês, incluindo possibilidade de uso de etiquetas complementares e regras sobre onde a rotulagem pode ocorrer antes da comercialização.","Answer","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":67,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":69,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":71,"site_id":7},522286,1791559373,{"code":4,"msg":74,"data":75},"success",[76,81,85,89,93,97,101,105,109,112],{"id":77,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":78,"show_sort_weight":79,"slug":80},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":82,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":83,"show_sort_weight":79,"slug":84},46,"Estilo de 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\nINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 5 DE AGOSTO DE 2009  \nO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art.  \n87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6. 198, de 26 de dezembro de 1974, no Decretonº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.007358/2008-07, resolve:  \n.Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para o registro de produtos, para rotulagem e propaganda e para isenção daobrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia, na forma dos Anexos I e II.  \n.Art. 2º A empresa detentora do registro dos produtos que passam a ser considerados isentos de registro com a publicaçãodesta Instrução Normativa poderão requerer junto ao MAPA, antes do vencimento, o seu cancelamento.  \n.Art. 3º O subitem 14. 1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 29, de 14 de junho de 2007 , alterada pela  Instrução Normativa nº 22, de 2 de junho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:  \n\"14 .1. Os produtos importados de que trata esta Instrução Normativa, para serem liberados no ponto de ingresso, deverão estaracondicionados em embalagens apropriadas, em bom estado de conservação, e ser identificados na origem com todas as informações necessárias à identificação individual do produto em português, espanhol ou inglês (lote, data da fabricação, data ou prazo de validade, nome e endereço do estabelecimento fabricante, identificação ou nome comercial em uso do produto no exterior), as quais poderão ser fornecidas por meio de etiquetas complementares na embalagem original.  \n................................. ......... ..................... ......................................\" (NR)  \n.Art. 4º As alíneas \"c\", \"h\" e \"i\", do subitem 6. 1, do item 6, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 12, de 30 de novembro de 2004 , passam a vigorar com as seguintes redações:  \n\"c) os suplementos minerais que contêm proteína ou energia deverão indicar as suas quantidades em g/kg;  \nh) os suplementos que contêm fontes de nitrogênio de origem não protéica deverão apresentar nas garantias, imediatamenteapós a proteína bruta (PB), o NNP-equivalente protéico em g/kg;  \ni) os suplementos que contêm somente fontes de nitrogênio de origem não protéica deverão apresentar nas garantias o NNPequivalente protéico em g/kg; e não devem apresentar o percentual quantitativo de proteína bruta; e\" (NR)  \n.Art. 5º O art. 18 e o § 1º do art. 21, do Anexo, da Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009 , passam a vigorar com as seguintes redações:  \n\"Art. 18. Os ingredientes deverão expressar nos níveis de garantia os parâmetros aprovados pelo MAPA relativos a cada tipode produto.\" (NR)  \n\"Art 21  \n§ 1º Os níveis de garantia de microminerais, vitaminas e aminoácidos devem ser expressos em valores mínimos. Os macrominerais devem ser expressos em valores mínimos, com exceção do cálcio expresso em mínimo e máximo e do flúor expresso em valor máximo.\"(NR)  \n.Art. 6º Incluir o art. 21-A, do Anexo, da Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009:  \n\"Art. 21-A. Os níveis de garantia das vitaminas, aminoácidos e microminerais adicionados aos suplementos, núcleos e premixes devem ser expressos em valores mínimos. Os macrominerais adicionados aos suplementos ou núcleos deverão ser expressosem valores mínimos, com exceção do cálcio expresso em mínimo e máximo e do flúor expresso em valor máximo.\"(NR)  \n.Art. 7º O parágrafo único, do art. 11 , o art. 13 , e os §§ 1º e 2º, do art. 32, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 2 de junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:  \n\"Art. 11 .........  \nParágrafo único. O rótulo do produto destinado exclusivamente à exportação deve conter o número de registro doestabelecimento no MAPA, o nome ou o número de registro do produto, a identificação do lote, mencionando em português ou em ingl","cbCaibDoafkiPuBX","https://ap.wps.com/l/cbCaibDoafkiPuBX","pdf",215737,9,"Portuguese","# Art. 1º\n## Registro, rotulagem e propaganda\n# Art. 2º\n## Cancelamento do registro\n# Art. 3º\n## Alteração do Anexo I da Instrução Normativa nº 29\n# Art. 4º\n## Alteração do Anexo I da Instrução Normativa nº 12\n# Art. 5º\n## Alteração do Anexo da Instrução Normativa nº 15\n# Art. 6º\n## Inclusão do art. 21-A\n# Art. 7º\n## Alterações no Anexo I da Instrução Normativa nº 22\n# Art. 8º\n## Atualização do Anexo II\n# Art. 9º\n## Arquivamento de processos inconclusos\n# Art. 10\n## Revogações","[{\"question\":\"Quais alterações a norma traz para requisitos de identificação e rotulagem de produtos importados?\",\"answer\":\"A norma ajusta exigências de identificação individual na origem e de informações no rótulo em português, espanhol ou inglês, incluindo possibilidade de uso de etiquetas complementares e regras sobre onde a rotulagem pode ocorrer antes da comercialização.\"}]","Instrução Normativa Nº 30 - 5 de Agosto de 2009 | PDF",1791425468,14]